Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADILEIDE DE SOUZA BRASIL, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 88 DOIS DE ABRIL - 76900-825 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, R SEIS DE MAIO, - ATÉ 554 - LADO PAR URUPÁ - 76900-258 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VALMIR GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO643 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7003226-31.2016.8.22.0005 Gratificação Natalina/13º salário Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Verifico que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento é medida que se impõe. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,20 de março de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito