POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Autor
UELISON ALMEIDA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
OAB/SP 272633·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878·CPF·Representa: Autor
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
OAB/SP 272633·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pleito de ID 116626759 e suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 10 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:53
Definitivo
10/02/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:31
Arquivamento
10/02/2025, 08:31
Conclusão (para julgamento)
10/02/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - RESULTADO JUD Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da disponibilização do resultado de pesquisa realizada através do sistema JUD.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - RESULTADO JUD Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da disponibilização do resultado de pesquisa realizada através do sistema JUD.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:45
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:32
Publicação
23/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos ficarão aguardando prazo conforme item: 01 01- prazo da Despacho em aberto 02- prazo para entrega de laudo 03- prazo para contestação 04- aguarda resposta de ofício 05- aguarda retorno de expediente 06- suspensão
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do resultado das pesquisas eletrônicas.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:04
Publicação
08/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta aos sistemas SNIPER e PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 7 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:09
Requisição de Informações
07/01/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Fica esta intimada a parte exequente/autora para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 9 de dezembro de 2024. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:28
Mero expediente
09/12/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:13
Publicação
28/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
Intimação - 7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 11:18
Requisição de Informações
18/11/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:12
Publicação
31/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº RJ170600, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7066725-88.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista que este é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de tutela de urgência que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Assim sendo, fica INTIMADA a parte exequente para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas processuais da diligência requerida junto ao sistema INFOJUD, sob pena de indeferimento e suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho/RO, quarta-feira, 30 de outubro de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:24
Indeferimento
30/10/2024, 08:24
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Considerando o pagamento de apenas 1 diligência, realizei consulta ao sistema RENAJUD, sendo localizado bens em nome do executado, no entanto, já possui restrição, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, sexta-feira, 25 de outubro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:26
Requisição de Informações
25/10/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 11:08
Publicação
17/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:22
Publicação
15/10/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidade "teimosinha" com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 14 de outubro de 2024. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito
7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, na modalidade "teimosinha" com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 14 de outubro de 2024. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíza de Direito
7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 06:43
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 21:15
Mero expediente
26/08/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:16
Publicação
22/08/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:25
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:48
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:20
Publicação
23/04/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: UELISON ALMEIDA PEREIRA CPF: 759.796.832-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 10.425,05 (dez mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), atualizada até 06/09/2022
DESPACHO
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF CPF: 00.627.638/0001-57, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI CPF: 214.352.158-85, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA CPF: 313.907.058-62
Executado: UELISON ALMEIDA PEREIRA CPF: 759.796.832-91 DESPACHO ID XX: 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital da parte requerida UELISON ALMEIDA PEREIRA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
23/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/04/2024, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:45
Publicação
17/04/2024, 03:45
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:40
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 19:43
Publicação
16/04/2024, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital da parte requerida UELISON ALMEIDA PEREIRA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 11 de abril de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:16
Expedição de documento (incompetência)
11/04/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:35
Mero expediente
11/04/2024, 10:35
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:55
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:07
Publicação
02/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA, OAB nº DF53477, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 1 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:38
Requisição de Informações
01/04/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 07:33
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 15:04
Publicação
11/03/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Atento ao contexto dos autos, verifico que foi requerido diligências em 3 sistemas distintos, tendo o exequente comprovado o pagamento de apenas 1 diligência, concedo o prazo de 5 dias para comprovação do pagamentos das demais custas das diligências requeridas, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais validos aos deslinde dos autos. Porto Velho, 8 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7066725-88.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:54
Mero expediente
08/03/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 09:29
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:58
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:24
Publicação
21/02/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.425,05 DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO, por ora, a citação por edital, tendo em vista que não foram efetuadas buscas de endereços nos sistemas à disposição do juízo (INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SiSBAJUD, etc) para verificação dos endereços do executado/réu. 2. Fica INTIMADO o requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. 3. Caso requeira buscas de endereços nos referidos sistemas, no mesmo prazo, deve comprovar o depósito das taxas respectivas para tais diligências (art. 17, DGJ), sendo uma taxa para cada sistema. 4. Após a comprovação do recolhimento das taxas, voltem conclusos. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Porto Velho/RO, 20 de março de 2021. Elisangela Nogueira Juiz (íza) de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 12:17
Mero expediente
20/02/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 13:35
Publicação
23/01/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI, OAB nº MG144480
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o AR negativo (ID 100538832),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7066725-88.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/11/2023, 15:36
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:03
Publicação
01/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7066725-88.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação do executado, eis que resta pendente a consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (SIEL). Além disso, verificou-se ainda que resta pendente a tentativa de citação do executado nos seguintes endereços constatados em pesquisa aos sistemas eletrônicos a disposição do judiciário: - AV INTEGRACAO NACIONAL 1380 CENTRO 07699700CEREJEIRAS RO; - RDV BR 364 KM 967 SN SITIO RECANTO DA PAZ VISTA ALEGRE DO ABUNA. Pelo argumento acima, indefiro a citação por edital pleiteada. Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte endereço válido para a citação da parte executada ou, no mesmo prazo, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso haja pedido de citação em novo endereço, desde já defiro, desde que comprovado o pagamento da respectiva taxa. Porto Velho/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 07:47
Mero expediente
31/10/2023, 07:47
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:48
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:24
Publicação
10/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:13
Mandado (competência exclusiva)
01/10/2023, 22:48
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:27
Mandado
31/08/2023, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:23
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:31
Publicação
23/08/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:49
Publicação
15/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:06
Publicação
04/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 09:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2023, 20:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:03
Publicação
13/06/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:04
Publicação
05/06/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066725-88.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: UELISON ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))