Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7003560-76.2023.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(a): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, OAB nº DF36999, JAMIL ALVES DE SOUZA, OAB nº MT12880 Polo passivo: SUZANA PAULA DE SOUZA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Retificada a autuação processual para substituição/sucessão da parte autora, vieram os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico, conforme requerido pelo exequente em ID 121954801. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01597992 - 0; 01597991 - 1; 01597990 - 3; 01597973 - 3; 01597972 - 5; 01597971 - 7 FAVORECIDO: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 3391, Nº da Conta: 8104-3, Valor: R$ 69,69, Itapeva XI Multicarteira FIDC NP, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 3391, Nº da Conta: 8104-3, Valor: R$ 25,08, Itapeva XI Multicarteira FIDC NP, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 3391, Nº da Conta: 8104-3, Valor: R$ 63,44, Itapeva XI Multicarteira FIDC NP, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 3391, Nº da Conta: 8104-3, Valor: R$ 423,01, Itapeva XI Multicarteira FIDC NP, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 3391, Nº da Conta: 8104-3, Valor: R$ 1.743,16, Itapeva XI Multicarteira FIDC NP, Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A., Agência: 3391, Nº da Conta: 8104-3, Valor: R$ 503,71 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar andamento no feito. Havendo manifestação, conclusos para deliberações. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente. Intimem-se. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito