Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:49
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:18
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:34
Publicação
14/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EVANDRO ZACARIAS MOTA, E & J SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: VALDECIR RABELO FILHO, OAB nº ES19462 DESPACHO O exequente requereu no ID 118471125 algumas diligências com o objetivo de satisfazer o seu crédito. Pois bem. CCS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO Indefiro o pedido de ofício ao CCS, eis que se mostra ineficiente para o prosseguimento da execução. O referido sistema é meramente de consulta, sem fins restritivos e ausente a demonstração de suposta fraude por parte dos executados, ou seja, não há objetivo na medida. As pesquisas pretendidas não demonstrarão a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD. Ademais, sua aplicação é excepcional: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020). INFOSEG O Infosef é uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do Brasil. Além disto, em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereço somente pelos sistemas Infojud, Renajud, Sisbajud e Siel, sendo este último disponível apenas para pessoas físicas, por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção da informação atualizada. Dito isto, indefiro o requerimento de diligência de busca por endereço da parte requerida via sistema Infoseg, uma vez que este sistema não está disponível a este juízo. SREI Indefiro o pedido. Caso a parte queira realizar pesquisa de imóveis, a busca deve ser realizada diretamente pela parte credora perante os Cartórios de Registros de Imóveis locais ou por consulta no site www.registradores.org.br. Esclareço que este juízo possui convênio com o sistema ARISP para inclusão de pedido de penhora (mediante pagamento da taxa do art. 17, do Regimento de Custas do TJRO) e para pesquisa de imóveis, este último somente para beneficiários da gratuidade judiciária, que não é o caso destes autos. SERASAJUD Indefiro a inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD. O aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional apenas para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa, bem como para busca de endereço. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. No que diz respeito às consultas realizadas, informa-se o que segue. RENAJUD negativo (em que pese os executados possuam veículos registrados, estes são gravados de alienação fiduciária, bem como possuem restrições ativas de outros Juízos). Comprovantes anexos. SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Ficam intimadas as partes executadas, via advogado, para apresentarem impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 13 de outubro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/10/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 15:03
Outras Decisões
13/10/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 20:06
Outras Decisões
09/09/2025, 08:15
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 19:32
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:13
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:52
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:57
Publicação
04/07/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EVANDRO ZACARIAS MOTA, E & J SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: VALDECIR RABELO FILHO, OAB nº ES19462 DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida. Prazo: 10 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 3 de julho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:43
Outras Decisões
03/07/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:21
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:14
Publicação
29/04/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 08:54
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:29
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:27
Publicação
14/03/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
Réu: EVANDRO ZACARIAS MOTA, CPF nº 63316390200, E & J SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 35421080000133, AVENIDA RIO MADEIRA 5064, APTO. 101, BLOCO 07, CONDOMÍNIO GARDEN CLUB NOVA ESPERANÇA - 76821-510 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: VALDECIR RABELO FILHO, OAB nº ES19462 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7060017-22.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por E.&J.SERVIÇOS LTDA - ME, por seu representante legal, Evandro Zacarias Mota, devidamente qualificado nestes autos de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S.A., em que a parte excipiente arguiu às preliminares de inépcia da inicial, ao argumento de que a parte exequente não demonstrou quais foram as taxas e encargos, dentre outras tarifas praticadas pelo excepto, que incidiram sobre o débito original para apuração do valor trazido à discussão e, ainda, a inépcia diante da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. No mérito, discorreu que a parte exequente, incluiu taxas médias de juros acima da permitida; captação inferior anual; abusividade da capitalização dos juros; juros e forma de capitalização. Nos pedidos finais, requereu readequação da taxa de juros, declaração de nulidade das cláusulas abusivas; excesso de execução; pugnou pela realização perícia contábil (Id nº 113491473). A parte exequente apresentou impugnação (Id nº 115029690). Vieram-me os autos conclusos. É, em essência, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.
Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o excipiente sustenta, em apertada síntese, às preliminares de inépcia da inicial, diante da ausência de taxas e encargos e de liquidez, certeza e exigibilidade. Ademais, refutou às cláusulas pactuadas, taxas e juros. De proêmio, importante esclarecer que a exceção de pré-executividade não constitui sucedâneo da impugnação. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é admitida em situações excepcionalíssimas: flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como nas hipóteses referentes à manifesta falta de pressupostos processuais e condições da ação. Sua via estreita, por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para englobar matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. Sobre o instituto, alerta Alberto Caminã Moreira, em sua brilhante obra “Defesa sem embargos do executado Exceção de Pré-Executividade”, que: “[...] a grande dificuldade do tema em questão é separar as matérias que podem ser alegadas por simples petição e as que devem ser alegadas em embargos. O que a doutrina tem admitido é a alegação, por simples petição, de matéria de ordem pública, basicamente os pressupostos processuais e as condições da ação, que, nos termos do art. 267, §3º, do Código de Processo Civil, podem ser levantadas em qualquer tempo e grau de jurisdição” (Editora Saraiva, 1998, pág. 28). Assim sendo, não há que se confundir defesa de mérito, típica da impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do devedor, com as condições de ação executiva, que podem ser realizadas pela exceção. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) [grifei]. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) [grifei]. No mesmo sentido aponta a orientação jurisprudencial do Eg. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO PARCIAL À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. Questão em debate que não é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Abrangência da exceção de pré-executividade é limitada e deve ser interpretada restritivamente, possibilitando o conhecimento apenas e tão somente de matérias de ordem pública. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJ/SP: Agravo de Instrumento 2011268- 90.2018.8.26.0000, Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2018). [grifei]. No caso em liça, verifico que a matéria referente a insurgência a respeito das cláusulas, taxas e juros, não são matérias objeto de apreciação em sede de Exceção de Pré-Executividade. Isso porque necessário a realização de produção de provas, já, que, a parte excipiente não indicou às taxas e juros que entende adequados, ausente, ainda, planilha de cálculo. No que se refere a arguição de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, não merece amparo, porquanto a parte autora trouxe o contrato nos autos, e, ainda, demonstrativo de débito, razão pela qual, rejeito a presente preliminar de inépcia da inicial de ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. No que tange ao pedido de gratuidade judiciária, indefiro-o, considerando que não restou evidenciada a hipossuficiência da parte excipiente por toda a documentação trazida aos autos.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade arguida e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para eventual recurso, cumpra-se o abaixo determinado: 1. Intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a exequente, desde já, intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de março de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 08:47
Exceção de pré-executividade
13/03/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 07:22
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:31
Publicação
29/11/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação à Exceção de pré-executividade de ID 113491473.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:44
Publicação
29/10/2024, 22:44
Publicação
29/10/2024, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: E & J SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 35.421.080/0001-33, EVANDRO ZACARIAS MOTA CPF: 633.163.902-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 427.252,71 (quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) atualizado até 02/08/2022.
DESPACHO
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros DESPACHO ID 109413714: “(...)1- Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). 2- Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). 3- Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 dias. Porto Velho, 6 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 21 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 21/10/2024 11:29:58 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3012 Caracteres 2542 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 67,19
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EVANDRO ZACARIAS MOTA CPF: 633.163.902-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 427.252,71 (quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) atualizado até 02/08/2022.
DESPACHO
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros DESPACHO ID 109413714XX: “(...Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 30 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2124 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 54,06
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:38
Expedição de documento (incompetência)
21/10/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:19
Documento (Certidão)
21/10/2024, 11:14
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:17
Publicação
26/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para realizar o pagamento das custas do Edital de ID 110510602. O valor das custas está no rodapé do documento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:17
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:36
Publicação
02/09/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:26
Expedição de documento (incompetência)
30/08/2024, 13:25
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:49
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:45
Processo devolvido à Secretaria
08/08/2024, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:36
Publicação
07/08/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7060017-22.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: EVANDRO ZACARIAS MOTA, E & J SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 427.252,72
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Considerando as tentativas frustradas de citação pessoal da parte requerida, DEFIRO a citação por edital nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). 2- Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). 3- Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 dias. Porto Velho, 6 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:44
Outras Decisões
06/08/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 08:03
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 01:11
Publicação
17/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:27
Mandado (de justificação)
07/06/2024, 19:04
Mandado
08/05/2024, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 11:26
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:37
Publicação
17/04/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:10
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:51
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:42
Publicação
28/03/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - Fica a parte AUTORA intimada da Certidão ID 103467604 e para se manifestar sobre o resultado da consulta e promover o andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 22:57
Documento (Certidão)
27/03/2024, 22:54
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:33
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:49
Publicação
12/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
EXECUTADOS: EVANDRO ZACARIAS MOTA, E & J SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Deixo de proceder a pesquisa de endereço junto ao sistema Renajud, porquanto este está indisponível temporariamente.
Processo n. 7060017-22.2022.8.22.0001 Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistema Sisbajud. Segue resposta anexa. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Defiro o pedido de busca de endereço via sistemas Infojud e Siel. Segue resposta anexa. As informações fiscais foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos (imposto de renda) no PJE. 1- Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o resultado e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 2- Indicado novo endereço e pagas as custas, cite-se nos termos do despacho inicial. 3- Em caso de inércia, intime-se a parte credora nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 11 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:25
Outras Decisões
11/03/2024, 08:25
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 12:02
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:22
Publicação
08/02/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 10:41
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:36
Publicação
23/01/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2023, 14:06
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:54
Publicação
15/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:26
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:33
Publicação
23/10/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7060017-22.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO EXECUTADOS: EVANDRO ZACARIAS MOTA, E & J SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 427.252,72
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da parte autora/credora. Realizei pesquisa junto ao SIEL, INFOJUD e SISBAJUD. Comprovantes em anexo. Foram localizados novos endereços junto ao SISBAJUD. Comprovantes em anexo. 1- Defiro a tentativa de citação da parte executada no(s) endereço(s) onde ainda não houve tentativa, desde que a parte credora comprove o recolhimento da diligência negativa anterior, no caso de mandado (art. 93, CPC). A parte autora/credora deverá indicar em qual dos endereços pretende a realização da diligência. 2- Apresentado o comprovante, expeça-se o mandado na forma determinada no despacho inicial. 3- Caso as diligências sejam negativas, intime-se a parte autora/credora, via DJ, para indicar novo endereço, já que esgotadas as pesquisas realizadas pelo Juízo. 4- No caso do item 3, não sendo indicado novo endereço, cite-se por Edital, nos termos do art. 246, inciso IV do CPC, pelo prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). 5- Decorrido o prazo, certifique-se e envie os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). 6- Havendo manifestação, vistas à parte autora pelo prazo de 05 dias. Porto Velho - RO, 20 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:58
Outras Decisões
20/10/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 13:32
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:37
Publicação
24/08/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a especificar quais pesquisas eletrônicas requer que sejam realizadas em face dos executados, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:43
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:19
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:26
Documento (Certidão)
03/08/2023, 14:59
Documento
03/08/2023, 14:57
Publicação
28/07/2023, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: EVANDRO ZACARIAS MOTA, E & J SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requer desentranhamento de petição e que sejam realizadas pesquisas eletrônicas em face dos executados.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO Defiro os pedidos. 1- Desentranhe-se a petição de ID n. 90665510, uma vez que é estranha aos autos. 2- As diligências aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud) pressupõem o recolhimento das custas devidas para cada providência (art. 17, da Lei Estadual 3.896/2016). Desse modo, concedo um prazo de 05 (cinco) dias para que indique os sistemas em pretende realizar a pesquisa, bem como recolha as custas das diligências. 3- Com o recolhimento da taxa, retornem os autos conclusos para Decisão JUD's. Porto Velho - RO, 27 de julho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 16:49
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:22
Publicação
19/05/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:39
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:07
Publicação
03/05/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:55
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060017-22.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)