Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 84.817,41 Data da distribuição: 12/03/2020 DECISÃO Requer a parte autora a penhora por termo nos autos do veículo GM/MONTANA CONQUEST (ID 124430107). Todavia, considerando tratar-se de bem móvel, sujeito inclusive à deterioração, torna-se imprescindível a realização de penhora e avaliação física do bem, a fim de viabilizar sua futura alienação ou eventual adjudicação. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido de penhora por termo, por não vislumbrar efetividade, tampouco adequação ao preceito normativo do art. 845, §1º do CPC, vez que a existência de registro ativo de veículo perante o órgão de trânsito não se afigura como indicador suficiente de sua existência no patrimônio do devedor. Caso a exequente tenha interesse na penhora, avaliação e remoção do veículo, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço onde se encontra o veículo para cumprimento da diligência, planilha de débitos atualizada, além de efetuar o recolhimento das custas correspondentes, seja para atuação do Oficial de Justiça ou para expedição de carta precatória, conforme o caso. Porto Velho, 20 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 22:41
Outras Decisões
20/10/2025, 22:41
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:51
Publicação
30/07/2025, 02:51
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011176-64.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado sob ID 124011678.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:42
Publicação
11/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011176-64.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE DILIGÊNCIA Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 18:26
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:15
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:01
Publicação
14/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 84.817,41 Data da distribuição: 12/03/2020 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro pedido item "b" da petição id 113312418, expeça-se ofício ao DETRAN-RO para os fins ali requerido. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de abril de 2025. Robson JOSÉ dos Santos Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:18
Outras Decisões
11/04/2025, 07:18
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:40
Publicação
29/10/2024, 22:40
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011176-64.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS - RO3208 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Libero neste ato o acesso do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:49
Publicação
04/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 84.817,41 Data da distribuição: 12/03/2020 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado pelo exequente, uma vez que o bem se encontra alienado fiduciariamente (documento anexo), fato o qual inviabiliza a penhora em favor de terceiros, visto que tal ato deve recair sobre patrimônio e direitos titularizados pelo executado. Oportunamente, colaciono o seguinte entendimento deste Egrégio TJRO, in verbis: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Bem de família. Dívida alimentar. Possibilidade. Admite-se a penhora sobre percentual do salário e do bem de família para a satisfação do pagamento de crédito alimentar. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (TJ-RO - AI: 08029315620208220000 RO 0802931-56.2020.822.0000, Data de Julgamento: 01/09/2020). Grifos para destaque. Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, prosseguir com o feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. À CPE: Libere o acesso do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Porto Velho, 3 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza Substituta de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da Causa: R$ 84.817,41 Data da distribuição: 12/03/2020 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado pelo exequente, uma vez que o bem se encontra alienado fiduciariamente (documento anexo), fato o qual inviabiliza a penhora em favor de terceiros, visto que tal ato deve recair sobre patrimônio e direitos titularizados pelo executado. Oportunamente, colaciono o seguinte entendimento deste Egrégio TJRO, in verbis: Agravo de instrumento. Penhora de imóvel. Bem de família. Dívida alimentar. Possibilidade. Admite-se a penhora sobre percentual do salário e do bem de família para a satisfação do pagamento de crédito alimentar. O STJ firmou o entendimento de que o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (TJ-RO - AI: 08029315620208220000 RO 0802931-56.2020.822.0000, Data de Julgamento: 01/09/2020). Grifos para destaque. Intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, prosseguir com o feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. À CPE: Libere o acesso do documento anexo em favor das partes e dos representantes devidamente habilitados. Porto Velho, 3 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza Substituta de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:27
Outras Decisões
03/10/2024, 10:27
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:58
Publicação
17/04/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 Valor da causa: R$ 84.817,41 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio para transferência do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007, placa NDL7303, por meio do sistema RENAJUD. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 16 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:46
Publicação
23/01/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Valor da Causa: R$ 84.817,41 Data da distribuição: 12/03/2020 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Intime-se. Porto Velho, 22 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:47
Mero expediente
22/01/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 20:08
Publicação
20/10/2023, 20:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011176-64.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO - RO0004719A, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA - RO6227 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 97112641 e ID 97112642.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:44
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:38
Documento (Certidão)
06/10/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2023, 11:40
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:12
Publicação
17/08/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Valor da Causa: R$ 84.817,41 Data da distribuição: 12/03/2020 DESPACHO Mediante o recolhimento das respectivas custas, que deverá ser realizada em 10 (dez) dias, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN-RO para que este informe qual a instituição financeira credora do veículo de GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007, placa NDL 7303 registrado em nome de COENG COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA – CNPJ-MF: 34.452.706/0001-06. Com a resposta do ofício,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para promover o andamento ao feito/requerer o que de direito, em 10 (dez) dias e sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho, 16 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 22:34
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 08:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:47
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:37
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:13
Publicação
05/07/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BUENO & CECHIM LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A
EXECUTADO: COENG COMERCIO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227 Valor da causa: R$ 84.817,41 DESPACHO Os embargos à execução (processo n. 7030857-83.2021.8.22.0001), foram julgados parcialmente procedentes estando, na presente data, pendente de análise o Recurso de Apelação Interposto. Com o trânsito em julgado, anexe-se ao feito a sentença/respectivo acórdão constante do referido processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011176-64.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Com fundamento no art. 7º-A do Decreto-Lei n. 911/1969, não é possível a restrição do veículo encontrado (placa NDL7303) por constar gravame de alienação fiduciária. A propriedade pertence ao credor fiduciário. Quanto ao outro bem encontrado, foi promovida a restrição. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 30 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]