Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (Dez) dias, intimada para se manifestar sobre as informações recebidas, indicando as providências que deseja adotar, nos termos do despacho ID 130695856.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (Dez) dias, intimada para se manifestar sobre as informações recebidas, indicando as providências que deseja adotar, nos termos do despacho ID 130695856.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:26
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:12
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 11:54
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:32
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:30
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:29
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:28
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 12:45
Publicação
01/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/12/2025, 07:30
Outras Decisões
31/12/2025, 07:30
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 15:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:51
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:40
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:39
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:54
Publicação
07/11/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. A parte exequente requereu a expedição de ofício ao IDARON, a fim de que fosse informada a existência de eventual rebanho registrado em nome dos executados (ID 125666074). Intimada para efetuar o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência, a exequente efetuou o pagamento correspondente a apenas uma única consulta (ID 127451588). Considerando que constam dois executados no polo passivo da demanda, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique sobre qual dos executados deverá recair a diligência ou comprove o recolhimento complementar das custas devidas, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual nº 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 6 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:05
Mero expediente
06/11/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:58
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:03
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:03
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:01
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:00
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:56
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:58
Publicação
01/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas de diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 30 de setembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:16
Mero expediente
30/09/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 07:08
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:00
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:52
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:23
Publicação
28/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Em atenção às diligências solicitadas pela parte exequente (ID 123521201), quanto ao pleito de buscas junto ao sistema CNIB, entendo que este sistema deve ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial etc.), a fim de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Nesse sentido, cito os precedentes do TJRO: O CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não pode ser utilizado indistintamente por qualquer credor que não localize bens passíveis de penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802784-25.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 19/12/2023 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Indisponibilidade de bens. Sistema CNIB. O sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. A sua utilização deve ser restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809359-49.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 14/12/2023 Assim sendo, INDEFIRO o requerimento. Ultrapassado este ponto, DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procede-se, nesta data, à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclarece-se ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta, tão somente, de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Por fim, DEFIRO o pedido de consulta via SERP - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, contudo a pesquisa não logrou êxito em localizar propriedade imobiliária ou titularidade de direito vinculadas ao CPF da parte executada, conforme minuta anexa. Ressalta-se que o único bem já pertencido ao executado Emanoel Messias foi vendido à Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia - Sicoob Centro em 20/10/2021. Portanto, INTIME-SE a parte exequente acerca dos resultados, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, alguns documentos foram inseridos em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 27 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:20
Mero expediente
27/08/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 10:44
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:33
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:51
Publicação
15/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO a diligência no sistema RENAJUD. Contudo, as pesquisas restaram infrutíferas, conforme detalhamento em anexo, pois todos os veículos localizados em nome dos executados estão alienados fiduciariamente ou já possuem restrições judiciais ativas oriundas de outros processos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 14 de julho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:41
Mero expediente
14/07/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Fica a parte autora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para complementar as custas considerando pedido de consulta relativo a 2 (dois) CPF's distintos e recolhimento de apenas 01 (uma) diligência.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:23
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:20
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:11
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:24
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:21
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:21
Publicação
28/05/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Em atenção ao disposto na petição ID 120508426, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, uma vez que esta diligência já foi realizada nos autos e restou infrutífera (ID 107724143). Por conseguinte, o SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de pesquisa junto a este sistema. Por fim, quanto ao pedido de busca de veículos via RENAJUD, INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas de diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 27 de maio de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:50
Mero expediente
27/05/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 07:12
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:52
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:02
Publicação
23/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Na petição acostada ao ID 118549479, a parte exequente postulou pelo deferimento de medidas constritivas atípicas, quais sejam, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte da parte executada e o impedimento de utilização de cartões de crédito. Contudo, tal pleito deve ser indeferido. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Referido dispositivo legal constitui uma importante ferramenta na prestação jurisdicional e sua efetividade. No entanto, ao deferi-la, deve o juiz conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos e úteis que alcancem a satisfação da obrigação. A decisão proferida não poderá colidir com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando, deste modo, equilíbrio com os direitos fundamentais. Importante ressaltar que foram esgotadas, sem êxito, todas as diligências para localização de bens da parte devedora, e inexiste nos autos indicação de que ela esteja ocultando bens, restando evidente que se trata de parte devedora insolvente. As medidas pretendidas não guardam relação com o direito de crédito, tampouco se mostram hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no artigo 5º da Constituição Federal. Ademais, a medida de suspensão da CNH poderá implicar em prejuízo à própria subsistência da parte devedora, por impedir seu deslocamento para o trabalho, ou mesmo o exercício da própria atividade laboral, caso esta demande condução de veículo automotor. No que se refere ao bloqueio de cartões de crédito e débito, tal medida coercitiva poderia, em tese, ser considerada adequada, desde que demonstrado que o devedor/executado, mesmo diante da dívida pendente, mantém um padrão de vida manifestamente incompatível com sua alegada incapacidade financeira, o que não se configura nos autos. Assim, entendo que a aplicação das medidas atípicas devem ser deferidas tão somente ante a existência de elementos nos autos que evidenciem a ocultação de patrimônio pela parte devedora, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido tem caminhado a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, senão vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a adoção de medidas atípicas de execução, como suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado, mas deferiu a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. A parte agravante alegou que as medidas se justificam pela ausência de bens penhoráveis localizados e pelo esgotamento das tentativas de execução pelos meios típicos. A questão em discussão consiste em saber se, diante do esgotamento dos meios típicos de execução, é possível a adoção das medidas atípicas de suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito do executado. As medidas atípicas de execução, previstas no art. 139, IV, do CPC, devem ser adequadas e proporcionais, observando-se o princípio da menor onerosidade para o devedor e a finalidade executiva de assegurar a efetividade do processo. A suspensão da CNH e do passaporte não demonstra relação direta com a satisfação da obrigação executiva, configurando medida coercitiva excessiva e que fere os direitos fundamentais do executado. O bloqueio de cartões de crédito, por sua vez, mostra-se compatível com a natureza da obrigação de pagar, considerando que pode persuadir o devedor a cumprir a obrigação, sobretudo diante do esgotamento das medidas típicas de execução. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para autorizar o bloqueio dos cartões de crédito do agravado. Tese de julgamento: “1. A adoção de medidas atípicas de execução, como a suspensão da CNH e do passaporte, deve respeitar os princípios da adequação e proporcionalidade, sob pena de violação aos direitos fundamentais. 2. O bloqueio de cartões de crédito, quando esgotados os meios típicos de execução, é medida válida para coagir o devedor ao cumprimento da obrigação." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 139, IV e art. 921, III, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRO, AI nº 0809789-69.2021.8.22.0000, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, j. 09.02.2022. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807874-77.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 04/10/2024) (Grifei) Agravo de instrumento. Execução fiscal. Medidas coercitivas. Atipicidade. Habilitação. Suspensão. Passaporte. Apreensão. Cartão de crédito. Cancelamento. Desproporcionalidade. 1. A suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito, ainda que por via oblíqua, restringe a liberdade de ir e vir, sendo desarrazoadas, principalmente se tais medidas foram impostas com violação ao princípio do devido processo legal, por ausência do contraditório e ampla defesa, da razoabilidade e proporcionalidade, além de não oferecer utilidade ou efetividade para a solvência da execução, sendo o indeferimento a medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802431-87.2020.8.22.0000, 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Glodner Pauletto, Relator(a) do Acórdão: OUDIVANIL DE MARINS Data de julgamento: 25/02/2021) (Grifei) Ante o exposto INDEFIRO o pedido formulado. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 22 de abril de 2025 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 21:30
Outras Decisões
22/04/2025, 21:30
Indeferimento
22/04/2025, 21:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:11
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:05
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:01
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:46
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:27
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:22
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:17
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:05
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:02
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:24
Publicação
18/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Realizada a pesquisa online de valores por meio do SISBAJUD, a diligência restou infrutífera, sendo encontrados valores irrisórios em contas do Executado, conforme espelho em anexo, razão pela qual procedi com o imediato desbloqueio dos mesmos, nos termos do art. 836, do Código de Processo Civil. Assim, determino à CPE: 1. Intime-se o exequente para que manifeste-se pela efetividade da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Disponibilize às partes a visualização do documento anexo, conforme diretrizes da LGPD. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem concluso para deliberação. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 17 de março de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 08:36
Outras Decisões
17/03/2025, 08:36
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 13:11
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:59
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:58
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:58
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:45
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:42
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:02
Publicação
17/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu(s): EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição acostada no (ID 113800413), DEFIRO a realização de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, pelo valor indicado pelo exequente, conforme minuta anexa. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para respostas das instituições financeiras. Decorrido o prazo, conclusos para despacho e demais deliberações. Registrado e publicado automaticamente. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO,15 de fevereiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 22:35
Outras Decisões
15/02/2025, 22:35
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 11:15
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:50
Publicação
15/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:03
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:20
Documento
22/11/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 10:47
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da certidão ID 112213447 - DILIGÊNCIA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:49
Mandado
09/10/2024, 11:34
Mandado
09/10/2024, 10:29
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 10:22
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 03:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:43
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:38
Publicação
03/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7000146-07.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1. Defiro o pedido de ID 105783746. 2. Proceda-se à penhora dos semoventes, consistentes em 49 vacas aneloradas, de cor branca e com 37 meses de idade, garantidoras constantes da cédula de crédito, avaliando-as e depositando-as em poder do executado. 3. Antes porém, intime-se o credor para informar se pretende a remoção dos semoventes, informando a localidade, no prazo de 15 dias. 4 Nessa hipótese, deverá o Cartório fazer constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 5. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 5.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 5.2 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 6. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 7. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7000146-07.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1. Defiro o pedido de ID 105783746. 2. Proceda-se à penhora dos semoventes, consistentes em 49 vacas aneloradas, de cor branca e com 37 meses de idade, garantidoras constantes da cédula de crédito, avaliando-as e depositando-as em poder do executado. 3. Antes porém, intime-se o credor para informar se pretende a remoção dos semoventes, informando a localidade, no prazo de 15 dias. 4 Nessa hipótese, deverá o Cartório fazer constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 5. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 5.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 5.2 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 6. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 7. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7000146-07.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1. Defiro o pedido de ID 105783746. 2. Proceda-se à penhora dos semoventes, consistentes em 49 vacas aneloradas, de cor branca e com 37 meses de idade, garantidoras constantes da cédula de crédito, avaliando-as e depositando-as em poder do executado. 3. Antes porém, intime-se o credor para informar se pretende a remoção dos semoventes, informando a localidade, no prazo de 15 dias. 4 Nessa hipótese, deverá o Cartório fazer constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 5. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 5.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 5.2 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 6. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 7. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7000146-07.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. 1. Defiro o pedido de ID 105783746. 2. Proceda-se à penhora dos semoventes, consistentes em 49 vacas aneloradas, de cor branca e com 37 meses de idade, garantidoras constantes da cédula de crédito, avaliando-as e depositando-as em poder do executado. 3. Antes porém, intime-se o credor para informar se pretende a remoção dos semoventes, informando a localidade, no prazo de 15 dias. 4 Nessa hipótese, deverá o Cartório fazer constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 5. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 5.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 5.2 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 6. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o(a) exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 7. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:51
Outras Decisões
02/09/2024, 09:51
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:13
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, conforme determinado no ID 109331393, para informar o endereço de localização do bem indicado à penhora, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:50
Publicação
06/08/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A exequente pugnou pela expedição de Mandado de Penhora e avaliação dos bens garantidores constantes da cédula de credito, sendo, estes, 49 vacas anelorada, cor branca, com 37 meses de idade. Porém DEIXOU DE RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA (atos executórios que são praticados por oficiais de justiça necessitam de recolhimento das custas). Sendo assim, ao
EXEQUENTE: a) INDIQUE O ENDEREÇO de localização do bem indicado à penhora; b) Recolham-se as custas para novas diligências, observando a Lei Estadual nº 3.896/2016, pois apenas uma diligência do Oficial de Justiça custa mais de R$ 100,00 aos cofres públicos, por se tratar de ato a ser cumprido na zona urbana ou mais de R$ 200,00 em se tratando de ato cumprido em zona rural. c) Deverá o requerente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais para fins de penhora de bens, devendo observar se é zona rural ou urbana. Após a indicação do endereço e comprovante de pagamento da respectiva taxa, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo provisório. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 5 de agosto de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000146-07.2022.8.22.0019
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:46
Outras Decisões
05/08/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:52
Documento (Certidão)
15/07/2024, 08:50
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 10:30
Publicação
28/06/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. DEFIRO a pesquisa INFOJUD requerida pelo exequente (ID. 101381070). 1 - Inseri a ordem de pesquisa de bens no Sistema INFOJUD, conforme espelho anexo. 2 - Considerando a sensibilidade dos dados constantes nos documentos, inseri com sigilo, devendo, então, a CPE proceder com o necessário para possibilitar a consulta pelo exequente. 3 - Ademais, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê impulso à execução. 4 - Decorrido o prazo, venham os autos concluso para deliberação. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho d'Oeste/RO, quinta-feira, 27 de junho de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:18
Outras Decisões
27/06/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:16
Publicação
07/05/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
DECISÃO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da Decisão ID 103224233, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:13
Publicação
05/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000146-07.2022.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro de forma parcial o pedido anexo ao id. 101381070. Considerando que já foi feita a pesquisa via SISBAJUD, defiro o pedido via INFOJUD. Para possibilitar a penhora de imóveis, deverá o autor, juntar a respectiva matrícuda do bem, considerando que o sistema SREI/ARISP não se destina a pesquisa/busca de bens. Quanto ao pedido de inclusão no sistema SERASAJUD, será analisado após as buscas acima, caso seja necessário. Deste modo, intime-se o autor para que junte aos autos o respectivo comprovante de pagamento para busca via INFOJUD, bem como, a matrícula do imóvel, atualiazada e, ainda, os dados pessoais da parte executada e o valor da dívida. Concedo o prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 22 de março de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:13
Outras Decisões
22/03/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:02
Publicação
23/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000146-07.2022.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Segue resposta da pesquisa via sistema SISBAJUD (infrutífero) conforme espelho anexo. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 22 de janeiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:19
Outras Decisões
22/01/2024, 11:58
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:06
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:04
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:51
Publicação
10/10/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado(s) do
Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu/Requerido/Executado: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do
Réu: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Data da última distribuição: 20/01/2022 Valor da Causa: R$ 128.482,70 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Autor/Requerente/
Vistos. Nesta data inclui a pesquisa de ativos via SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Aguarde-se em cartório até que sobrevenha resposta. Intime-se. Machadinho d'Oeste/RO, segunda-feira, 9 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:25
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:53
Publicação
17/08/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000146-07.2022.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado da dívida para viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 16 de agosto de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000146-07.2022.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado da dívida para viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 16 de agosto de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 12:16
Outras Decisões
16/08/2023, 12:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:44
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:41
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 10:00
Publicação
19/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000146-07.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TANCREDO NEVES 2084 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo:
EXECUTADOS: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, LINHA RO 133, LT51, PA CERNAMBI s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA DOS LIRIOS 3000 PRIMAVERA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:
Vistos. Tendo em vista que não foram recolhidas as custas para a realização das diligências requeridas pela parte exequente, deverão as mesmas serem recolhidas, e comprovado nos autos, a fim de possibilitar a realização das diligências solicitadas. Determinações à CPE: 1 - Intime-se a parte autora para recolher as custas das diligências solicitadas, devendo, ainda, especificar qual diligência pretende, conforme determinação do art. 17 da Lei n. 3896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito. 1.1 - Prazo: 15 (quinze) dias. 2 - Com a juntada do comprovante de pagamento das custas, conclusos na pasta "Decisão JUD'S". 3 - Não comprovado o recolhimento das custas, nem nada sendo requerido, desde já autorizo o arquivamento do feito, independente de nova conclusão. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste 16 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 10:35
Mero expediente
16/06/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 13:08
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:36
Publicação
15/05/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698-A Endereço: desconhecido Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: RO6676 Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, - até 799/800, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-110 Advogado: BERNARDO BUOSI OAB: RO12470 Endereço: CORONEL JOAQUIM JOSE, 200, APTO 51, CENTRO, São João da Boa Vista - SP - CEP: 13870-120 Advogado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES OAB: RN5553 Endereço: IND JOAO MOTTA, 1637, APTO 1601, C. MACIO, Natal - RN - CEP: 59082-410
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DE: BANCO DO BRASIL Avenida Tancredo Neves, 2084, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-854 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada através de seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas da diligencia requerida. Machadinho D'Oeste, RO, 11 de maio de 2023. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7000146-07.2022.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:29
Publicação
26/04/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: RO6673-A Endereço: desconhecido Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: RO6676 Endereço: RUA RIO GRANDE DO SUL, - até 799/800, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30170-110 Advogado: BERNARDO BUOSI OAB: RO12470 Endereço: CORONEL JOAQUIM JOSE, 200, APTO 51, CENTRO, São João da Boa Vista - SP - CEP: 13870-120
EXECUTADO: EMANOEL MESSIAS RODRIGUES, RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA DE: BANCO DO BRASIL Avenida Tancredo Neves, 2084, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-854 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento. Machadinho D'Oeste, RO, 25 de abril de 2023. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7000146-07.2022.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)