ITALO SCARAMUSSA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITALO SCARAMUSSA LUZ
Autor
JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
24/07/2024, 11:46
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:05
Publicação
20/06/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da parte exequente requerer a penhora do imóvel indicado em nome do executado. (ID 104413179). Pois bem. No caso em tela, mostra-se temerário o acolhimento do pleito de constrição sobre o bem imóvel, uma vez que conforme a certidão acostada, encontra-se uma anotação com indisponibilidade extraída dos autos de nº 7000048-49.2017.8.22.0002 por esta vara. Como se sabe, as medidas executivas de constrição devem considerar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, de modo que sejam adequadas a atingir o resultado almejado. Por esse motivo, indefiro o pedido de penhora e avaliação do imóvel descrito, eis que o referido imóvel encontra-se com decretação de indisponibilidade, portanto, não pode ser considerado como integrante do patrimônio do executado. Assim sendo, fica INTIMADO o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,19 de junho de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Os autos vieram conclusos em razão da parte exequente requerer a penhora do imóvel indicado em nome do executado. (ID 104413179). Pois bem. No caso em tela, mostra-se temerário o acolhimento do pleito de constrição sobre o bem imóvel, uma vez que conforme a certidão acostada, encontra-se uma anotação com indisponibilidade extraída dos autos de nº 7000048-49.2017.8.22.0002 por esta vara. Como se sabe, as medidas executivas de constrição devem considerar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade, de modo que sejam adequadas a atingir o resultado almejado. Por esse motivo, indefiro o pedido de penhora e avaliação do imóvel descrito, eis que o referido imóvel encontra-se com decretação de indisponibilidade, portanto, não pode ser considerado como integrante do patrimônio do executado. Assim sendo, fica INTIMADO o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,19 de junho de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:02
Outras Decisões
19/06/2024, 15:02
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 15:09
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 00:09
Publicação
01/04/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de penhora dos imóveis (ID 89877377) descrito como: Lote 08, Quadra 03, Rua "B", do loteamento denominado "Condomínio Residencial dos Funcionários da Ceplac", situado no município de Ariquemes, Matrícula nº 17.865 e Lote 09, Quadra 03, Rua "B", do loteamento denominado "Condomínio Residencial dos Funcionários da Ceplac", situado no município de Ariquemes, Matrícula nº 17.866. Ocorre que, para o deferimento do pedido, é indispensável que se colacione aos autos a Certidão de Inteiro Teor dos imóveis a ser realizada a penhora. Ademais, atente-se a parte que a penhora deverá recair no(s) imóvel (is) somente até o limite do débito perseguido. Dessa forma, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 dias, atualizar o valor da execução e indicar o imóvel que pretende que se recaia a penhora, colacionando a respectiva Certidão de inteiro teor de forma atualizada, sob pena de extinção e arquivamento. Após o cumprimento da deliberação acima, venham os autos conclusos para deliberações. Intime-se e cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,29 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 11:44
Outras Decisões
29/03/2024, 11:44
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:58
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:51
Publicação
06/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AVENIDA MARECHAL RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
Réu: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO, CPF nº 25106295220, AVENIDA JARÚ 2916, - DE 1342 A 1708 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-262 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7005163-80.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 251.297,06 Última distribuição: 16/04/2019
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 5 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
05/03/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:07
Publicação
24/01/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:22
Mandado
18/01/2024, 11:19
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 22:24
Mandado
06/12/2023, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:03
Publicação
23/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o pedido (ID 98801958) para a realização de nova diligência. Intime-se o requerido no endereço informado, qual seja na R PORTO ALEGRE, 2620, SETOR 03, ARIQUEMES - RO - 76870-317. Não sendo localizado no endereço supramencionado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ariquemes, 22 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 00:36
Publicação
13/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:57
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 04:10
Publicação
09/10/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL, AC ALVORADA DO OESTE 5117, AVENIDA MARECHAL RONDON CENTRO - 76930-970 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO, AVENIDA JARÚ 2916, - DE 1342 A 1708 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-262 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo nº: 7005163-80.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da parte executada, a qual pretende que a intimação seja realizada. Após, conclusos. Ariquemes - RO, sexta-feira, 6 de outubro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:55
Outras Decisões
06/10/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 02:54
Publicação
04/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7005163-80.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas da diligência solicitada na petição acostada no ID 91806426. 2. Com o pagamento, tornem os autos conclusos para realização da intimação do executado. 3.Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/CARTA/MANDADO Ariquemes, 1 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:52
Outras Decisões
01/09/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 11:39
Outras Decisões
01/09/2023, 11:39
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 22:03
Publicação
07/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:13
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:13
Publicação
11/07/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Consultando o sistema, verifico que o patrono indicado já se encontra devidamente cadastrado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo pretendida pelo exequente (ID 92610368), contados da data da petição. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 9 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2023, 16:05
Outras Decisões
09/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:34
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:14
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:11
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:07
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:54
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:56
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:55
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:51
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:50
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:33
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:25
Publicação
05/06/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO, CPF nº 25106295220 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7005163-80.2019.8.22.0002
Vistos. Realizada pesquisa via SISBAJUD, esta restou negativa, conforme espelho anexo. Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da parte executada, ostentando resultado positivo, contudo, tratam-se de veículos antigos, conforme documento anexo. Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis. Sendo assim, aguarde-se a comprovação pela parte exequente da impossibilidade de localização de bens
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da Execução. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Ariquemes, quinta-feira, 1 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2023, 15:09
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:21
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 06:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 07:30
Publicação
02/05/2023, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo pretendida pelo autor (ID 90040775), contados da data da petição. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 28 de abril de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:33
Outras Decisões
28/04/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:47
Publicação
18/04/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 19:18
Documento (Certidão)
11/04/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005163-80.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)