Execução de Título Extrajudicial 0202728-97.2007.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Crédito Rural
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/09/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
CPF
008.***.***-09
Mostrar
Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
CPF
043.***.***-40
Mostrar
Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
CPF
069.***.***-48
Mostrar
Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
CPF
497.***.***-34
Mostrar
Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
322.***.***-68
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190
·
CPF
008.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673
·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA
OAB/RO 1583
·
CPF
028.***.***-66
Mostrar
Ver todas as partes (8)
Ver todos os representantes (16)
Partes do Processo
(8)
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
CPF
008.***.***-09
Mostrar
Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
CPF
043.***.***-40
Mostrar
Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
CPF
069.***.***-48
Mostrar
Advogados / Representantes
(16)
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190
·
CPF
008.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673
·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 08:24
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:42
·
Representa: Autor
Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
CPF
497.***.***-34
Mostrar
Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
CPF
322.***.***-68
Mostrar
Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
CPF
317.***.***-34
Mostrar
Autor
AYRES GOMES DO AMARAL FILHO
CPF
187.***.***-49
Mostrar
Reu
JOAO DO VALE NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO DO VALE NETO
Reu
LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA
OAB/RO 1583
·
CPF
028.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173
·
CPF
069.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676
·
CPF
497.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190
·
CPF
008.***.***-09
Mostrar
·
Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673
·
Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123
·
CPF
322.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA
OAB/RO 1583
·
CPF
028.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Réu
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173
·
CPF
069.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Réu
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676
·
CPF
497.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:02
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:17
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:16
Ver todas as movimentações (261)
Todas as movimentações
(261)
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 08:24
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 08:42
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:02
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:17
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:21
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:20
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:53
Publicação
29/10/2024, 22:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: BANCO DO BRASIL, AV. SETE DE SETEMBRO 2011 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, CPF nº 18797741949, AV. CALAMA,2.727, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAO DO VALE NETO, CPF nº 05488915168, RUA PAULO LEAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n.: 0202728-97.2007.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 193.105,77 Última distribuição:25/10/2023 Vistos. Considerando a existência de agravo de instrumento, determino a suspensão do feito, até a conclusão do julgamento. A análise dos embargos será feita após o julgamento dos referidos embargos. Porto Velho, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:51
Por decisão judicial
21/10/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 19:29
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2024, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:31
Publicação
10/10/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA, OAB nº RO1583 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 0202728-97.2007.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Crédito Rural Trata-se de ação de Título Extrajudicial ajuizada em 2007 na qual não houve ainda a execução. Ante a ausência de bens penhoráveis, foi solicitada decretação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo sistema BACENJUD, bem como a realização de consulta de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, todavia, todas as diligências restaram infrutíferas. O feito, inclusive, foi suspenso durante largo período. Conforme se observa dos autos, a parte exequente não obteve êxito na localização de bens penhoráveis para satisfação do crédito exequendo. Com isso, tem-se que o processo deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos processuais da ação executiva. Deve ser frisado que foram realizadas todas diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, de forma que a presente execução não poderá permanecer indefinidamente nessa situação. As diligências promovidas não se mostraram suficientes para que o processo obtivesse resultado útil, razão pela qual deve ser extinto pela perda superveniente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. A propósito, nessa mesma linha de entendimento tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia em reiterados julgados: Cumprimento de sentença. Ausência de localização do devedor e do bem a ser apreendido. Esgotamento de todas os meios possíveis. Excepcional perda superveniente de interesse de agir. Esgotados os meios de localização de patrimônio do devedor, o prolongamento inefetivo e ineficaz do processo de busca e apreensão viola o 'direito fundamental a uma tutela executiva' útil e o princípio da máxima coincidência possível, sendo necessária, excepcionalmente, a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse de agir. (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, AC n. 0122766-64.2003.8.22.0001, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, pub. no DJE. n. 068 de 14/04/2010). Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Ausência de bens penhoráveis. Perda superveniente do interesse de agir. Recurso desprovido. Esgotados os meios de localização de bens do devedor passíveis de penhora, tornando-se a tramitação do feito ação inócua, impõe-se a extinção ante a excepcional perda superveniente do interesse de agir, sobretudo pelo fato de o prolongamento ineficaz do processo configurar violação aos princípios da efetividade e da primazia da tutela específica. POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (0010650-66.2013.8.22.0001 – Apelação. Rel. Desembargador Isaias Fonseca Moraes. J. 06/12/2017. DJE 15/12/2017). Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito e, por consequência, DETERMINO o arquivamento destes autos. Expeça-se a carta de crédito em favor da parte exequente. Isento de custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, quarta-feira, 9 de outubro de 2024 quarta-feira, 9 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:13
Inexistência de bens penhoráveis
09/10/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 11:59
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:52
Publicação
23/07/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA, OAB nº RO1583 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº 0202728-97.2007.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer a planilha atualizada do débito. Porto Velho/RO, segunda-feira, 22 de julho de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juíz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:18
Mero expediente
22/07/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 12:05
Publicação
08/07/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JOAO DO VALE NETO registrado(a) civilmente como JOAO DO VALE NETO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA - RO1583 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 21:15
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:53
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:48
Publicação
06/06/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA, OAB nº RO1583 DESPACHO Não há o que se falar em prescrição intercorrente, vez que há, inclusive, penhora no rosto dos autos efetivado em outro processo. Havendo bens penhoráveis localizados, não há prescrição a ser reconhecida. No mais, PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho/RO, quarta-feira, 5 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:38
Mero expediente
05/06/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 11:57
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 12:01
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 04:04
Publicação
14/05/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LEONARDO GUIMARAES BRESSAN SILVA, OAB nº RO1583 DESPACHO Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID. 105437539 no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 13 de maio de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juíz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº 0202728-97.2007.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:31
Mero expediente
13/05/2024, 11:31
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:32
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:47
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:42
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:34
Publicação
23/04/2024, 04:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 0202728-97.2007.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Crédito Rural Vistos. A parte exequente paresentou embargos de declaração, sustentando a existência de erro material na decisão que homologou um acordo extrajudicial. Verifica-se, de antemão, que assiste razão ao exequente, haja vista que sequer houve pedido de homologação de acordo nos autos. Dessa forma, ACOLHO os embargos de declaração para anular a sentença anteriormente proferida. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes às diligências pleiteadas na petição de ID. 102373342. Porto Velho, 22 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2024, 12:51
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 14:00
Desarquivamento
11/04/2024, 14:00
Petição (Embargos de declaração)
19/03/2024, 13:32
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:16
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:43
Definitivo
14/03/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:33
Publicação
13/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 0202728-97.2007.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Crédito Rural Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por BANCO DO BRASIL em face de AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:04
Homologação de Transação
12/03/2024, 10:04
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:56
Publicação
29/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: JOAO DO VALE NETO registrado(a) civilmente como JOAO DO VALE NETO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:00
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:18
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:13
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
24/01/2024, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:01
Publicação
23/01/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural Defiro a penhora do rosto dos autos pleiteado na petição de ID. 96381344. Proceda-se com a expedição do necessário para o garantimento da reserva do crédito da parte exequente. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:14
Mero expediente
22/01/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 13:15
Desarquivamento
12/01/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 13:22
Provisório
17/11/2023, 11:02
Desarquivamento
17/11/2023, 11:01
Definitivo
17/11/2023, 11:01
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:34
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:23
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:14
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:10
Publicação
07/11/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID. 96510372. Porto Velho/RO, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:43
Mero expediente
06/11/2023, 09:43
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 11:26
Redistribuição (prevenção; prevenção; incompetência)
25/10/2023, 11:04
Determinada a Redistribuição
24/10/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 16:41
Redistribuição (sorteio; incompetência)
16/10/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:05
Publicação
12/10/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:49
Determinada a Redistribuição
11/10/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:58
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:55
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:55
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:55
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:55
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:36
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:35
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:35
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:35
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:35
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:35
Publicação
25/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente apenas reiterou o pedido já indeferido, conforme despacho de ID. 96264126. Não havendo manifestação apta a movimentar o presente feito, retornem os autos ao arquivo provisório, a fim de aguardar o prazo da prescrição intercorrente. Porto Velho/RO, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:15
Mero expediente
22/09/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:32
Publicação
19/09/2023, 21:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DESPACHO Processo: 0202728-97.2007.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, OAB nº AP3587, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AYRES GOMES DO AMARAL FILHO, JOAO DO VALE NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Crédito Rural Indefiro o pedido da parte exequente. A penhora no rosto dos autos se dá quando o executado de uma demanda tem créditos a receber em outra, fazendo assim o abatimento. No caso em tela, o exequente aponta a existência de valores referentes a processo que os executados respondem na Justiça Trabalhista e advém de bens leiloados naqueles autos. Com efeito, a penhora no rosto dos autos traria tumulto processual sob ordens de preferência e, ainda, há de se considerar que as verbas trabalhistas possuem preferência no pagamento. Assim, indefiro o pleito do exequente. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Mero expediente
18/09/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:41
Mero expediente
18/09/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 08:00
Desarquivamento
13/09/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 13:04
Definitivo
23/03/2022, 11:49
Desarquivamento
23/03/2022, 11:47
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:01
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:00
Provisório
26/07/2019, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2019, 13:50
Publicação
24/04/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 11:23
Suspensão Condicional do Processo
15/04/2019, 11:23
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 18:41
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 11:52
Publicação
28/09/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:06
Recebimento
17/09/2018, 00:00
Remessa
12/09/2018, 00:00
Recebimento
11/09/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
29/08/2018, 00:00
Mero expediente
10/08/2018, 11:54
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 00:00
Mero expediente
20/03/2018, 15:19
Conclusão (para despacho)
16/03/2018, 00:00
Recebimento
15/03/2018, 00:00
Recebimento
14/03/2018, 00:00
Mero expediente
12/09/2017, 18:44
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 00:00
Recebimento
27/03/2017, 00:00
Mero expediente
23/03/2017, 19:05
Conclusão (para despacho)
09/12/2016, 00:00
Recebimento
16/11/2016, 00:00
Mero expediente
11/11/2016, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/11/2016, 00:00
Recebimento
17/10/2016, 00:00
Mero expediente
11/10/2016, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 00:00
Remessa
29/07/2014, 00:00
Com efeito suspensivo
25/07/2014, 18:46
Conclusão (para despacho)
25/07/2014, 00:00
Recebimento
19/12/2013, 00:00
Abandono da causa
02/12/2013, 18:11
Conclusão (para despacho)
02/12/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2013, 08:50
Recebimento
10/05/2013, 00:00
Mero expediente
19/04/2013, 12:49
Conclusão (para despacho)
16/04/2013, 00:00
Recebimento
19/03/2013, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2012, 12:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2012, 13:25
Recebimento
03/05/2012, 00:00
Mero expediente
25/04/2012, 18:09
Conclusão (para despacho)
25/04/2012, 00:00
Recebimento
22/03/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
25/10/2011, 00:00
Mero expediente
17/10/2011, 08:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2011, 00:00
Recebimento
29/06/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
28/06/2011, 00:00
Recebimento
21/06/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2011, 07:42
Conclusão (para despacho)
08/06/2011, 00:00
Convenção das Partes
27/04/2009, 00:00
Mero expediente
10/02/2009, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2009, 00:00
Mero expediente
29/12/2008, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2008, 00:00
Recebimento
19/11/2008, 17:05
Distribuição (sorteio)
06/09/2007, 09:13
Documentos
Despacho
•
22/10/2024, 00:00
Sentença
•
10/10/2024, 00:00
Despacho
•
23/07/2024, 00:00
Intimação
•
08/07/2024, 00:00
Despacho
•
06/06/2024, 00:00
Despacho
•
14/05/2024, 00:00
Decisão
•
23/04/2024, 00:00
Sentença
•
13/03/2024, 00:00
Intimação
•
29/02/2024, 00:00
Despacho
•
23/01/2024, 00:00
Despacho
•
07/11/2023, 00:00
Despacho
•
12/10/2023, 00:00
Despacho
•
25/09/2023, 00:00
Despacho
•
19/09/2023, 00:00
10/10/2024, 00:00