Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010940-89.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: AC CONFECCOES LTDA, ADEMAR BENTO DA SILVA 4405 EMBRATEL - 76966-296 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: ROSA MARIA PARADA LEMOS, AVENIDA CAPITÃO SILVIO G DE FARIAS, 501, CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de cobrança em que a parte requerente informa o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID:126469082). Ocorreu a ausência de interesse de agir superveniente a interposição da demanda, devendo o feito ser encerrado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (NCPC 485 VI). Desnecessária a intimação (LJE § 1° 51). Sem custas e sem honorários (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal, 02/10/2025 Juiz de Direito – Gustavo Nehls Pinheiro
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 08:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2025, 08:35
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 14:13
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:43
Publicação
27/08/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010940-89.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: AC CONFECCOES LTDA, ADEMAR BENTO DA SILVA 4405 EMBRATEL - 76966-296 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: ROSA MARIA PARADA LEMOS, AVENIDA CAPITÃO SILVIO G DE FARIAS, 501, CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. A exequente pede que sejam informados a conta e titularidade dos valores transferidos por alvará. As informações requeridas estão disponíveis em despacho ID. 124255507. Atente-se a parte que
trata-se de alvará de levantamento e não de transferência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cacoal, 26/08/2025 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem