Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARDEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, MICHELY DE FREITAS, OAB nº RO8394, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046
EXECUTADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA SENTENÇA Tendo em vista a petição que o executado efetuou o pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo. Isento de custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que os autos devem ser arquivados. Vilhena, quarta-feira, 12 de março de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002085-71.2021.8.22.0014 Consulta