Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 03:15
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 20/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 10:15
Conclusos para julgamento
17/03/2026, 11:30
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:23
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:19
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:19
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
19/12/2025, 00:00
Documentos
DESPACHO
•18/03/2026, 10:14
DESPACHO
•18/12/2025, 14:22
25/03/2026, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 20/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:15
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 10:15
Conclusos para julgamento
17/03/2026, 11:30
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:23
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:19
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:19
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
19/12/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
19/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/12/2025, 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/12/2025, 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
18/12/2025, 14:23
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 14:23
Determinada a expedição do alvará de levantamento
18/12/2025, 14:22
Conclusos para despacho
18/12/2025, 07:44
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 08:29
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 12/12/2025 23:59.
15/12/2025, 20:17
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 12/12/2025 23:59.
15/12/2025, 20:17
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 12/12/2025 23:59.
15/12/2025, 20:17
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 08:44
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 00:47
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 13:09
Publicado DESPACHO em 03/12/2025.
03/12/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/12/2025, 01:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
02/12/2025, 12:42
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 12:42
Determinada a expedição do alvará de levantamento
02/12/2025, 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2025, 12:42
Conclusos para despacho
14/11/2025, 08:05
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 01:04
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:57
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 21:51
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 17:18
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 00:47
Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 11:09
Publicado DESPACHO em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2025, 00:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
16/10/2025, 08:05
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 08:05
Determinada a expedição do alvará de levantamento
16/10/2025, 08:05
Conclusos para despacho
18/09/2025, 10:19
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 10:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:19
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 17:50
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 10:53
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2025, 02:53
Publicado DESPACHO em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:53
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2025, 12:48
Conclusos para despacho
07/05/2025, 07:47
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 02:18
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:55
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:42
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2025, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2025.
26/03/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 12:50
Intimação
25/03/2025, 12:50
Realizado Cálculo de Liquidação
25/03/2025, 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
12/03/2025, 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2025, 12:55
Conclusos para despacho
20/02/2025, 09:06
Conta Atualizada
20/02/2025, 09:01
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:40
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 03:21
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
28/01/2025, 14:53
Juntada de Petição de petição
26/01/2025, 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/01/2025, 01:16
Publicado DESPACHO em 15/01/2025.
15/01/2025, 01:16
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2025, 15:22
Conclusos para decisão
01/10/2024, 16:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:15
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:15
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:13
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 15:49
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
30/08/2024, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
30/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 04:52
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 15:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/08/2024, 14:29
Juntada de Petição de impugnação à execução
23/08/2024, 14:29
Juntada de Petição de impugnação à execução
23/08/2024, 14:28
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:29
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:17
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 13/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
12/08/2024, 03:35
Decorrido prazo de ELIAS CUSTODIO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 14:05
Intimação
09/08/2024, 14:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
09/08/2024, 14:05
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:14
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:12
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:10
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 01:01
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
22/07/2024, 01:01
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2024, 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 22:37
Conclusos para despacho
18/07/2024, 22:37
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
10/07/2024, 10:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/07/2024.
10/07/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 09:12
Juntada de certidão
09/07/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
01/07/2024, 14:57
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:48
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
26/06/2024, 22:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
26/06/2024, 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
19/06/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 12:42
Recebidos os autos
18/06/2024, 12:40
Juntada de termo de triagem
29/05/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7003293-27.2020.8.22.0014.
APELANTES: THIAGO GONCALVES, RAQUEL BARBOSA BALCON ADVOGADO DOS
APELANTES: RUTH BARBOSA BALCON, OAB nº RO3454A
APELADOS: AUTOVEMA VEICULOS LTDA, DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADOS DOS
APELADOS: FELIPE FALCONI PERRUCI, OAB nº MG87787, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529A, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992A, RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN, OAB nº MT1644980, LEONARDO BOAVENTURA ZICA, OAB nº MT13754B, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº MT16846A Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso especial interposto por AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, c/c art 1.029 do Código de Processo Civil, em que são apontados como dispositivos legais violados os artigos 273, 373, I do CPC e 5º, LV da Constituição Federal. O Acórdão recorrido restou assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO. Comprovado o defeito apresentado no veículo desde a sua aquisição, sem que nenhuma solução tenha sido apresentada, excedendo assim o razoável, configura hipótese de cabimento de indenização por dano moral. Em suas razões, a parte recorrente sustenta que não há que se falar em constrangimento sofrido pela Recorrida passível de reparação por dano moral, bem como ausentes quaisquer provas que corroborem com suas alegações. Contrarrazões pela não admissão do recurso. Examinados, decido. Em relação à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, não comporta conhecimento o apelo especial, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal. A propósito, colaciono o seguinte entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EDcl no REsp 1555955/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 17/08/2020. No tocante à alegação de ofensa aos artigos 373, I, do CPC, o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, tendo em vista que a análise quanto ao cumprimento dos ônus probatórios perpassa necessariamente pelo reexame do conjunto probatório (STJ - AgInt no AREsp: 1530095 PR 2019/0183260-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020). Em relação ao 273, do CPC, verifica-se que a parte deixa de explicar de forma clara e direta de que maneira o acórdão objurgado teria afrontado o referido artigo, não apontando como o acórdão não seguiu as diretrizes dos dispositivos legais, ensejando deste modo déficit na justificativa recursal. Assim, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (STJ - AgInt no REsp: 1776320 PE 2018/0283613-3, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 28/09/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2020). Esbarrada a tese em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, resta prejudicada também a análise da divergência jurisprudencial (AgInt no AREsp 1497878/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 7 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7003293-27.2020.8.22.0014.
Recorrente: Autovema Veículos Ltda. Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Maria Victória Prioto Pinheiro (OAB/RO 10992) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Recorridos: Raquel Barbosa Balcon e outro Advogado: Ruth Barbosa Balcon (OAB/RO 3454) Recorrida: A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/RO 6235)
Recorrido: Domani Distribuidora de Veículos Ltda. Advogado: Leonardo Boaventura Zica (OAB/MT 13754/B) Relator: DES. PRESIDENTE DO TJ/RO INTERPOSTO EM 25/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7003293-27.2020.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/RO 6235)
Embargados: Raquel Barbosa Balcon e outro Advogado: Ruth Barbosa Balcon (OAB/RO 3454)
Embargado: Domani Distribuidora de Veículos Ltda. Advogado: Leonardo Boaventura Zica (OAB/MT 13754/B) Embargada: Autovema Veículos Ltda. Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Maria Victória Prioto Pinheiro (OAB/RO 10992) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 05/04/2023 DECISÃO: ''RECONHECIDO, DE OFÍCIO, ERRO MATERIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração. Vício. Acórdão. Erro material. Reconhecido. Ofício. Cabem embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Evidenciado o erro material constante no acórdão, que mencionou erroneamente a condenação a título de danos materiais, faz-se necessária sua retificação, de ofício.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 842 – 06/09/2023 à 13/09/2023 7003293-27.2020.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) (Quórum Qualificado) Origem: 7003293-27.2020.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003293-27.2020.8.22.0014.
APELANTES: THIAGO GONCALVES, CPF nº 21825320802, RAQUEL BARBOSA BALCON, CPF nº 84134534291 ADVOGADO DOS
APELANTES: RUTH BARBOSA BALCON, OAB nº RO3454
APELADOS: AUTOVEMA VEICULOS LTDA, CNPJ nº 03968287000136, DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 01016616000202, FC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860
12/05/2023, 00:00
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:57
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
25/07/2022, 19:19
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 22/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/07/2022, 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
15/07/2022, 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
12/07/2022, 17:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
27/06/2022, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2022, 01:10
Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 11:33
Juntada de Petição de recurso
21/06/2022, 16:29
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
01/06/2022, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2022, 02:51
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 09:13
Julgado improcedente o pedido
31/05/2022, 09:13
Conclusos para despacho
18/11/2021, 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
05/11/2021, 17:53
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 17:53
Juntada de Petição de alegações finais
27/10/2021, 16:43
Juntada de certidão
26/10/2021, 08:44
Outras Decisões
21/10/2021, 09:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2021 12:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
20/10/2021, 13:29
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 10:43
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 07:58
Juntada de Petição de peças criminais
17/10/2021, 21:05
Juntada de Petição de petição
15/10/2021, 18:15
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:37
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:36
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:36
Decorrido prazo de RUTH BARBOSA BALCON em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:35
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:35
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:34
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:33
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:33
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 00:32
Publicado DESPACHO em 06/09/2021.
06/09/2021, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
06/09/2021, 10:46
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO em 23/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:25
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 23/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:14
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:14
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 23/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:12
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 23/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:11
Expedição de Alvará.
02/09/2021, 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC
02/09/2021, 07:47
Recebidos os autos.
02/09/2021, 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
02/09/2021, 07:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2021 12:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
02/09/2021, 07:47
Expedição de Outros documentos.
01/09/2021, 20:24
Outras Decisões
01/09/2021, 20:24
Conclusos para despacho
01/09/2021, 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
30/08/2021, 16:37
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 09:09
Juntada de Petição de petição
19/08/2021, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2021, 00:52
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
13/08/2021, 00:52
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 07:28
Outras Decisões
12/08/2021, 07:28
Conclusos para despacho
26/07/2021, 13:45
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 19/07/2021 23:59:59.
20/07/2021, 00:12
Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 10:34
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 10:10
Juntada de Petição de petição
07/07/2021, 12:40
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/06/2021, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
29/06/2021, 01:21
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 13:31
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 13:30
Juntada de Petição de laudo pericial
18/05/2021, 12:08
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 15:48
Juntada de Petição de petição
09/04/2021, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2021, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
06/04/2021, 01:12
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 08:53
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 08:53
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 05:11
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 05:01
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 05:01
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 04:50
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
01/03/2021, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RAQUEL BARBOSA BALCON e outros Advogado do(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7003293-27.2020.8.22.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, DIREITO DO CONSUMIDOR, Substituição do Produto]
26/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2021, 18:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2021, 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
22/02/2021, 09:58
Expedição de Outros documentos.
16/02/2021, 16:44
Juntada de certidão
16/02/2021, 16:39
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 01:15
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:56
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:41
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 10/02/2021 23:59:59.
11/02/2021, 00:34
Juntada de Petição de petição
08/02/2021, 14:56
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 06:01
Juntada de Petição de petição
22/01/2021, 08:35
Juntada de Petição de petição
21/01/2021, 11:50
Juntada de Petição de petição
21/01/2021, 11:48
Juntada de Petição de petição
13/01/2021, 13:12
Juntada de Petição de petição
08/01/2021, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/01/2021, 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
06/01/2021, 03:13
Expedição de Outros documentos.
05/01/2021, 08:29
Expedição de Outros documentos.
05/01/2021, 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
30/12/2020, 16:45
Juntada de Petição de petição
30/12/2020, 01:21
Juntada de certidão
28/12/2020, 08:50
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 11/12/2020 23:59:59.
12/12/2020, 00:06
Juntada de Petição de petição
11/12/2020, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/12/2020, 00:13
Publicado DESPACHO em 09/12/2020.
07/12/2020, 00:13
Expedição de Outros documentos.
03/12/2020, 16:10
Outras Decisões
03/12/2020, 16:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 00:11
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 00:11
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 00:11
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO em 27/11/2020 23:59:59.
28/11/2020, 00:10
Conclusos para despacho
18/11/2020, 11:52
Juntada de Petição de certidão
18/11/2020, 11:49
Juntada de Petição de petição
17/11/2020, 18:00
Juntada de Petição de petição
17/11/2020, 10:49
Juntada de Petição de petição
13/11/2020, 19:17
Juntada de Petição de petição
06/11/2020, 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/11/2020, 00:11
Publicado DESPACHO em 04/11/2020.
03/11/2020, 00:11
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
28/10/2020, 17:46
Conclusos para despacho
27/10/2020, 10:03
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 11:31
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 16/09/2020 23:59:59.
17/09/2020, 00:07
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 00:07
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:35
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:35
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:30
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:26
Decorrido prazo de RUTH BARBOSA BALCON em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:20
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de JOSE CRISTIANO PINHEIRO em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:15
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/09/2020, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2020.
09/09/2020, 00:01
Expedição de Outros documentos.
04/09/2020, 15:57
Expedição de Outros documentos.
04/09/2020, 15:56
Juntada de Petição de contestação
04/09/2020, 12:50
Juntada de Petição de certidão
25/08/2020, 16:21
Juntada de Petição de certidão
24/08/2020, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2020, 00:50
Publicado DECISÃO em 21/08/2020.
20/08/2020, 00:50
Expedição de Outros documentos.
19/08/2020, 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
19/08/2020, 11:10
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 08:13
Juntada de Petição de contestação
17/08/2020, 16:14
Conclusos para despacho
13/08/2020, 15:43
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 00:51
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 00:26
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 00:21
Decorrido prazo de DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL BARBOSA BALCON em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:06
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:05
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS LTDA. em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:01
Decorrido prazo de RUTH BARBOSA BALCON em 17/07/2020 23:59:59.
18/07/2020, 01:01
Decorrido prazo de AUTOVEMA VEICULOS LTDA em 17/07/2020 23:59:59.