Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de cumprimento integral da obrigação pelo exequente (ID. 124667351).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Cacoal/RO, 18 de agosto de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 10:23
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:28
Publicação
06/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDINEI JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 5 de agosto de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7000326-59.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de cumprimento integral da obrigação pelo exequente (ID. 124667351).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Cacoal/RO, 18 de agosto de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2025, 10:23
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:28
Publicação
06/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDINEI JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 5 de agosto de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7000326-59.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:47
Publicação
16/07/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de pedido de prorrogaração de prazo para o pagamento da RPV pelo executado (ID. 122996938). Considerando que o pagamento deveria ter sido realizado há mais trinta dias e a solicitação de despesa ocorreu em 03/07/2025 (ID. 122996939), DEFIRO EM PARTE o intento do executado e CONCEDO o prazo de 5 dias para o MUNICÍPIO DE CACOAL comprovar o pagamento da requisição nos autos. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de extinção com fundamento no artigo 924, II, CPC. Intime-se. Cacoal/RO, 15 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:27
Deferimento em Parte
15/07/2025, 10:27
Outras Decisões
15/07/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 09:40
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:13
Publicação
27/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por VALDINEI JOSE DOS SANTOS em desfavor de MUNICÍPIO DE CACOAL em que a parte exequente (ID 115451290) informa que os honorários sucumbenciais não foram adimplidos em razão da RPV haver sido expedida zerada (ID 103517705). Intimada, a parte executada, apresentou impugnação (ID 116469352) aduzindo a ocorrência da preclusão consumativa. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Embora homologados os cálculos da contadoria judicial e determinada a expedição das requisições, houve um equívoco operacional quando do lançamento da RPV concernente aos honorários sucumbenciais. Admitir que as incongruências sistêmicas obstem o recebimento da verba se traduz em inequívoco enriquecimento sem causa da Administração Pública, o que não me parece razoável ainda que já extinto o cumprimento de sentença. Este Tribunal já deliberou a temática: Cumprimento de sentença. RPV. Satisfação integral da obrigação. Não ocorrência. Extinção pelo cumprimento da obrigação. Reforma. Não havendo a total satisfação do crédito, é mister reformar a sentença que extinguiu o feito em razão do cumprimento da obrigação. (TJ-RO - AC: 00084025920158220001 RO 0008402-59.2015.822.0001, Data de Julgamento: 07/07/2020) Assim, DETERMINO a expedição de nova RPV, no valor de R$ 412,74 (quatrocentos e doze reais e setenta e quatro centavos) para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, homologado ao ID 100729712. Se faltarem dados ou documentos para expedição, deverá o exequente ser intimado para providenciar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Assim que a RPV/precatório for expedida e encaminhada, aguarde-se decurso do prazo (RPV) e intime-se o exequente a manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de extinção com fundamento no artigo 924, II, CPC. Na sequência, venham os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cacoal, 26 de fevereiro de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 11:58
Não-Acolhimento
26/02/2025, 11:58
Expedição de precatório/rpv
26/02/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 10:34
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:42
Publicação
13/01/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos. ID. 115451290. Intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Cacoal/RO, 10 de janeiro de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:11
Outras Decisões
10/01/2025, 09:11
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 10:53
Desarquivamento
08/01/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 10:48
Definitivo
27/09/2024, 16:05
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:59
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:47
Publicação
03/09/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de cumprimento integral da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Cacoal/RO, 2 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de cumprimento integral da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Cacoal/RO, 2 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2024, 16:16
Conclusão (para julgamento)
02/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:03
Publicação
26/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDINEI JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Cacoal/RO, 23 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7000326-59.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:05
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:54
Publicação
16/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos. DEFIRO a dilação do prazo (ID 107212328), ficando a parte executada intimada a apresentar o comprovante do pagamento nos autos, sob pena de sequestro. Agende-se o decurso do prazo. Após, intime-se o exequente a manifestar-se sobre o adimplemento integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cacoal–RO, 15 de julho de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 07:58
Outras Decisões
15/07/2024, 07:58
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:50
Outras Decisões
20/03/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:16
Publicação
23/01/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000326-59.2022.8.22.0007.
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: VALDINEI JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DO
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por VALDINEI JOSE DOS SANTOS em desfavor de MUNICIPIO DE CACOAL. A Requerida foi intimada da decisão de inaugural o cumprimento de sentença, tendo apresentado impugnação ao valor apresentado pela parte exequente. O feito foi remetido a contadoria para apuração do valor devido. Juntou-se os Cálculos da Contadoria Judicial, ID 97987093. Devidamente intimados as as partes para manifestar acerca dos cálculos apresentados, apenas o requerido anuiu com a planilha de cálculo. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Em que pese a discordância da parte exequente, não traz aos autos qualquer indicação de erro no cálculo, mas tão somente manifesta irresignação quanto a diferenças entre os valores. Assim, considerando que os cálculos apresentados pela contadoria judicial foram realizados nos exatos termos da sentença, entendo que o presente caso é de homologação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial, cujo os valores encontram-se nos ID 97987093. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Cacoal/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:30
Acolhimento em Parte
22/01/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 07:58
Publicação
07/11/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDINEI JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Cacoal/RO, 6 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 =========================================================================================== Processo nº: 7000326-59.2022.8.22.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:24
Atualização de conta
30/10/2023, 09:04
Remessa
18/09/2023, 14:12
Sem descrição
18/09/2023, 11:50
Sem descrição
18/09/2023, 11:50
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:40
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:48
Publicação
21/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDINEI JOSE DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 15 (qinze) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 92221954. Cacoal/RO, 20 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cacoal - Juizado Especial Endereço: Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 ================================================================================================================ Processo nº: 7000326-59.2022.8.22.0007 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)