Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 354.543,03 Data da distribuição: 29/05/2017 DESPACHO A parte exequente requer a realização de diligência por meio dos sistemas SNIPER. Vislumbro que a parte autora demanda em face de duas pessoas (ISONETE BURNIER - CPF: 749.822.659-68- pessoa física e JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA - CPF: 325.753.351-91- pessoa física). Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF, um CNPJ e um sistema). Pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's ou dois ou mais CNPJ,s em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 11 de dezembro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:44
Mero expediente
11/12/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 11:47
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:50
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:28
Publicação
21/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 12:50
Documento (Certidão)
20/10/2025, 12:49
Publicação
08/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 354.543,03 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO DEFIRO a quebra de sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD e a pesquisa de bens móveis pelo sistema RENAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta “Despacho Urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:29
Outras Decisões
07/10/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:43
Publicação
09/09/2025, 01:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:52
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:50
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:09
Documento (Certidão)
08/09/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:48
Publicação
22/08/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 354.543,03 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto a data do ato. Infere-se insignificante os valores do bloqueio (R$ 76.21) em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pelo bloqueio via SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 21 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 10:55
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 10:18
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:22
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:18
Outras Decisões
24/06/2025, 23:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:10
Publicação
05/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Apresente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, planilha detalhada do crédito atualizado, sob pena de arquivamento. Apresentada a planilha, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Decorrido o prazo, se nada for apresentado, arquive-se. Porto Velho, 4 de junho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 18:28
Outras Decisões
04/06/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:58
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:51
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:12
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:00
Publicação
30/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 354.543,03 Data da distribuição: 29/05/2017 DESPACHO Promova a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas, ou dois, ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho, 29 de abril de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 18:37
Mero expediente
29/04/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:18
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 00:23
Publicação
19/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se em 10 (dez) dias, nos termos da decisão id 110088768.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:58
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:14
Publicação
15/10/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 7ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ISONETE BURNIER CPF: 749.822.659-68, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA CPF: 325.753.351-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 812.798,85 (oitocentos e doze mil e setecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 27/11/2023.
DECISÃO
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros DECISÃO ID 110088768: “(...) Assim esclarecido, DETERMINO a citação por edital dos executados ISONETE BURNIER e JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 4 de setembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/09/2024 07:58:57 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2691 Caracteres 2223 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 58,75
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:52
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:06
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:30
Publicação
05/09/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 354.543,03 Data da distribuição: 29/05/2017 DECISÃO Nos termos do art. 256 e incisos do CPC, a citação por edital terá cabimento nas seguintes hipóteses: ''I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.'' Analisando os autos, verifica-se que diversas foram as tentativas de citação dos executados ISONETE BURNIER e JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA, todas sem êxito, sendo utilizado para o intento os diversos mecanismos disponíveis ao juízo (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, etc.), conforme constam nos IDs. 59609953, 91053868, 59609953 e 91053868, e, ainda, a expedição de ofícios às concessionárias de fornecimento de energia e água (IDs. 102423428, 101828762 e 101620711). Dessa forma, entendo que a realização de outras diligências para localização dos executados seriam inócuas, o que viabiliza o deferimento do pedido. Nesse sentido: Processo Civil. Execução fiscal. Não localização do devedor. Outras diligências que seriam inócuas. Citação editalícia viabilizada. Sendo inócuas outras diligências para localização do devedor, viabiliza-se a citação por edital. Precedentes do STJ. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800547-23.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 25/01/2024). Grifei. Assim esclarecido, DETERMINO a citação por edital dos executados ISONETE BURNIER e JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDAISONETE BURNIER e JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA Citem-se os executados por edital, com prazo de 20 (dias), observando-se o disposto no artigo 257 do CPC. Realizada a publicação do edital e decorrido o prazo, se não for apresentada defesa, com fundamento no inciso II do art. 72 do CPC, desde logo nomeio o Defensor Público que atua perante esta vara como curador do requerido citado por edital. Dê-se vista ao curador para requerer o que entender de direito, inclusive apresentar defesa. Havendo manifestação da curadoria especial,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para pasta ''Despacho''. Postergo a análise do pedido formulado no ID. 107239641 para momento posterior a citação por edital. Intime-se. Porto Velho–RO, 21 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 08:00
Expedição de documento (incompetência)
04/09/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 23:15
Outras Decisões
21/08/2024, 23:15
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:49
Publicação
07/06/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:38
Publicação
28/05/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:06
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:17
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:05
Publicação
03/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da resposta dos ofícios e acerca da ausência de resposta do ofício ID 102729202.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:34
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 08:11
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:35
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:04
Documento (Certidão)
05/03/2024, 08:12
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 07:47
Documento (Certidão)
09/02/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:57
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:59
Publicação
23/01/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 354.543,03 Data da distribuição: 29/05/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO a expedição de ofício às concessionárias de serviços público. Custas recolhidas (ID. 99132695). Oficie-se à Energisa, à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD e às empresas telefônicas (Vivo, Oi, Tim, Claro/NET), solicitando informações acerca do endereço da(s) parte(s) executada(s) (ISONETE BURNIER - CPF: 749.822.659-68 e JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA - CPF: 325.753.351-91) ou justificando a impossibilidade de fornecê-lo. Apresentadas as informações, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover a citação da(s) parte(s) executada(s) ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial. Quanto ao pedido de arresto de bens via sistema SISBAJUD, tal medida somente é cabível se comprovadas prévias diligências da parte exequente para a localização do executado. Destarte, a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud apenas pode ser efetivada quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, ou, pelo menos, concomitantemente à citação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. BACENJUD. POSSIBILIDADE. APÓS OU CONCOMITANTE À CITAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o arresto executivo deve ser precedido de prévia tentativa de citação do executado ou, no mínimo, que a citação seja com ele concomitante. 2. Mesmo após a entrada em vigor do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória e, assim, para ser efetivada, antes da citação do executado, exige a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1693593/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2018, DJe 18/12/2018). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto executivo. Ausência de citação. Demonstração dos requisitos para o deferimento da medida. Necessidade. O processo de execução deve seguir a regra específica prevista no Código de Processo Civil. A determinação de arresto de bens do executado, como a indisponibilização de ativos financeiros, via Bacenjud/Sisbajud, deve ser precedida, ao menos, de tentativa de citação e de demonstração cabal dos requisitos legais exigíveis, além de indícios consistentes de que o devedor está a se ocultar. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0805143-45.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 21/09/2023. Assim esclarecido, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto de de bens. Aguarde-se o retorno das respostas dos ofícios, a fim de verificar-se a possibilidade de se empreender novas tentativas de citação. Intime-se. CÓPIA DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/INTIMAÇÃO/CARTA. Porto Velho, 22 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 19:49
Outras Decisões
22/01/2024, 19:49
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 12:14
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:47
Publicação
13/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 354.543,03 Data da distribuição: 29/05/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito discriminada e atualizada, bem como o comprovante de recolhimento das custas para as diligências pleiteadas no ID n.98321795, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF e um sistema). Assim, pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais). Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso na pasta "Julgamento extinção". Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 10 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:52
Mero expediente
10/11/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:08
Publicação
27/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:20
Documento (Certidão)
27/09/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2023, 07:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 23:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 23:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:55
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Publicação
30/06/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:23
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:19
Publicação
23/05/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635
EXECUTADOS: ISONETE BURNIER, JUSSINEY ROGERIO DE ARRUDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 354.543,03 Data da distribuição: 29/05/2017 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7022678-05.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema PREVJUD. Considerando que foi recolhida somente duas diligências, não se realizou pesquisa de endereço dos demandados por meio do sistema SNIPER. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 22 de maio de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 08:47
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:53
Publicação
25/04/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022678-05.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ISONETE BURNIER e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:00
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 07:17
Publicação
17/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 22:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:24
Publicação
02/03/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 03:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 20:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/01/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 12:09
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 09:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 09:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2022, 09:50
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:47
Publicação
25/10/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 15:29
Publicação
20/10/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 18:52
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:16
Publicação
13/10/2022, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 13:49
Publicação
22/09/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 17:27
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 17:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 12:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 12:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 14:32
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:22
Publicação
09/08/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 12:05
Publicação
01/08/2022, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2022, 08:06
Outras Decisões
05/06/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 10:17
Decurso de Prazo
11/08/2021, 03:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:08
Publicação
02/08/2021, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:43
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:31
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:56
Publicação
07/07/2021, 01:00
Requisição de Informações
06/07/2021, 10:05
Requisição de Informações
06/07/2021, 10:05
Requisição de Informações
06/07/2021, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 10:05
Requisição de Informações
06/07/2021, 10:05
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 20:55
Documento (Certidão)
09/06/2021, 20:55
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 09:05
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:15
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:05
Publicação
21/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 08:27
Documento (Certidão)
31/03/2021, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2021, 09:48
Outras Decisões
05/01/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 08:11
Decurso de Prazo
17/10/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 18:09
Publicação
07/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 13:12
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 20:03
Publicação
07/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 10:18
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:45
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
17/07/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 09:50
Publicação
24/06/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 12:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 10:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 08:10
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:20
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 09:00
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 20:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 16:34
Publicação
28/04/2020, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2020, 18:41
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 12:06
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:01
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 08:19
Decurso de Prazo
15/06/2019, 03:38
Decurso de Prazo
15/06/2019, 03:37
Decurso de Prazo
15/06/2019, 03:24
Decurso de Prazo
15/06/2019, 03:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 11:20
Publicação
21/05/2019, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:37
Requisição de Informações
20/05/2019, 12:37
Decurso de Prazo
08/05/2019, 08:19
Decurso de Prazo
08/05/2019, 08:19
Decurso de Prazo
08/05/2019, 08:19
Decurso de Prazo
08/05/2019, 08:18
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:58
Publicação
28/03/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:06
Mero expediente
26/03/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
06/02/2019, 09:20
Publicação
05/02/2019, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2019, 02:23
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 10:13
Documento (Certidão)
07/11/2018, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2018, 09:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))