Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA - RO14461, THOMAS ARIEL SERAFIM - RO12327 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se quanto a intimação infrutífera do requerido Laercio quanto ao leilão
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 14:12
Mandado (entregue ao destinatário)
19/01/2026, 20:34
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 13:52
Publicação
16/12/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.000.000/0001-91)
EXECUTADOS: LAÉRCIO JOSÉ FERREIRA (CPF: 470.435.712-00), MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA (CPF: 904.676.202-53), NERI DOS SANTOS (CPF: 203.727.952-34) DATAS: 1º Leilão no dia 12 de fevereiro de 2026, com encerramento às 09h00min. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 12 de fevereiro de 2026, com encerramento às 11h00min, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 78.431,32 (setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), em 02 de fevereiro de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 30. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote Urbano nº 09, da Quadra 3, do Setor 05, com área de 462,57m² (quatrocentos e sessenta e dois metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado nesta cidade de Buritis, Estado de Rondônia. Confrontações e Dimensões: Frente: Avenida Porto Velho, com 15,50 metros Fundo: Lote 06, com 15,89 metros Lado Direito: Lote 10, com 29,33 metros Lado Esquerdo: Lote 08, com 29,69 metros e perfazendo o perímetro de 90,37 metros. O imóvel situa-se do lado impar, aproximadamente 15,70 metros, da Avenida Porto Velho com a Rua Triunfo. Benfeitorias: Uma construção de madeira, está em uma ótima localização, perto de postos de gasolina, restaurantes e escola. Imóvel matriculado sob o nº. 3.041, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis/RO. AVALIAÇÃO: R$ 361.007,52 (trezentos e sessenta e um mil e sete reais e cinquenta e dois centavos), em 17 de maio de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 216.604,51 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) LOCALIZAÇÃO: Conforme descrição acima. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob n.º 21/2017, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta Leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido à Leiloeira Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados Laércio José Ferreira e seu(a) cônjuge se casado(a) for; Maria Sineide de Souza Ferreira e seu(a) cônjuge se casado(a) for; Neri dos Santos e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Buritis Estado de Rondônia. Buritis/RO, 27 de novembro de 2025. HUGO HOLLANDA SOARES JUIZ DE DIREITO Data e Hora 27/11/2025 14:49:01 Validade: 31/08/2026, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. Caracteres 20072 Preço por caractere 0.02781 Total (R$) 558,20
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 2ª Vara Genérica EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculado no JUCER sob n.º 21/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 7000255-44.2024.8.22.0021 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
15/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
12/12/2025, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 19:22
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:22
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:33
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 13:43
Mandado
01/12/2025, 06:57
Publicação
01/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA - RO14461, THOMAS ARIEL SERAFIM - RO12327 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 129561075.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA - RO14461, THOMAS ARIEL SERAFIM - RO12327 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 16:41
Expedição de documento (incompetência)
28/11/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:49
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:34
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:32
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 15:06
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:19
Publicação
15/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto
DECISÃO
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO JOSE FERREIRA, NERI DOS SANTOS, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: THOMAS ARIEL SERAFIM, OAB nº RO12327, JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA, OAB nº RO14461 DECISÃO Os executados foram devidamente intimados para se manifestar no ID 119374944, porém mantiveram-se inertes, não apresentando qualquer oposição ao pedido formulado pelo exequente. Juntada a certidão de inteiro teor do bem solicitada no ID 117969861, conforme despacho de ID 117267698.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: LAERCIO JOSE FERREIRA, CPF nº 47043571200, LINHA 03 LOTE 09 SN, GLEBA 03 KM 07 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, NERI DOS SANTOS, CPF nº 20372795234, LINHA BURITIS, MARCO 0 KM 67 s/n ZONA URBANA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA, CPF nº 90467620253, LH 54 P 68/25 ST CRUZ SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural
Diante do exposto, e considerando que restaram cumpridas as formalidades processuais necessárias, DEFIRO o pedido do exequente para realização de hasta pública do imóvel penhorado. Nos termos do artigo 881, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. O leilão do bem penhorado deve ser realizado por leiloeiro, nas dependências do Fórum desta comarca. Considerando que atualmente nesta Comarca não se está conseguindo alienar qualquer bem em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio como leiloeira a Deonízia Kiratch (e-mail: [email protected][email protected]), a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial (art.889, CPC): I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Deverão os autos serem remetidos conclusos caso seja formulado pedido de habilitação de crédito nos autos. Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão. Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, CPC). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, §7º, CPC). Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Proceda o cartório a expedição de certidão conforme artigo 828 do CPC, já deferido na decisão de Id. 24352267 e 44507003, ficando a cargo da parte credora a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, domingo, 14 de setembro de 2025 Hugo Hollanda Soares Juíza de Direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2025, 11:41
deferimento
14/09/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:21
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:40
Publicação
10/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO JOSE FERREIRA, NERI DOS SANTOS, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THOMAS ARIEL SERAFIM, OAB nº RO12327 DESPACHO Ante a juntada de documento do iD. 99401521,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000255-44.2024.8.22.0021 intime-se a requerida para se manifestar no prazo de 15(quinze dias). Após, voltem os autos conclusos. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerida intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 9 de abril de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:34
Outras Decisões
09/04/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:13
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:50
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 01:10
Publicação
21/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO JOSE FERREIRA, NERI DOS SANTOS, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THOMAS ARIEL SERAFIM, OAB nº RO12327 DESPACHO Considerando o pedido de designação da hasta pública,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000255-44.2024.8.22.0021 INTIME-SE a exequente para juntar a respectiva Certidão de Inteiro Teor do bem imóvel penhorado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação do referido documento, retornem os autos conclusos para deliberações. Disposições para CPE sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte requerida intimada via DJe. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 20 de fevereiro de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:51
Outras Decisões
20/02/2025, 13:51
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:26
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:13
Publicação
12/11/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO JOSE FERREIRA, NERI DOS SANTOS, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THOMAS ARIEL SERAFIM, OAB nº RO12327 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000255-44.2024.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de novembro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:24
Outras Decisões
11/11/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:39
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:36
Publicação
09/07/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: THOMAS ARIEL SERAFIM - RO12327 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da certidão emitida ID 107861576.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 18:00
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: THOMAS ARIEL SERAFIM - RO12327 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:35
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:27
Mandado
09/05/2024, 17:19
Mandado
09/04/2024, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 18:25
Decurso de Prazo
06/04/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:22
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:29
Publicação
26/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:12
Publicação
19/03/2024, 02:52
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000255-44.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: NERI DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 19:18
Mandado
08/03/2024, 16:36
Mandado
29/02/2024, 10:37
Mandado
26/02/2024, 22:48
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:20
Mandado
23/01/2024, 08:17
Mandado
23/01/2024, 08:16
Mandado
23/01/2024, 08:15
Publicação
23/01/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO JOSE FERREIRA, NERI DOS SANTOS, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000255-44.2024.8.22.0021 Recebo a inicial. 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do mandado pela parte executada, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, no valor de R$ R$ 78.431,32(setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos), acrescidos de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais arbitro no patamar de 10% (dez por cento) do valor do crédito, OU OPOR EMBARGOS, no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, independente de penhora, depósito ou caução. 1.1 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 2.1 Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC. 3. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5. Alternativamente, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, a parte executada poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 5.1 Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 5.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 5.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 6. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 7. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Citações, penhoras de bens e intimações do executado LAERCIO JOSE FERREIRA, CPF nº 47043571200, LINHA 03 LOTE 09 SN, GLEBA 03 KM 07 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, NERI DOS SANTOS, CPF nº 20372795234, LINHA BURITIS, MARCO 0 KM 67 s/n ZONA URBANA - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, MARIA SINEIDE DE SOUZA FERREIRA, CPF nº 90467620253, LH 54 P 68/25 ST CRUZ SN ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA/ INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ PRECATÓRIA/ OFÍCIO/CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO. Buritis, 22 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito