Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO SCHMITT, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos. DEFIRO a consulta de bens imóveis pelo sistema SERP-JUD, a qual resultou positiva. Junto as cópias das pesquisas em anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). À CPE para liberar visualização dos documentos sigilosos para as partes. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 31 de outubro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:14
Determinação de Diligência
31/10/2025, 11:14
Mero expediente
31/10/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 18:04
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 12:40
Publicação
05/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO SCHMITT, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, pois a diligência poderá ser realizada pela própria parte, mediante cadastro no sítio eletrônico (https://censec.org.br/). Atento ao dever de cooperação que norteiam CPC/2015, regra prevista no art. 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Nesse contexto, cabem as partes, para em cumprimento ao princípio da razoável duração do processo, promover os atos de diligência que lhes competem, trazendo aos autos as informações necessárias para o processo alcance o seu desfecho final. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 4 de setembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:42
Mero expediente
04/09/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 12:42
Desarquivamento
26/08/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:01
Documento (Certidão)
21/08/2025, 07:37
Provisório
12/08/2025, 18:34
Desarquivamento
12/08/2025, 18:34
Documento (Certidão)
12/08/2025, 18:32
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:26
Publicação
14/07/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO SCHMITT, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo com garantia de alienação fiduciária, que foi convertida em ação executiva, pela decisão proferida no Id 25322146 - pág. 91-92, em razão de o veículo não ter sido localizado. O CIRETRAN comunicou a apreensão do veículo objeto do contrato (Id 61860397). O exequente foi intimado para se manifestar e, em resposta, afirmou que não tinha interesse em retomar o bem em questão (Id 62293104), por causa dos débitos que recaem sobre o bem (IPVA, multas, licenciamento, pátio, remoção). Pleiteou que fosse autorizado o leilão do bem pelo DETRAN e que, eventual saldo da venda, depois de quitados os débitos, fosse depositado nos autos. Manifestou desistência do leilão judicial que havia sido designado por este juízo (Id 76581465). O veículo objeto do contrato (placa NCP2415) consta na lista enviada no SEI n. 0004729-93.2025.8.22.88000, por meio do qual a Corregedoria-Geral da Justiça informa acerca da apreensão do veículo pelo DETRAN e da impossibilidade de leilão extrajudicial em razão do bloqueio judicial lançado nos autos. A CGJ orienta que, se for juridicamente viável, sejam adotadas providências cabíveis para a desconstituição do gravame. Considerando as manifestações do exequente acima relatadas, REMOVI a restrição que havia sido lançada via RENAJUD, conforme comprovante anexo. Oficie-se ao CIRETRAN, através do e-mail informado no Id 117363440, comunicando-o acerca do levantamento da restrição e solicitando que, em caso de venda do bem em leilão, que seja depositado o saldo obtido em juízo, considerado após a quitação do débitos que pendem sobre o veículo (multas, impostos, taxas etc). No mais, observo que houve uma penhora parcial via SISBAJUD (Id 25322147 - pág. 66). Depois, o processo foi arquivado, dia 10.03.2021. Houve nova penhora parcial via SISBAJUD (Id 78222711). Desde então, não ocorreu penhora efetiva de bens. O exequente, no Id 121828898, pleiteia que seja oficiado ao INSS para obter informações a respeito de eventual vínculo empregatício e os rendimentos mensais auferidos pela parte executada. INDEFIRO o pedido do exequente, haja vista a previsão legal de impenhorabilidade da verba salarial e o crédito exequente não se enquadra nas exceções aceitas pela jurisprudência. DETERMINO que o processo seja arquivado provisoriamente, até que se complete o prazo da prescrição intercorrente. Vilhena/RO, 12 de julho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2025, 12:00
Outras Decisões
12/07/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:23
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:28
Publicação
05/06/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO SCHMITT, OAB nº RO6618 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos. INDEFIRO o pedido de busca quanto ao regime de casamento do executado, pois essa é uma consulta pública que pode ser promovida pelo exequente. Quanto as custas recolhidas, poderá a parte requerer a restituição ou utilizá-la oportunamente. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 4 de junho de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:04
Requisição de Informações
04/06/2025, 09:04
Determinação de Diligência
04/06/2025, 09:04
Mero expediente
04/06/2025, 09:04
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:57
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:51
Documento (Certidão)
24/02/2025, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:16
Publicação
20/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos. DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para juntar comprovante de recolhimento de custas de repetição de diligência. Vilhena/RO, 19 de fevereiro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:15
Determinação de Diligência
19/02/2025, 12:15
Requisição de Informações
19/02/2025, 12:15
Mero expediente
19/02/2025, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 08:13
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:42
Publicação
30/01/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010560-48.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI - SP24821, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO SCHMITT - RO6618 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:52
Publicação
23/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da(s) parte(s) executada(s), a(s) qual(is) resultou (ram) infrutífera(s), conforme documento(s) anexo(s). DEFIRO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) por meio do SERASAJUD. Salienta-se que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Consigna-se que a responsabilidade pela baixa do restrição incumbe ao exequente, que deverá solicitá-la ao Juízo, em caso de adimplemento do débito, composição entre as partes ou desistência da execução, sob pena de responder civilmente pela falta. Quanto ao pedido do id n. 111920030, verifico que a visualização dos documentos já foram disponibilizadas. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). À CPE para liberar a visualização dos documentos em sigilo às partes. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 22 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:37
Por decisão judicial
22/01/2025, 15:37
Requisição de Informações
22/01/2025, 15:37
Mero expediente
22/01/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:50
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:35
Publicação
31/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº MT11546A, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AP2305A, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. Considerando a diligência pretendida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas para realização da pesquisa, sob pena de indeferimento do pedido. Informa-se que deverão ser recolhidas custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 09:43
Determinação de Diligência
30/10/2024, 09:43
Mero expediente
30/10/2024, 09:43
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:40
Publicação
10/10/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010560-48.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI - SP24821, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO - RO6618 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 00:03
Publicação
27/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0010560-48.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI - SP24821, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO - RO6618 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do resultado da pesquisa PrevJud realizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 07:31
Documento (Certidão)
26/09/2024, 07:29
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 08:41
Publicação
13/09/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, para os fins postulados. Intime-se a parte interessada para recolher as custas para diligência, no prazo de 5 dias, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. À CPE para realização da consulta, a qual deverá ser juntada em sigilo para acesso somente pelas partes. Com o resultado, intime-se autor/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/extinção, conforme o caso. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 12 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 12:11
Requisição de Informações
12/09/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 07:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:15
Publicação
05/06/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha). Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade. Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. Por outro lado, DEFIRO o pedido na modalidade simples, sem repetição, a qual resultou PARCIALMENTE infrutífera. Procedi pesquisa pelo Sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 4 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 11:56
Mero expediente
04/06/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 07:55
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:13
Publicação
19/03/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº RO4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 R$ 5.004,41 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. INDEFIRO o pedido de ofício ao CVM, CBLC, BOVESPA, CETIP e SUSEP e demais empresas mencionadas no pedido de ID 90644629, pois tais pesquisas se mostram ineficientes para a satisfação da execução, uma vez que não demonstrarão a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido para oficiar Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), Comissão Valores Mobiliários (CVM), Bacen CCS, HOD, Juntas Comerciais e SUSEP com vistas à satisfação do crédito. Implementação do sistema Sisbajud. Suficiente. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e o Host On-Demand (HOD) da Receita Federal são ferramentas criadas para auxiliar a investigação de ilícitos penais, sendo instrumento destinado à repressão de crimes financeiros. Os cadastros disponibilizados pelos sistemas não contêm dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. É desnecessária a atuação judicial perante as Juntas Comerciais para a obtenção de certidões e/ou atos constitutivos da empresa agravada, pois a obtenção de informação referente aos sócios da empresa agravada está ao alcance da parte. A implementação do sistema Sisbajud, por meio do qual é possível realizar pesquisas e efetuar bloqueios de numerários em conta corrente e de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações, torna desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras com vistas à localização de ativos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809073-76.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 26/03/2021 [destaquei] AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. Pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN. Pretensão que visa obter informações referentes a eventuais procurações outorgadas ao executado. Inadmissibilidade. Medida inócua ante a pesquisa eletrônica já realizada em nome do executado por meio do sistema Bacenjud. Providência que não traria qualquer efeito prático à satisfação da execução, e poderia implicar em injustificável quebra de sigilo bancário e exposição de terceiros que não integram a lide. Indeferimento correto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2033468-23.2020.8.26.0000; Ac. 13642243; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 10/06/2020; DJESP 17/06/2020) Assim, INTIME-SE a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Cumpra-se. Vilhena,RO, 18 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:55
Mero expediente
18/03/2024, 08:55
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:38
Publicação
07/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. O exequente pleiteia Infoseg para consulta de bens. O Infoseg é uma Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, que congrega informações de âmbito nacional, entre outras, de dados de indivíduos criminalmente identificados, de armas de fogo, de veículos, de condutores. Portanto, INDEFIRO o pedido de consulta, pois não se presta ao objetivo almejado pelo exequente. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 6 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:39
Mero expediente
06/03/2024, 09:39
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2024, 15:09
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:34
Publicação
22/02/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos. INDEFIRO o pedido de pesquisa à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização, visando localizar eventuais quotas de consórcio, aplicações ou plano de previdência privada em nome da parte executada, pois a referida instituição não detém tais informações, de modo que desempenha no mercado um papel informativo e estatístico, somente. Além disso,
trata-se de diligência que cabe a parte interessada, que deverá atuar de forma proativa e reunir os dados de uma forma que, ao menos, indique o mínimo de eficiência na satisfação do crédito. Portanto, mantenho o processo suspenso, conforme despacho de id n. 55415800. Cumpra-se. Vilhena/RO, 21 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:42
Execução frustrada
21/02/2024, 09:42
Indeferimento
21/02/2024, 09:42
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:33
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:16
Publicação
24/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo. Observa-se nos autos que já foram realizadas todas as pesquisas disponíveis ao judiciário, porém restaram inexitosas. Nesse sentido, o feito foi suspenso ante a não localização de bens penhoráveis e, nesse tempo, o executado deveria atuar de forma ativa na busca pela satisfação de seu crédito, a fim de apresentar bens ou informações que indicassem modificação da situação econômica do devedor e que justificasse o prosseguimento do feito. Contudo, isto não aconteceu, de modo que a parte interessada limitou-se a postular por diligências já realizada em outras oportunidades. De sorte que, diante da não apresentação de evidências da modificação da situação econômica do executado, presumindo-se, pois, ausente motivação para prosseguimento da ação, uma vez que "a exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Assim, considerando que a máquina jurisdicional não deve ser utilizada de forma desarrazoada e que não houve localização de bens de propriedade do executado, DETERMINO a manutenção dos autos suspensos e o retorno ao arquivo provisório, conforme decisão de id n. 55415800. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 23 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:20
Requisição de Informações
23/01/2024, 08:20
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:14
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 01:02
Publicação
23/10/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar na última petição o número do CPF ou CNPJ do executado para facilitar a pesquisa requerida. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 20 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:17
Requisição de Informações
20/10/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 13:44
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:44
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:52
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:44
Publicação
28/08/2023, 05:15
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. Considerando a diligência pretendida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas para realização da pesquisa, ou comprovar que é beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido. Informa-se que deverão ser recolhidas custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 24 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 09:18
Mero expediente
24/08/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 00:35
Publicação
21/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015 Valor da causa: R$ 5.004,41
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Realizada a pesquisa, restou negativa, conforme relatório anexo. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 18 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:21
deferimento
18/08/2023, 09:21
Mero expediente
18/08/2023, 09:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:40
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 13:22
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0010560-48.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI - SP24821, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO - RO6618 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:00
Publicação
05/07/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, NÃO CONSTA JARDIM KEDENY - 78060-600 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA, OAB nº RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA, RUA AMAPÁ 2269, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHUPINGUAIA SETOR 19 - 76983-170 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0010560-48.2015.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/11/2015
Vistos. Ante a não localização de valores e bens em nome da parte executada, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal. Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, esta restou frutífera. Extraída a declaração, segue anexa com o devido sigilo, permitida somente a consulta pelas partes, sendo vedada, por sua vez, a extração de cópias, imagens e, ainda, qualquer tipo de publicidade, sob as penalidades da lei. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:47
Mero expediente
30/06/2023, 09:47
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:12
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:46
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:45
Decurso de Prazo
28/04/2023, 02:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 17:22
Publicação
25/04/2023, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: Canopus Administradora de Consórcios S.c. Ltda Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI - SP24821, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO - RO6618 INTIMAÇÃO/EXEQUENTE DESPACHO ID 85103822: "Vistos. Com relação ao pedido do Id 83734661, já ficou consignado no despacho do Id 83416724 a ordem para expedir a Transferência em favor do exequente, portanto, prossiga-se. Após, o exequente deverá dar impulso ao feito, em 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Vilhena/RO, 9 de dezembro de 2022. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz de Direito"
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 12:21
Publicação
09/01/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2023, 09:39
Documento (Certidão)
05/01/2023, 08:11
Documento (Certidão)
05/01/2023, 07:58
Documento (Certidão)
03/01/2023, 08:09
Expedição de documento (Alvará)
02/01/2023, 09:25
Documento (Certidão)
02/01/2023, 08:52
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:15
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:14
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:14
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:12
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:10
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:10
Publicação
12/12/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 12:17
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:42
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:26
Publicação
26/10/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:28
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 11:37
Publicação
15/06/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:10
Mero expediente
14/06/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 08:50
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:49
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 12:49
Documento (Certidão)
09/05/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 09:06
Documento (Certidão)
06/05/2022, 09:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 07:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:03
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:08
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:08
Publicação
20/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:27
Mero expediente
19/04/2022, 09:27
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:21
Publicação
11/03/2022, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:14
Mandado (competência exclusiva)
24/02/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:07
Mandado
21/02/2022, 09:06
Mandado
16/02/2022, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 11:27
Decurso de Prazo
03/02/2022, 22:19
Decurso de Prazo
03/02/2022, 22:19
Decurso de Prazo
03/02/2022, 22:19
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:56
Publicação
18/01/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 12:04
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:44
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:39
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:30
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:23
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 08:55
Publicação
06/09/2021, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:30
Outras Decisões
02/09/2021, 11:30
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 09:36
Desarquivamento
01/09/2021, 09:36
Documento (Certidão)
01/09/2021, 09:34
Provisório
28/05/2021, 09:11
Decurso de Prazo
18/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
18/03/2021, 13:46
Decurso de Prazo
18/03/2021, 12:02
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:30
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:20
Publicação
15/03/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.C. LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, MARCELO BRASIL SALIBA - RO5258-A, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O
EXECUTADO: JANICE DE OLIVEIRA FINALIDADE: Intimar a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, com a providência que o caso requer.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes - Av. Luiz Maziero, n. 4432, Bairro Jardim América, Vilhena/RO - CEP: 76980-702 | (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] Autos: 0010560-48.2015.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:51
Outras Decisões
10/03/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 11:23
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:10
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:05
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
07/08/2020, 01:00
Publicação
29/07/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 07:48
Outras Decisões
28/07/2020, 07:48
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 15:25
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:58
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:58
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:54
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:54
Decurso de Prazo
14/05/2020, 02:54
Publicação
11/05/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 11:18
Força maior
08/05/2020, 11:17
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 06:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 08:44
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:35
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:35
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:27
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:27
Decurso de Prazo
17/03/2020, 01:21
Publicação
06/03/2020, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 11:49
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 10:43
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:22
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:22
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:21
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 13:16
Publicação
27/01/2020, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 09:44
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 10:53
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 15:38
Publicação
24/09/2019, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 10:33
Outras Decisões
23/09/2019, 10:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 07:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 10:38
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:27
Publicação
29/08/2019, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 10:14
Outras Decisões
28/08/2019, 10:14
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 11:15
Decurso de Prazo
26/07/2019, 03:40
Decurso de Prazo
26/07/2019, 03:40
Decurso de Prazo
26/07/2019, 03:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 09:22
Publicação
16/07/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:50
Outras Decisões
15/07/2019, 12:50
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 09:30
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:29
Publicação
19/06/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 09:09
Decurso de Prazo
21/05/2019, 02:24
Decurso de Prazo
21/05/2019, 01:53
Decurso de Prazo
21/05/2019, 01:52
Decurso de Prazo
21/05/2019, 01:52
Decurso de Prazo
21/05/2019, 01:52
Publicação
15/05/2019, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 08:50
Mero expediente
14/05/2019, 08:50
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 07:39
Documento (Certidão)
20/03/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:35
Publicação
14/03/2019, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:01
Mero expediente
29/11/2018, 11:54
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 00:00
Mero expediente
05/11/2018, 12:17
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 00:00
Mero expediente
27/09/2018, 12:00
Conclusão (para despacho)
06/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2018, 20:19
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2018, 08:38
Recebimento
10/07/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
06/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2018, 15:45
Mero expediente
15/06/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2018, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2017, 13:39
Mero expediente
03/11/2017, 10:45
Conclusão (para despacho)
05/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2017, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2017, 00:00
Mero expediente
31/08/2017, 12:55
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 00:00
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)