Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINO & CIA LTDA - ME, TRINTA DE JUNHO 1263 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, CAIO ANTUNES DE ASSIS, OAB nº RO10963
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA GONCALVES FORATO PEREIRA, RUA RIO MADEIRA 1169, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BALBINO & CIA LTDA - ME, TRINTA DE JUNHO 1263 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA GONCALVES FORATO PEREIRA, RUA RIO MADEIRA 1169, - ATÉ 1427/1428 DOM BOSCO - 76907-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 13 de março de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001981-69.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposta por BALBINO & CIA LTDA., em face de JULIANA APARECIDA GONÇALVES FORATO PEREIRA. As partes firmaram acordo em audiência de conciliação e requereram a sua homologação (Id 102753237). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O acordo apresentado retrata a vontade das partes e não há irregularidades aparentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, que se regerá pelos termos e condições lá expostos. Em consequência, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: