Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066458-82.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:41
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7066458-82.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida, o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:41
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 12:31
Publicação
23/01/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os autos sobre ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em face de
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS. Após regular trâmite processual, as partes anunciam celebração de acordo; requereram a homologação do termo (ID: 100190384).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7066458-82.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID: 100190384) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. 1- As custas finais são devidas. Intime-se a parte requerida, via advogado, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior, protesto. 2- Após, não havendo pendências, arquive-se. Antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:24
Homologação de Transação
22/01/2024, 13:24
Mandado
17/01/2024, 12:58
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 08:57
Petição
29/12/2023, 09:08
Mandado
01/12/2023, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 11:06
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:48
Publicação
24/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS DESPACHO
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS Porto Velho - RO, 23 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7066458-82.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Recebo a emenda. 1- Considerando que não foram apresentadas todas as informações determinadas, indefiro o Juízo 100% Digital. Remova-se do PJE. 2- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 3- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 4- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 5- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 6- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 7- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:39
Outras Decisões
23/11/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 07:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:26
Publicação
07/11/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: RANIERI BRAGA DOS SANTOS DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC), devendo: a) comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor atribuído à causa); b) juntar procuração devidamente qualificada, pois o nome da empresa que deve constar como outorgante e não de seu representante; c) informar dados eletrônicos (e-mail e número de telefone) da parte autora, sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e ter seguimento nos termos de praxe. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Cumprida a determinação do item 1, conclusos para despacho inicial/emenda. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7066458-82.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial