Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 09:03
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:11
Publicação
01/09/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7003406-25.2017.8.22.0001 Assunto: Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 Valor: R$ 190.000,00
DECISÃO
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Na nova sistemática da lei processual, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer através de incidente, sendo a via eleita, através da petição coligida por LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME, manifestamente inadequada. O caderno processual vigente é inteligível em indicar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensável quando imediatamente formalizado na petição inicial (Art. 134, §2º), o que não é o caso em comento. Com efeito, o aludido pedido foi formulado por simples petição no bojo dos autos, não respeitando o regramento processual vigente. Nesse sentido, inclusive é a pacífico jurisprudência pátria, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SIMPLES PETIÇÃO - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO CPC/15 - Os artigos 133 e seguintes do novo CPC estabelecem as regras de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - Não cabe o exame do pedido de desconsideração da personalidade jurídica quando este é formulado por simples petição nos autos da ação originária, não respeitando a via processual adequada prevista nos citados artigos do novo CPC. (TJ-MG - AI: 10024133226969002 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 03/08/2017, Câmaras Cíveis/17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/08/2017) Logo, querendo o exequente formalizar pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve o fazer em autos apartados. Desta feita, INDEFIRO o pedido formulado retro. Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 31 de agosto de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7003406-25.2017.8.22.0001 Assunto: Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 Valor: R$ 190.000,00
DECISÃO
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Na nova sistemática da lei processual, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer através de incidente, sendo a via eleita, através da petição coligida por LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME, manifestamente inadequada. O caderno processual vigente é inteligível em indicar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensável quando imediatamente formalizado na petição inicial (Art. 134, §2º), o que não é o caso em comento. Com efeito, o aludido pedido foi formulado por simples petição no bojo dos autos, não respeitando o regramento processual vigente. Nesse sentido, inclusive é a pacífico jurisprudência pátria, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SIMPLES PETIÇÃO - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO CPC/15 - Os artigos 133 e seguintes do novo CPC estabelecem as regras de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - Não cabe o exame do pedido de desconsideração da personalidade jurídica quando este é formulado por simples petição nos autos da ação originária, não respeitando a via processual adequada prevista nos citados artigos do novo CPC. (TJ-MG - AI: 10024133226969002 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 03/08/2017, Câmaras Cíveis/17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/08/2017) Logo, querendo o exequente formalizar pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve o fazer em autos apartados. Desta feita, INDEFIRO o pedido formulado retro. Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 31 de agosto de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 09:50
Outras Decisões
31/08/2025, 09:50
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 07:45
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:20
Publicação
19/06/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 09:54
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:29
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:59
Publicação
25/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME, CNPJ nº 18141981000152 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA, CNPJ nº 14977014000174 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 DESPACHO
Porto Velho 4ª Vara Cível Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Defiro o pedido de Id. 119325623 e concedo o prazo de 10(dez) dias, a fim de possibilitar diligências pelo exequente. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação. Expeça-se o necessário. Porto Velho-, quinta-feira, 24 de abril de 2025. Arlen Jose Silva de SouzaArlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:18
Outras Decisões
24/04/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:31
Publicação
31/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 14:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 01:45
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:55
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:50
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:11
Publicação
28/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:54
Publicação
17/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7003406-25.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 01/02/2017 Valor da causa: R$ 190.000,00 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Porto Velho/RO, 14/02/202514/02/2025. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:40
Outras Decisões
14/02/2025, 11:40
Documento (Certidão)
05/02/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:41
Publicação
25/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:30
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:38
Publicação
04/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 Polo Passivo: VAIDOSA SAPATO LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 DESPACHO Pugna a exequente pela constrição forçada em ativos financeiros do executado por meio do sistema SISBAJUD. Não foi possível o protocolo de pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que o executado não posssui qualquer vínculo com instituições financeiras. Assim, fica a parte exequente intimada a promover o regular andamento ao feito, sob pena de suspensão do feito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 1 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:32
Outras Decisões
01/11/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:34
Publicação
02/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:01
Publicação
14/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO Considerando a inexistência de novas respostas, fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:05
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:51
Publicação
11/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:03
Publicação
26/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:40
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:32
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:04
Publicação
10/06/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO4245 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:01
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 02:04
Publicação
06/05/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 __________________________________________________________________________ DESPACHO Para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio em nome do(s) executado(s), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s)
EXECUTADO: VAIDOSA SAPATO LTDA, CNPJ nº 14977014000174. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 30 (trinta) dias a contar da data desta decisão. Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, diga o exequente em 5 (cinco) dias, pena de extinção/arquivamento. Suspenda-se pelo prazo assinalado. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, domingo, 5 de maio de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Requerente (s): LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME, CNPJ nº 18141981000152 Advogado (s): VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088 MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 Requerido (s): VAIDOSA SAPATO LTDA, CNPJ nº 14977014000174 Advogado (s): ADVOGADOS DO
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2024, 17:07
Mero expediente
05/05/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:38
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:02
Publicação
23/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 Polo Ativo: VAIDOSA SAPATO LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245A, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:14
Outras Decisões
22/01/2024, 11:14
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:14
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:44
Publicação
20/10/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808
EXECUTADO: MILENIUN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXECUTADO: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245A, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7003406-25.2017.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Vistos, Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar Escrituração Contábil Fiscal nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:17
Outras Decisões
18/10/2023, 09:17
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:09
Publicação
29/08/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: MILENIUN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, SUELEN MONTEIRO SENA - GO53607 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:47
Publicação
01/08/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI - SP66808, VALERIA REIS ZUGAIAR - SP122088
EXECUTADO: MILENIUN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: AURIMAR LACOUTH DA SILVA - RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA - RO700, SUELEN MONTEIRO SENA - GO53607 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 08:39
Publicação
27/06/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SUELEN MONTEIRO SENA, OAB nº GO53607, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700
EXECUTADO: MILENIUN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 DESPACHO Realizada a consulta via sistemas Sisbajud e Renajud, estas restaram infrutíferas, pois não foram encontrados não foi identificado qualquer vínculo do executado com instituições financeiras ou veículos em seu nome.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Rescisão / Resolução Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:58
Outras Decisões
26/06/2023, 12:58
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:50
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:50
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:47
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 15:36
Publicação
28/04/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003406-25.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SUELEN MONTEIRO SENA, OAB nº GO53607, AURIMAR LACOUTH DA SILVA, OAB nº RO602, LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA, OAB nº RO700 Polo Ativo: MILENIUN VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VALERIA REIS ZUGAIAR, OAB nº SP122088, MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI, OAB nº SP66808 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LIZZY KAHL CALCADOS E TENDENCIAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 17:06
Outras Decisões
26/04/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 13:02
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 17:37
Publicação
02/03/2023, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:25
Outras Decisões
01/03/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 12:54
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 15:22
Publicação
16/11/2022, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 13:31
Outras Decisões
14/11/2022, 13:31
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:26
Publicação
26/10/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 08:33
Decurso de Prazo
25/10/2022, 07:46
Decurso de Prazo
25/10/2022, 07:46
Decurso de Prazo
25/10/2022, 07:46
Decurso de Prazo
25/10/2022, 07:46
Decurso de Prazo
25/10/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:11
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:39
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:53
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:53
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:33
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:24
Decurso de Prazo
07/10/2022, 16:24
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:48
Publicação
09/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 07:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)