Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7013238-77.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO ESPÓLIO: SILEIA RAASCH, RUA MARANHÃO 3673 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863 POLO PASSIVO ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se de imediato. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 6 de junho de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:24
Arquivamento
06/06/2024, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2024, 12:24
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:49
Publicação
21/05/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013238-77.2020.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: SILEIA RAASCH Advogado do(a) ESPÓLIO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica o EXEQUENTE intimado para informar se a obrigação encontra-se satisfeita. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE: 69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7013238-77.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO ESPÓLIO: SILEIA RAASCH, RUA MARANHÃO 3673 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863 POLO PASSIVO ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Tendo em vista a comprovação do pagamento dos valores executados e a manifestação da exequente quanto ao seu efetivo cumprimento, reconheço a satisfação da obrigação, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se eletronicamente. Registre-se eletronicamente. Arquive-se de imediato. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 6 de junho de 2024. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº, Bairro, CEP,
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:24
Arquivamento
06/06/2024, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2024, 12:24
Conclusão (para julgamento)
05/06/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:49
Publicação
21/05/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013238-77.2020.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: SILEIA RAASCH Advogado do(a) ESPÓLIO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica o EXEQUENTE intimado para informar se a obrigação encontra-se satisfeita. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 20 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 18:16
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 01:06
Publicação
06/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013238-77.2020.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: SILEIA RAASCH Advogado do(a) ESPÓLIO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica o EXEQUENTE intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 dias. -RO, 3 de maio de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:51
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:12
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:01
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:26
Publicação
23/01/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7013238-77.2020.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: SILEIA RAASCH Advogado do(a) ESPÓLIO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863 ESPÓLIO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca da RPV expedida ID-100566196. Prazo: 5 dias. -RO, 22 de janeiro de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 09:03
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/11/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:41
Publicação
15/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Fórum Geral, sala 647, 6º andar,, nº, Bairro, CEP, 7013238-77.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: SILEIA RAASCH ADVOGADO DO AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO
REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o recebimento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 13.200,00, abrindo mão em relação aos valores que ultrapassam 101 salários mínimos, pugnando pelo pagamento por meio de RPV. À CPE modifique a natureza da ação para passar a constar "cumprimento de sentença". 1. Intime-se a parte Executada, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Havendo reconhecimento da obrigação, e, anuência da parte Executada aos cálculos apresentados pela parte Exequente, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Após, intime-se a parte Executada para pagamento da RPV. 3. Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Após, venham conclusos. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos. Porto Velho, 14 de novembro de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito Intimação de:
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:23
Outras Decisões
14/11/2023, 10:23
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 07:56
Desarquivamento
14/11/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 21:16
Definitivo
29/08/2023, 12:17
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:41
Publicação
31/07/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7013238-77.2020.8.22.0001.
AUTOR: SILEIA RAASCH Advogado do(a)
AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 28 de julho de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:51
Recebimento
24/07/2023, 18:29
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Ítalo Lima de Paula Miranda (OAB/RO 5.222) e Tomas José Medeiros Lima (OAB/RO 6.389) Agravada/Apelada: Sileia Raasch Advogado: André Henrique Torres Soares de Melo (OAB/RO 5.037) e Jesus Clézer Cunha Lobato (OAB/RO 2.863) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia EMENTA Recurso Administrativo. Auxílio-Saúde. Magistrado idoso aposentado. Ausência de informação individualizada, nos termos do Estatuto do Idoso. Pagamento retroativo requerido fora do prazo previsto na Instrução n. 079/2021. Possibilidade. Recurso provido. 1. O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003) conclama ao Poder Público o dever de assegurar maior atenção à efetividade dos direitos da pessoa idosa, inclusive com prioridade, garantindo-lhe atendimento preferencial e individualizado. 2. Constatado não haver sido comprovada a comunicação individual ao requerente idoso/aposentado, acerca das alterações das normas para o auxílio-saúde, afigura-se razoável e proporcional conferir-lhe o pagamento retroativo do benefício, mesmo após decorrido o prazo fixado no art. 10, parágrafo único, da Instrução n. 079/2021. 3. Recurso provido. Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Intimação - Interposto em 09.09.2022 Distribuído por sorteio em 15.06.2021 Julgado em 20.03.2023 Agravo Interno em Recurso Especial em Apelação n. 7013238-77.2020.8.22.0001 Origem: 7013238-77.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara Fazenda Pública/2ª Câmara Especial/Coordenadoria Especial da CPE2G Agravante/
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Miguel Monico APELAÇÃO: 7013238-77.2020.8.22.0001 ORIGEM: PORTO VELHO - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DE RONDÔNIA APELADO: SILEIA RAASCH ADVOGADO: ANDRE HENRIQUE TORRES SOARES DE MELO – RO 5037-A ADVOGADO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO – RO 2863-A RELATOR: DES. MIGUEL MONICO NETO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. O Estado de Rondônia interpôs recurso de apelação sem pedido de efeito suspensivo em face da sentença que julgou procedente o pedido formulado por Sileia Raasch, determinando o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento oncológico a qual é submetida. Transcrevo o dispositivo da sentença, no quanto basta:
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido da ação, determinando-se o Estado de Rondônia que forneça à paciente, autora, a medicação Alectinibe 600mg-dose, conforme prescrição médica atualizada a ser fornecida por àquela, pelo período a ser indicado na prescrição médica. (...) É o relatório necessário. Decido. Após a conclusão a este Gabinete, o patrono da apelada peticionou (Id 12584908), requerendo o sequestro de valores nas contas do apelante. Isso porque, conforme aduz, o Estado de Rondônia informou que o medicamento seria fornecido em 28/05/2021, o que não ocorreu até o presente momento. Pois bem. Como cediço, ao cumprimento provisório da sentença, previsto no art. 527 do CPC, aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes ao cumprimento definitivo de sentença (art. 523 e seguintes do CPC), de modo que deve o referido pedido ser dirigido ao juízo de origem, em autos próprios. Desse modo, indefiro o pedido de sequestro de valores formulados. Intime-se. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Desembargador Miguel Monico Neto Relator
26/07/2021, 00:00
Remessa
15/06/2021, 22:20
Petição (Contra-razões)
20/05/2021, 14:44
Publicação
28/04/2021, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 16:10
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:31
Publicação
14/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 10:04
Outras Decisões
13/04/2021, 10:04
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 18:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:55
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:23
Publicação
03/03/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected]
Processo: 7013238-77.2020.8.22.0001.
AUTOR: SILEIA RAASCH Advogado do(a)
AUTOR: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AUTOR - LAUDO PERICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca do Laudo Pericial. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 11 de janeiro de 2021. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 11:37
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 16:36
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:35
Documento (Certidão)
14/01/2021, 14:11
Publicação
13/01/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 14:00
Documento (Certidão)
11/01/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:26
Documento (Certidão)
20/11/2020, 07:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2020, 07:47
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2020, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 12:37
Publicação
07/10/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 09:50
Documento (Certidão)
05/10/2020, 09:49
Documento (Certidão)
02/09/2020, 11:53
Decurso de Prazo
29/08/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 12:38
Publicação
26/08/2020, 00:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 18:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 10:16
Publicação
12/08/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 14:52
Documento (Certidão)
05/08/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 11:45
Documento (Certidão)
20/07/2020, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))