Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Vieram os autos conclusos para adequação da movimentação do processo, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU. Isso posto, lancei movimento de suspensão dos autos no sistema. Costa Marques-RO, 17 de julho de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/07/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 10:51
Documento (Certidão)
16/07/2025, 10:50
Documento (Certidão)
01/07/2025, 16:43
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2025, 05:16
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:53
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:52
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:43
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:41
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:40
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:29
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:40
Publicação
10/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Indefiro o pedido de Id. 111901122, em razão de que não houve o trânsito em julgado dos embargos de nº 7001980-54.2022.8.22.0016. Assim, visando a adequação da movimentação do processo, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, lancei o movimento de suspensão dos autos no sistema, para aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). Cumpra-se. Providencie-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 9 de dezembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/12/2024, 14:13
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 14:43
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:27
Publicação
02/10/2024, 01:27
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000424-20.2014.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174
EXECUTADO: ANDERSON JACINTO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A INTIMAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO Considerando a CERTIDÃO ID 111895503, ficam as PARTES intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:18
Documento (Certidão)
01/10/2024, 14:15
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:24
Publicação
21/08/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. No Id. 103635834, a parte exequente requer o levantamento dos valores depositados nos autos. Pois bem. Verifico que o mesmo pedido já foi indeferido nos Ids. 103635834, 98980944 e 92655825, pois não houve trânsito em julgado nos embargos de terceiro nos autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016. Assim, pelos mesmos fundamentos lançados nas decisões supramencionadas e indefiro o pedido de Id. 103635834. Outrossim, visando a adequação da movimentação do processo, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, lancei o movimento de suspensão dos autos no sistema, para aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). Cumpra-se. Providencie-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 20 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/08/2024, 09:15
Outras Decisões
20/08/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:51
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:19
Documento (Certidão)
03/04/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 09:39
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 10:17
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:14
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 07:59
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 02:01
Publicação
23/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 22 de janeiro de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Na petição de id. 99976768, a parte exequente requer o levantamento dos valores ora depositados nos autos. Decido. Em análise aos autos, verifico que a arrematação do bem penhorado foi homologada (ID 78577617), e o arrematante vêm pagando as parcelas corretamente, mês a mês. Embora a parte exequente venha requerendo a liberação dos valores depositados pelo arrematante, os quais foram deferidos, observo que o bem arrematado ainda encontra-se em discussão, tendo em vista que os embargos de terceiros, interpostos, estão em fase recursal (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). Outrossim, a parte sequer trouxe aos autos documentos hábeis para comprovar a necessidade/urgência para levantar os valores depositados. Diante disto, visando evitar eventual prejuízo que o arrematante pode sofrer caso o leilão seja anulado, INDEFIRO a transferência dos valores depositados em juízo até que venham aos autos o trânsito em julgado dos referidos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016), salientando que está decisão não trará qualquer prejuízo ao exequente, posto que com a vinda do trânsito em julgado os valores poderão ser transferidos em sua integralidade, com correções. Ciência as partes. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 22:12
Indeferimento
22/01/2024, 22:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:41
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:01
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:41
Publicação
24/11/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de novembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Embora a parte exequente tenha requerido a liberação dos valores disponíveis na conta vinculado a estes autos, observo que ainda não houve o trânsito em julgado dos embargos de terceiros que foram interpostos (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). Diante disto, visando evitar eventual prejuízo que o arrematante pode vir a sofrer caso o leilão seja anulado, INDEFIRO a transferência dos valores depositados em juízo até que venham aos autos o trânsito em julgado dos referidos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016), salientando que está decisão não trará qualquer prejuízo ao exequente, posto que com a vinda do trânsito em julgado os valores poderão ser transferidos em sua integralidade, com correções. Ciência as partes. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:14
Indeferimento
23/11/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:54
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:24
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:57
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:40
Publicação
31/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo: 0000424-20.2014.8.22.0016 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA - RO8174 EXECUTADO: ANDERSON JACINTO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO POLLETINI MARTINS - RO0005908A TERCEIRO INTERESSADO: MARCIO LEANDRO PEREIRA COUTO ADVOGADO DO TERCEIRO INTERESSADO: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR - OAB RO0005501A LEILOEIRA: DEONIZIA KIRATCH INTIMAÇÃO Fica a LEILOEIRA e o TERCEIRO INTERESSADO, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimados da Decisão ID 92655825. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 29 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a arrematação do bem penhorado foi homologada (ID 78577617), e o arrematante vêm pagando as parcelas corretamente, mês a mês. Embora a parte exequente venha requerendo a liberação dos valores depositados pelo arrematante, os quais foram deferidos, observo que o bem arrematado ainda encontra-se em discussão, tendo em vista que os embargos de terceiros que foram interpostos, estão em fase recursal (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). Diante disto, visando evitar eventual prejuízo que o arrematante pode vir a sofrer caso o leilão seja anulado, INDEFIRO a transferência dos valores depositados em juízo até que venham aos autos o trânsito em julgado dos referidos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016), salientando que está decisão não trará qualquer prejuízo ao exequente, posto que com a vinda do trânsito em julgado os valores poderão ser transferidos em sua integralidade, com correções. Ciência as partes. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 23:17
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 07:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:23
Publicação
07/07/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 6 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:31
Mero expediente
06/07/2023, 12:31
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 07:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:07
Publicação
05/07/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 12:09
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 29 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a arrematação do bem penhorado foi homologada (ID 78577617), e o arrematante vêm pagando as parcelas corretamente, mês a mês. Embora a parte exequente venha requerendo a liberação dos valores depositados pelo arrematante, os quais foram deferidos, observo que o bem arrematado ainda encontra-se em discussão, tendo em vista que os embargos de terceiros que foram interpostos, estão em fase recursal (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016). Diante disto, visando evitar eventual prejuízo que o arrematante pode vir a sofrer caso o leilão seja anulado, INDEFIRO a transferência dos valores depositados em juízo até que venham aos autos o trânsito em julgado dos referidos embargos de terceiros (autos n. 7001980-54.2022.8.22.0016), salientando que está decisão não trará qualquer prejuízo ao exequente, posto que com a vinda do trânsito em julgado os valores poderão ser transferidos em sua integralidade, com correções. Ciência as partes. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:01
Indeferimento
29/06/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 11:06
Documento (Certidão)
28/06/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:22
Publicação
07/06/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. INTIME-SE o comprador do imóvel para que dê continuidade ao pagamento das parcelas. Pratique-se o necessário. Costa Marques-RO, 6 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 07:50
Outras Decisões
06/06/2023, 07:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:13
Documento (Certidão)
01/06/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 21:44
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:52
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:49
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:33
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 19:59
Publicação
27/04/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, SIMONE FARIAS RODRIGUES MAIA, OAB nº RO8174, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO POLLETINI MARTINS, OAB nº RO5908A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 800, NÃO CONSTA CENTRO - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: ANDERSON JACINTO, LINHA 180 KM 08 LADO SUL RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROSANGELA VENANCIO SOUZA DA SILVA, LINHA 180, LADO SUL, KM 08 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0000424-20.2014.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando a juntada da Sentença que julgou improcedente os Embargos de Terceiros (ID 89282109), DEFIRO o requerimento de ID 89586711. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Thiago Pollettini Martins, CPF: 754.690.492-72, instituição financeira: Banco Bradesco S/A, agência: 2097-4, conta corrente: 0008792-0. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Pratique-se o necessário. Não mais, dê prosseguimento ao feito, aguardando-se a comprovação do restante das parcelas. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 10:24
Outras Decisões
26/04/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:19
Decurso de Prazo
11/04/2023, 06:02
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:50
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:49
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:46
Decurso de Prazo
11/04/2023, 03:22
Decurso de Prazo
11/04/2023, 02:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 09:07
Documento (Certidão)
10/04/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
19/03/2023, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:44
Publicação
15/03/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 16:18
Por decisão judicial
13/03/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 17:47
Documento (Certidão)
10/03/2023, 17:46
Mandado
20/02/2023, 23:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 23:03
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:08
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:20
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 06:55
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:48
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:44
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 15:20
Publicação
16/01/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:02
Indeferimento
12/01/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 08:51
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 01:13
Documento (Certidão)
30/11/2022, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:16
Publicação
29/11/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 11:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 17:31
Documento (Certidão)
11/11/2022, 03:54
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:30
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:30
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:29
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 22:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:14
Publicação
25/10/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2022, 16:01
Determinação de Diligência
22/10/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:45
Documento (Certidão)
04/10/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 19:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 09:48
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:20
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:17
Publicação
04/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 07:35
Expedição de documento (Alvará)
02/08/2022, 15:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:15
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:11
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:04
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:03
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:02
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 12:54
Publicação
28/07/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:14
Mandado
27/07/2022, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:46
Outras Decisões
26/07/2022, 16:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:58
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:53
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:39
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:05
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 15:01
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:55
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:15
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 19:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:43
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:41
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 09:19
Documento (Certidão)
11/07/2022, 07:16
Documento (Certidão)
11/07/2022, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2022, 21:09
Outras Decisões
29/06/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 20:01
Expedição de documento (Carta)
27/06/2022, 11:53
Publicação
27/06/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:05
Publicação
24/06/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:38
Outras Decisões
23/06/2022, 16:40
Outras Decisões
23/06/2022, 16:40
Outras Decisões
23/06/2022, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:40
Outras Decisões
23/06/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 07:42
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 08:33
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:14
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:14
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 18:06
Publicação
26/05/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:42
Publicação
25/05/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 09:38
Expedição de documento (Alvará)
23/05/2022, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:27
Outras Decisões
20/05/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 22:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:39
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:03
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:03
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 09:27
Documento (Certidão)
11/05/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 13:55
Publicação
05/05/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:43
Expedição de documento (Alvará)
03/05/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 09:39
Publicação
25/04/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:13
Expedição de documento (Alvará)
19/04/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2022, 20:34
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 10:52
Publicação
13/04/2022, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 07:43
Despacho
12/04/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 11:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:40
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:00
Publicação
14/02/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 13:21
Publicação
04/02/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 10:10
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:09
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:05
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 07:59
Documento (Certidão)
26/11/2021, 10:24
Expedição de documento (incompetência)
25/11/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:44
Publicação
04/11/2021, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 13:00
Outras Decisões
01/11/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:51
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:27
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 21:32
Mandado
11/08/2021, 21:32
Mandado
19/07/2021, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2021, 08:48
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:11
Decurso de Prazo
10/07/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:26
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:07
Publicação
30/06/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 12:13
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 09:36
Publicação
22/06/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 19:26
Mandado
18/06/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))
27/02/2021, 21:58
Mandado
25/02/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:13
Mandado
24/02/2021, 10:13
Mandado
18/12/2020, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2020, 09:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:29
Publicação
10/12/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:59
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:06
Publicação
26/11/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 17:07
Publicação
10/11/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 09:42
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:10
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 15:04
Publicação
06/10/2020, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:31
Outras Decisões
05/10/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 12:07
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:31
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:21
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 15:09
Publicação
26/08/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 12:09
Outras Decisões
25/08/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 16:11
Documento (Certidão)
20/08/2020, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 17:22
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:30
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:28
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:28
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 19:40
Publicação
18/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 11:21
Outras Decisões
09/05/2020, 09:25
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 19:41
Publicação
06/05/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:02
Outras Decisões
04/05/2020, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 12:10
Por decisão judicial
11/03/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 20:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 10:48
Decurso de Prazo
18/07/2018, 05:01
Decurso de Prazo
18/07/2018, 05:01
Decurso de Prazo
18/07/2018, 05:00
Decurso de Prazo
18/07/2018, 05:00
Decurso de Prazo
18/07/2018, 05:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 17:25
Publicação
10/07/2018, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2018, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 18:18
Mero expediente
05/07/2018, 18:18
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2017, 10:28
Recebimento
13/06/2017, 00:00
Por decisão judicial
12/06/2017, 17:11
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2017, 11:04
Expedição de documento (Carta precatória)
06/04/2017, 18:19
Expedição de documento (Carta precatória)
04/04/2017, 10:14
Recebimento
23/03/2017, 00:00
Mero expediente
22/03/2017, 18:51
Conclusão (para despacho)
16/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
11/10/2016, 16:21
Recebimento
30/09/2016, 00:00
Mero expediente
29/09/2016, 17:04
Conclusão (para decisão)
15/09/2016, 00:00
Mero expediente
10/08/2016, 08:37
Recebimento
10/08/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/07/2016, 00:00
Por decisão judicial
11/07/2016, 08:59
Recebimento
11/07/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2016, 00:00
Mero expediente
07/06/2016, 08:51
Recebimento
07/06/2016, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 00:00
Recebimento
22/03/2016, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2016, 16:57
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2016, 08:01
Recebimento
23/12/2015, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2015, 16:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2015, 07:32
Recebimento
24/08/2015, 00:00
Mero expediente
21/08/2015, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
29/07/2015, 12:15
Expedição de documento (Carta precatória)
29/07/2015, 08:39
Mero expediente
27/07/2015, 09:09
Recebimento
27/07/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/06/2015, 08:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))