Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. R. R. IMEDIATO DA SILVA SANTOS LTDA, CNPJ nº 30632932000118, AVENIDA DOIS DE JUNHO 2344, - DE 2055 A 2251 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-767 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IVAN DOUGLAS BAPTISTA CARDOSO, OAB nº RO7320
EXECUTADO: BEATRIZ MILK KLIPEL, CPF nº 04033391207, RUA JOSÉ LINS DO RÊGO,n1264 VISTA ALEGRE - 76960-036 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: J. R. R. IMEDIATO DA SILVA SANTOS LTDA em desfavor de
EXECUTADO: BEATRIZ MILK KLIPEL. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, data certificada. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000597-34.2023.8.22.0007 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de execução movido por