Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RITA DE CASSIA COLOMBI PIANNA ADVOGADO DO
REQUERENTE: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003937-75.2022.8.22.0021
Vistos. Considerando que a parte autora foi intimada acerca da expedição do alvará (id. n. 100731567), não tendo pugnado pelo prosseguimento do feito, presume-se que a obrigação foi satisfeita, de modo que determino a extinção do presente cumprimento de sentença e seu arquivamento. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Arquivem-se imediatamente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito