SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
MARIA CARLA MENEZES CARNEIRO CHRISTINO
OAB/GO 42837·CPF·Representa: Réu
STEPHANE RIZZO JORGE
OAB/GO 38277·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
KELVY RODRIGUES DE ANDRADE
OAB/GO 41400·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:12
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:45
Definitivo
23/01/2024, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:32
Publicação
23/01/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 (arquivamento)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008696-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.672,14 Parte
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. Feito já extinto pelo pagamento. Não havendo mais pendências, arquive-se de imediato. Rolim de Moura/RO, 22 de janeiro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:39
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7008696-52.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura/RO, 27 de outubro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 (arquivamento)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008696-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.672,14 Parte
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA. Feito já extinto pelo pagamento. Não havendo mais pendências, arquive-se de imediato. Rolim de Moura/RO, 22 de janeiro de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Não existe ordem judicial correspondente ao(s) filtro(s) informado(s
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:45
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:39
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7008696-52.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Rolim de Moura/RO, 27 de outubro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 07:51
Recebimento
27/10/2023, 07:44
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008696-52.2021.8.22.0010.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: PAMELA ALVES DE SOUSA, OAB nº GO62146, IGOR MOREIRA DA SILVA, OAB nº GO56938, MARIA CARLA MENEZES CARNEIRO CHRISTINO, OAB nº GO42837, KELVY RODRIGUES DE ANDRADE, OAB nº GO41400, STEPHANE RIZZO JORGE DO CARMO SOUZA, OAB nº GO38277, HISHANARA SARZEDAS DE OLIVEIRA SIQUEIRA, OAB nº GO60691, LUCIANO ALVES AGUIAR FANCIULLI, OAB nº GO41216, JOSUE RUFINO ALVES, OAB nº GO29010, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
Vistos. Considerando a quitação da dívida, conforme informado pelo exequente (ID n. 21054084), julgo extinto o processo com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Desembargador Hiram Souza Marques Relator