Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7071735-16.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: DAISE HELENA MOREIRA SILVA, OAB nº RO12208 Polo Passivo: VICENTE ALBERTO MONTEIRO SOARES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BEATRIZ NERI DE ALMEIDA MONTEIRO, em face do
EXECUTADO: VICENTE ALBERTO MONTEIRO SOARES. Foi determinada a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca do saldo remanescente (id 94514755), bem ainda para requerer o que entender de direito (id 98672931), contudo, manteve-se inerte. Dito isso, o feito caminha para seu arquivamento, considerando a inércia do exequente. Assim, determino o ARQUIVAMENTO do presente cumprimento de sentença. Intimação via DJE. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de janeiro de 2024. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BEATRIZ NERI DE ALMEIDA MONTEIRO ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por