Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA Noticiada no ID 119832993 a quitação integral do débito executado nestes autos, EXTINGO este processo com fulcro no art. 924,II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno sem efeito eventuais constrições nos autos. Custas e honorários QUITADOS. P.R. Dispensada a intimação pessoal das partes, por medida de economia e porque não terão prejuízos. Não havendo mais pendências, arquive-se. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008452-26.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 0,00