Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
SENTENÇA
Processo: 7012858-46.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: CAYANE MARTINELLI PALAVICINI, CPF nº 01255637285, LINHA C-105 s/n, ZONA RURAL GLEBA 08 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GINARA ROSA FLORINTINO, OAB nº RO7153
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA CAYANE MARTINELLI PALAVICINI, qualificada nos autos, move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 17 de julho de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$ 5.280,00