Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA Parte
requerida: DEVERSON FRANCISCO ALVES Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005410-95.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 7.436,11 Parte
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por {{polo_ativo.partes}} em face de {{polo_passivo.partes}}. As partes formularam composição amigável e requereram a suspensão da execução, conforme petição conjunta de ID. 110954752. É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 110954752, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por outro lado, INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, porquanto esse excede a 06 (seis) meses (art. 313, §4º, do CPC). Além do mais, o exequente poderá, a qualquer momento e desde que haja descumprimento, requerer o desarquivamento dos autos, informando tal circunstância e requerendo o prosseguimento do feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 15 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 12:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença