Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829 KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DECISÃO Arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de fevereiro de 2025 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:56
Arquivamento
05/02/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 15:22
Documento (Certidão)
29/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:42
Publicação
28/01/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER - RO5829, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de janeiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004482-02.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER - RO5829, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de janeiro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004482-02.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 11:37
Decurso de Prazo
22/01/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:35
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 09:36
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:12
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 18:51
Decurso de Prazo
10/07/2024, 01:04
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:44
Documento (Certidão)
04/07/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 13:02
Documento (Certidão)
02/07/2024, 12:42
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829 KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DESPACHO De fato, o índice de correção monetária do precatório deverá ser a SELIC, conforme dispõe a Emenda Constitucional 103 de 2019. Retifique-se o índice de correção monetária. Quanto ao valor de R$ 10.732,55, é o produto da soma do valor de R$ 9.748,69 a RPV de R$ 974,86. Dessa forma não merecem ser retificados. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de junho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:09
Mero expediente
14/06/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:29
Publicação
04/06/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER - RO5829, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 106591388 - CERTIDÃO (CERTIDÃO DE CADASTRO DE PRECATÓRIO NO SISTEMA SAPRE). Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7004482-02.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:19
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:17
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:03
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:03
Documento (Certidão)
03/06/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:04
Publicação
20/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829 KAROLINE PEREIRA GERA, OAB nº RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DECISÃO O valor requisitado supera o limite de 5 salários mínimos que diz respeito a RPV do Município de Nova União. Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Requisito ao executado o pagamento do valor de R$ 974,86 (novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), para satisfazer o crédito referente aos honorários sucumbenciais (ID 96993524), sob pena de sequestro, nos termos da Resolução n. 290/2023 - TJRO e Provimento n. 004/08-CG. Com relação ao crédito principal de R$ 9.748,69 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), formalizo o precatório, nos termos da Resolução n. 290/2023 - TJRO e Provimento n. 004/08-CG.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários. Após, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de maio de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:22
Expedição de precatório/rpv
17/05/2024, 13:22
Acolhimento
17/05/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:33
Publicação
15/05/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO CARLOS WAGNER - RO5829, KAROLINE PEREIRA GERA - RO9441
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7004482-02.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:15
Publicação
14/03/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO9437 JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DESPACHO O executado foi intimado para comprovar a implantação do sistema de aferição de horas extras do(a) exequente. Então, apresentou-se a petição, informando a implantação do sistema de ponto eletrônico. Sendo assim, reputo cumprido a obrigação de fazer. Quanto aos valores retroativos,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o executado para opor impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedir precatório ou determinar a requisição do pagamento do valor executado (CPC, artigos. 534 e 535). Ouro Preto do Oeste/RO, 13 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:14
Mero expediente
13/03/2024, 08:14
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:38
Publicação
23/01/2024, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO9437 JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DESPACHO Requer o exequente a implantação do pagamento de horas extras. Por outro lado, o Município de Nova União impugna o cumprimento de sentença alegando que "o pagamento de horas extras é feito de acordo com sua ocorrência, não havendo assim como implantar-se horas extras como requerido pela parte Requerente, uma vez que só serão devidas se efetivamente laboradas." Em melhor análise, em que pese as alegações do executado, não houve alteração no horário de funcionamento da escola, de forma que os 15 minutos extraordinários continuam a ocorrer diariamente. Por tal motivo, a sentença proferida nos autos e mantida pela Turma Recursal determinou o pagamento das horas. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se o Município de Nova União para com comprove a implantação das horas extras em favor do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 22 de janeiro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:12
Mero expediente
22/01/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:44
Publicação
24/11/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO9437 JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DESPACHO Diferentemente do pagamento de uma gratificação, o pagamento das horas extras é feito de acordo com o trabalho extraordinário realizado pela exequente, de forma que não pode haver a implantação na forma requerida.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se a parte exequente para que apresente os cálculos. Prazo de 15 (quinze) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 23 de novembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:38
Mero expediente
23/11/2023, 10:38
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:29
Mudança de Classe Processual
30/10/2023, 12:47
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:00
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:40
Publicação
12/10/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES - RO9437, JOAO CARLOS WAGNER - RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ouro Preto do Oeste/RO, 11 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004482-02.2022.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:57
Recebimento
11/10/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
RECORRIDO: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES - RO9437-A, JOAO CARLOS WAGNER - RO5829-A RELATÓRIO
Acórdão - Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 07/08/2023 07:50:22 Data julgamento: 24/08/2023 Polo Ativo: MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO Polo Passivo: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
Trata-se de ação em que o servidor (a) público requer a condenação do ente recorrente ao pagamento de horas extras. Afirma que é professor(a) e que laborava 4h15min pela manhã e 4h15min a tarde, bem como os 15 min de cada período era o intervalo para recreio e era cumprido na própria escola. Requereu a condenação do requerido ao pagamento das horas extras no período anterior à alteração legislativa/regularização da carga horária. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido inicial a fim de condenar o recorrente a realizar o pagamento das horas extras. O Município apresentou recurso inominado requerendo o provimento do recurso, para reformar decisão de primeiro grau para que seja julgado totalmente improcedente o pedido da parte autora. Contrarrazões pela manutenção do julgado. VOTO Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. A Turma Recursal já possui entendimento: Recurso Inominado. Administrativo. Servidor Público. Professor. Horas Extras. Intervalo. Cômputo na Jornada de Trabalho. Recurso Improvido. Sentença Mantida. O tempo destinado ao intervalo entre aulas (recreio), embora seja facultado ao professor que o utilize para outras atividades, bem como alimentação e afins, é considerado tempo à disposição do empregador, ensejando seu reconhecimento como efetivo serviço prestado. (RECURSO INOMINADO CÍVEL 7001104-90.2017.822.0011, Rel. Juiz José Augusto Alves Martins, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Turma Recursal - Porto Velho, julgado em 10/10/2019.). As horas extras deverão ser remuneradas com valor 50% à hora normal de trabalho. No caso do serviço público, em que a jornada legal é de 40 horas, o fator é de 200 horas, independente do trabalho aos sábados ser feito ou não. Por fim, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou: “RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 200 HORAS MENSAIS. ART. 19 DA LEI 8.112/90. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 6% AO ANO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A falta de cumprimento do disposto nos artigos 541, par. único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ, que determinam a realização do cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma trazido à colação, obsta o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Nos termos do art. 19 da Lei n.º 8.112/90, a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais corresponde a 40 (quarenta) horas semanais. Nesse contexto, na esteira da jurisprudência consolidada desta Corte, o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário é de 200 (duzentas) horas mensais. 3. No caso em tela o número de horas trabalhadas pelos recorrentes ao longo do mês é inferior ao divisor de 200 (duzentas) horas mensais, motivo pelo qual não fazem jus ao percebimento das horas extras pleiteadas. 4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que os juros de mora nas causas ajuizadas posteriormente à edição da MP nº 2.180-35/2001, em que for devedora a Fazenda Pública, devem ser fixados à taxa de de 6% ao ano. 5. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1019492 RS 2007/0309201-8, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 03/02/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2011).” Posto isso fica evidente que a sentença de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença conforme prolatada. Sem custas processuais, por se tratar de Fazenda Pública. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, remetam-se os autos à origem. É como voto. EMENTA Recurso Inominado. Administrativo. Servidor Público. Professor. Horas Extras. Intervalo. Cômputo na Jornada de Trabalho. Recurso Improvido. Sentença Mantida. O tempo destinado ao intervalo entre aulas (recreio), embora seja facultado ao professor que o utilize para outras atividades, bem como alimentação e afins, é considerado tempo à disposição do empregador, ensejando seu reconhecimento como efetivo serviço prestado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 23 de Agosto de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR
30/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:44
Publicação
03/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 70044820220228220004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO9437 JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DECISÃO Remetam-se os autos à Turma Recursal. Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de agosto de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected]
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 18:06
Petição (Contra-razões)
31/07/2023, 07:42
Publicação
28/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES - RO9437, JOAO CARLOS WAGNER - RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Endereço: Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 =========================================================================================== Processo nº: 7004482-02.2022.8.22.0004 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 07:26
Publicação
05/06/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO9437 JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DECISÃO Em que pese as alegações de que constou na sentença a concessão indevida de horas extras durante o período no qual a autora exerceu função de supervisão/orientação e de direção, não há previsão no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 60 de 1998), nem no Plano de Carreira para o Magistério Público Municipal (Lei Municipal nº 158 de 2003) que retire de quem exerce tais funções o direito às horas extras. Diferentemente do previsto no inciso II do art. 62 da CLT, que não se aplica ao presente caso em razão do regime estatutário. Portanto, não há omissão a ser suprimida na decisão. Para buscar a modificação da sentença, a parte embargante deverá interpor o recurso adequado. Isso posto, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC, REJEITO os embargos de declaração aflorados pelo MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO. Intimem-se. Serve a presente decisão de carta/mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 2 de junho de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/06/2023, 11:40
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:19
Conclusão (para julgamento)
15/05/2023, 18:38
Petição (Contra-razões)
15/05/2023, 13:03
Publicação
05/05/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004482-02.2022.8.22.0004.
REQUERENTE: ELIZABET DA ROCHA SILVA, GLEBA 04 Lote 20, ZONA RURAL ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES - 76924-000 - NOVA UNIÃO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: GLEISSON DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO9437 JOAO CARLOS WAGNER, OAB nº RO5829
REQUERIDO: MUNICIPIO DE NOVA UNIAO, AV. CEL. JORGE TEIXEIRA, 2149 CENTRO - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de maio de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito