Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANDREIA DE FREITAS PEREIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403, MAYARA DOS SANTOS AURELIANO, OAB nº RO8882
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002089-47.2022.8.22.0023 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Trata-se de cumprimento de sentença. Intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, a parte exequente informou que realizou o levantamento do valor relativo ao alvará judicial; portanto, constata-se que a obrigação foi cumprida. Assim, considerando que finalidade dos autos foi atingida, ante a satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com resolução do mérito, conforme o art. 924, II, do CPC. Ante a preclusão lógica, antecipa-se o trânsito em julgado da presente sentença. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito