A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/12/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 07:14
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:05
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:54
Publicação
11/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA - AM14730, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para informarem ao juízo quanto ao andamento do recurso.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/12/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 07:14
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 12:05
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:54
Publicação
11/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA - AM14730, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para informarem ao juízo quanto ao andamento do recurso.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:57
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Cumprimento de sentença
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Executada, os quais visam discutir decisão proferida em Segunda Instância, a qual não admitiu o prosseguimento do recurso especial interposto. Ocorre que a parte, por equívoco, protocolou o presente recurso nestes autos que tramitam em primeiro grau de jurisdição.
Ante o exposto, por ser este juízo absolutamente incompetente para apreciar a matéria, deixo de conhecer dos presentes Embargos de Declaração. Intimem-se. Após, retornem os autos à suspensão. Porto Velho,13 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:11
Sem descrição
13/08/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 07:58
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA - AM14730, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 06:25
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:41
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:40
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:43
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:34
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:35
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0021201-42.2012.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Previdência privada Vistos, Considerando que houve levantamento da integralidade dos valores e que se encontra pendente recurso que pode alterar o andamento da demanda, determino a suspensão deste feito, até a conclusão do julgamento do recurso interposto. Porto Velho, segunda-feira, 24 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA - AM14730, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:29
Por decisão judicial
24/03/2025, 10:29
Conclusão (para julgamento)
24/03/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 09:52
Documento (Certidão)
24/03/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 DESPACHO DECISÃO Em cumprimento à determinação constante no acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 0818338-63.2024.8.22.0000, transcrito parcialmente abaixo, de relatoria do Des. Isaías Fonseca, com trânsito em julgado em 11 de março de 2025, procedo a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", do valor incontroverso, como determinado, uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. "Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar a expedição de alvará em favor do agravante para levantamento do valor incontroverso depositado em juízo, independentemente do trânsito em julgado da decisão. É como voto." Dados do beneficiário: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.414.659,02 EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE 28674111220 01747652 - 1 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 783747538-1 EditarExcluir TOTAL R$ 9.414.659,02 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, sexta-feira, 21 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0021201-42.2012.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Previdência privada
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:23
Publicação
25/02/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0021201-42.2012.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Previdência privada Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0818338-63.2024.8.22.0000. Após, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Porto Velho, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:46
Outras Decisões
24/02/2025, 19:46
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:28
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 12:37
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:21
Publicação
27/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA - AM14730, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para informarem ao juízo quanto ao trânsito do agravo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:07
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Ativo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Vistos, CHAMO O FEITO A ORDEM. Embora tenha procedido com a expedição de alvará judicial, que, em virtude de erro no preenchimento, não houve a liberação dos valores, verifico que o agravo interposto pela parte executada ainda não transitou em julgado, vez que houve interposição de embargos declaratórios que, mesmo julgados, também ainda não transitaram. Diante dessa situação e, considerando a alta quantia a ser liberada nos autos, entendo prudente aguardar o trânsito em julgado do recurso interposto. Assim sendo, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a expedição do alvará judicial. Porto Velho, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:56
Outras Decisões
21/10/2024, 10:56
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:24
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:56
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 08:58
Documento (Certidão)
11/10/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:07
Publicação
10/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0021201-42.2012.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Previdência privada Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Em cumprimento à decisão transitada em julgado de ID. 102959245, procedi com a expedição da ordem de transferência, bem como do alvará judicial tanto em favor da parte executada quando da exequente, nos termos da decisão supra. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, terça-feira, 8 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 05:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/10/2024, 05:01
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:52
Publicação
07/10/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sábado, 5 de outubro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0021201-42.2012.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Previdência privada
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2024, 08:50
Mero expediente
05/10/2024, 08:50
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:57
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:33
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 08:14
Publicação
01/05/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 Suspendo o presente feito até o julgamento final do Agravo de Instrumento 0804529-06.2024.8.22.0000. Intimem-se as partes. 30 de abril de 202430 de abril de 2024 Angela Maria da SilvaAngela Maria da Silva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:30
Por decisão judicial
30/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 10:58
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:11
Publicação
22/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 Tendo em vista que da decisão de Id. 102959245 cabe recurso, aguarde-se o trânsito em julgado da aludida decisão para a expedição do alvará.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Intime-se. 21 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 12:06
Mero expediente
21/03/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:19
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:15
Publicação
18/03/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO GAMA DA SILVA, OAB nº AM14730, MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
Trata-se de cumprimento de sentença. O Executado interpôs agravo de instrumento, processo 0804301-70.2020.8.22.0000, pleiteando: No mérito, seja dado provimento ao presente Agravo de Instrumento para, reformando a decisão agravada, sejam ratificados os cálculos nos termos demonstrados nos itens acima, ou, ainda, determinar a realização de perícia atuarial, considerando a divergência de cálculos, bem como, entendimento consolidado pelos tribunais pátrios. No dia 30 de setembro de 2020 foi julgado o agravo de instrumento nos seguintes termos: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, PRELIMINAR REJEITADA E AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. NO MÉRITO, AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Em 28 de março de 2023 foram julgados embargos de declaração cuja decisão foi a seguinte:
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e cassar a decisão embargada. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial deste Tribunal, para que promova novos cálculos, observando as determinações contidas na decisão do STJ, servindo a presente decisão como ofício. Após estabilização da decisão, volte-me em conclusão para apreciação do a gravo de instrumento. No dia 22 de outubro de 2023 a contadoria informou que o valor devido ao Exequente é de R$ 7.218.007,43 e que houve excesso de execução de R$ 10.726,59, conforme consta no Id. 83307454. O agravo de instrumento transitou em julgado. O Exequente pleiteou: Assim diante da manutenção da decisão de ID nº 35461832 e com o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0804301-70.2020.8.22.0000 (doc. em anexo), pugnamos pela liberação dos valores depositados e por consequência a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. A Executada impugnou os cálculos e pleiteou a realização de perícia. A Executada não pode, nesse momento, rediscutir matéria que já foi decidida e já transitou em julgado, razão pela qual INDEFIRO os pedidos da Executada. Caso a Executada insista em tumultuar o feito com recursos e petições procrastinatórias, informo que lhe será aplicada multa por litigância de má-fé. Em cumprimento às determinações constantes no agravo de instrumento 0804301-70.2020.8.22.0000 DETERMINO: (a) a expedição de alvará em favor da Executada no valor de R$ 10.726,59, que deve ser remetido para o Banco do Brasil, Ag: 3309-X, CC: 402.663-2, CÓD: 1610067-0, CNPJ 33.754.482/0001-24, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, devendo o montante ser acrescido com os consectários legais decorrente do depósito judicial desde o dia 25 de fevereiro de 2021; (b) a expedição de alvará em favor da Exequente no valor de R$ 7.218.007,43 (sete milhões e duzentos e dezoito mil e sete reais e treze centavos), mais as devidas correções inerentes do depósito judicial desde 25.02.2021. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. 17 de março de 202417 de março de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2024, 17:37
Pagamento integral do débito
17/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:04
Publicação
06/03/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Intime-se o Executado para que se manifeste, em 48 horas, sobre a petição de Id.102090388, sob pena de expedição de alvará com o valor total pleiteado. Cumpra-se com urgência. 5 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
06/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:04
Mero expediente
05/03/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:52
Publicação
26/02/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 Tendo em vista que o agravo de instrumento 0804301-70.2020.8.22.0000 transitou em julgado e confirmou a decisão proferida nesses autos, determino que a CPE expeça alvará em favor do Exequente no valor de R$ 7.218.007,43 (sete milhões e duzentos e dezoito mil e sete reais e treze centavos).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Intime-se o Executado para que se manifeste sobre os valores remanescentes, no prazo de dez dias. Intimem-se as partes. 23 de fevereiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 12:04
Mero expediente
23/02/2024, 12:03
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 00:59
Publicação
23/01/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito no prazo de dez dias. 22 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:14
Mero expediente
22/01/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 09:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:40
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:41
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:52
Publicação
06/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para informarem ao juízo quanto ao andamento do agravo de nº 0804301-70.2020.8.22.0000.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2023, 11:23
Documento
05/10/2023, 11:20
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:49
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:48
Publicação
22/05/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510A, DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO4120 Polo Passivo: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON, OAB nº MA14371, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 No dia 22 de outubro de 2023 a contadoria informou que o valor devido ao Exequente é de R$ 7.218.007,43 e que houve excesso de execução de R$ 10.726,59. A CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL pleiteou o desentramento da petição de Id. 86177854.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: OSMAR PINHO DOS SANTOS ADVOGADOS DO Defiro o pedido e determino que a CPE proceda ao desentranhamento. Em abril desse ano foi juntado aos autos decisão proferida em sede de agravo de instrumento que determinou a remessa dos autos para a contadoria do TJRO. Suspendo o presente feito até que haja decisão final nos autos do processo 0804301-70.2020.8.22.0000. Intimem-se. 19 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:26
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 19:09
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:44
Documento (Certidão)
09/03/2023, 08:19
Publicação
01/03/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:21
Mero expediente
28/02/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 13:03
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 22:48
Publicação
25/10/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 07:08
Cálculo de Liquidação
21/10/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 07:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:27
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:14
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:12
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:08
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:02
Decurso de Prazo
20/07/2022, 22:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:19
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:19
Remessa (outros motivos)
08/06/2022, 07:47
Publicação
08/06/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 08:36
Atualização de conta
29/10/2021, 12:27
Atualização de conta
29/10/2021, 07:32
Atualização de conta
27/10/2021, 07:34
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:32
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:22
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:16
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:15
Publicação
10/06/2021, 00:51
Remessa (outros motivos)
09/06/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:41
Outras Decisões
09/06/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 09:16
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 11:46
Decurso de Prazo
20/03/2021, 02:01
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:41
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:28
Decurso de Prazo
20/03/2021, 00:11
Publicação
18/03/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 20:22
Publicação
25/02/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0021201-42.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: OSMAR PINHO DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAGUIMAR LUSTOSA NOGUEIRA CAVALCANTE - RO4120, EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXECUTADO: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 09:43
Outras Decisões
24/02/2021, 09:43
Decurso de Prazo
27/11/2020, 02:01
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 08:22
Documento (Certidão)
25/11/2020, 08:19
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:41
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:31
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:26
Publicação
18/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 21:21
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
10/11/2020, 00:31
Documento (Certidão)
03/11/2020, 13:44
Publicação
21/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 10:33
Outras Decisões
20/10/2020, 10:33
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 06:25
Petição (Petição (outras))
14/10/2020, 11:43
Publicação
14/10/2020, 00:51
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:12
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:34
Outras Decisões
09/10/2020, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 10:33
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 08:17
Documento (Outros documentos)
08/10/2020, 08:15
Conclusão (para decisão)
23/09/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:12
Publicação
17/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 18:09
Outras Decisões
15/09/2020, 18:09
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 09:55
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
14/08/2020, 00:20
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:11
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:11
Publicação
21/07/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2020, 21:54
Outras Decisões
19/07/2020, 21:54
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 07:18
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:07
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 11:40
Publicação
29/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 16:19
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2020, 16:19
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:25
Conclusão (para decisão)
18/03/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:16
Publicação
06/03/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 12:57
Publicação
02/03/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 12:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
28/02/2020, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
10/12/2019, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 10:16
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:02
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:02
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:02
Publicação
29/11/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:48
Remessa (outros motivos)
20/11/2019, 15:57
Publicação
07/11/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:09
Outras Decisões
05/11/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
02/08/2019, 16:07
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:32
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 16:19
Publicação
05/07/2019, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 14:41
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:14
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:14
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:14
Decurso de Prazo
12/06/2019, 02:14
Publicação
11/06/2019, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2019, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 11:43
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)