Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003136-41.2021.8.22.0007.
REQUERENTES: LUAN DA SILVA FEITOSA, OAB nº RO8566, MARCIA PASSAGLIA, OAB nº RO1695A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GENILSO LENCI, EMERSON LENCI ADVOGADOS DOS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa o descumprimento da obrigação, tendo em vista a ausência do pagamento da RPV. Procedido o sequestro e a intimação, o executado permaneceu inerte. Em consulta ao portal da transparência do Governo de Rondônia (https://transparencia.ro.gov.br/fornecedor/pagamentosrpv) e a relação de pagamentos no site da PGE-RO (https://pge.ro.gov.br/rpv-pagas/), não localizei a informação do pagamento da RPV. Desta feita, nesta data, EXPEDI ORDEM DE ALVARÁ JUDICIAL à Caixa Econômica Federal, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, dados bancários ID 755493937: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.818,78 MARCIA PASSAGLIA 45687722220 01559516 - 8 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 755493937-9 OBSERVAÇÃO: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Considerando o adimplemento da obrigação, via sequestro, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Intime-se o Estado de Rondônia. Promovam-se as baixas e registros necessários (SAPRE). Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, e não havendo outros requerimentos, arquive-se. Cacoal/RO, 10 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 17:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença