Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:17
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:22
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:17
Documento (Certidão)
17/11/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 23:34
Publicação
05/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, LINHA C-105 Travessão B-0, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, LINHA C-105 Travessão B-0, SÍTIO ALBARY ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vieram os autos conclusos com a finalidade de realizar pesquisas via SIEL, para localizar o endereço atualizado do requerido. Realizadas as buscas, foram encontrados os endereços constantes no espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7017499-77.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual endereço deseja a citação. Após a manifestação, cite-se a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. Serve a presente como carta de intimação/precatória/mandado de citação, nos endereços das pesquisas anexas. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:56
deferimento
04/11/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:58
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:21
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:02
Publicação
30/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, LINHA C-105 Travessão B-0, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, LINHA C-105 Travessão B-0, SÍTIO ALBARY ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7017499-77.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Defiro o pedido de ID 125507249. Intime-se parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes às diligências, conforme o valor previsto em lei. É cediço que o Provimento nº 26/2023 da Corregedoria e o art. 17 da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016, que regulamentam a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelece que requerimentos para buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático, e outras diligências semelhantes, inclusive por meio eletrônico, devem ser acompanhados de comprovante de pagamento referente a cada diligência solicitada. Importante destacar que a referida taxa deve ser recolhida individualmente para cada diligência e, quando houver mais de uma parte passiva no processo, deve ser efetuado o pagamento correspondente a cada parte. Ressalto que o não recolhimento das custas no prazo estipulado resultará no indeferimento do pedido, extinção ou suspensão do processo e arquivamento dos autos. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conclusão na caixa correspondente (DECISÃO JUD’S). Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:54
deferimento
29/09/2025, 08:54
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 11:24
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:30
Publicação
22/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 07:56
Documento (Certidão)
05/08/2025, 13:58
Documento (Certidão)
16/05/2025, 10:57
Documento (Certidão)
16/05/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:19
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:08
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:06
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:33
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:32
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:30
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:05
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:03
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 20:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 05:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 05:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 05:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 05:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 05:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 05:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta precatória)
16/04/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:05
Publicação
02/04/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:07
Publicação
13/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 20:16
Mandado
03/11/2024, 22:50
Mandado
07/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 08:16
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:47
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:22
Publicação
05/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) O exequente peticionou aos autos pugnando pela citação por edital do executado (ID110073748). DECIDO O art. 256 do CPC estabelece, in verbis: “A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei”. Nesse toar, a citação por edital é medida excepcional que só pode ser deferida após tentativas, ao menos, mínimas de localização da parte, naquilo em que estiver ao alcance do exequente. No caso em tela, depreende-se dos autos que não foram empreendidas diligências para localizar o executado. Desse modo, para evitar futura arguição de nulidade,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis de localização da parte. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, requerer o que de direito promovendo a citação do executado, sob pena de arquivamento. Quedando a parte silente, remetam-se ao arquivo sem baixa na distribuição, sendo que no primeiro ano os autos ficarão com vistas ao exequente. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO. Ariquemes, 4 de setembro de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:59
Outras Decisões
04/09/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:17
Publicação
19/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:46
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:32
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:25
Mandado
13/08/2024, 11:20
Mandado
22/07/2024, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 01:56
Publicação
22/07/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, mediante o pagamento das custas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte autora pleiteou a citação das partes requeridas por meio eletrônico, indicando os números para contato, uma vez que já restou constatado que as mesmas não são localizadas nos locais físicos indicados nos autos. Com efeito, o art. 246 do CPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão, ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, vejamos: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo WhatsApp. Possibilidade. A citação via aplicativo WhatsApp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do WhatsApp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, com a informação do contato telefônico dos requeridas defiro a citação e intimação das partes requeridas, de forma eletrônica através do aplicativo de WhatsApp, a ser cumprido pelo oficial de justiça, devendo observar as disposições do ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ. ALBARY FIDABEL DOS SANTOS – RUA CRISANTEMO, 3455 – S LUIZ, ARIQUEMES – RO, 76875620 - (69) 99941-3990. SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS – RUA PIQUIA, 1960 – ST 01, ARIQUEMES – RO, 76870076 - (69) 99333-8321 SERVE A PRESENTE DE MANDADO Porto Velho/RO, 21 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2024, 16:22
Outras Decisões
21/07/2024, 16:22
Conclusão
18/07/2024, 20:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:00
Publicação
05/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 21:51
Mandado
03/07/2024, 23:23
Mandado
23/05/2024, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:04
Publicação
10/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 12:31
Documento (Certidão)
23/04/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 11:45
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:36
Decurso de Prazo
11/04/2024, 12:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:28
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:32
Publicação
02/04/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Réu: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, CPF nº 50152220682, LINHA C-105 Travessão B-0, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, CPF nº 11407735268, LINHA C-105 Travessão B-0, SÍTIO ALBARY ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017499-77.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 28.008,58 Última distribuição: 20/11/2023
Vistos. 1. DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício à Concessionária de Energia Elétrica para que informe a existência de cadastro e endereço da parte executada. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca endereço da parte executada para posterior satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela Concessionária diretamente à parte autora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Concessionária de Energia Elétrica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos. DEFIRO o pedido, autorizando a concessionaria de energia elétrica-Energisa S/A a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, Informações referente a endereços de SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, CPF nº 50152220682, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, CPF nº 11407735268SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la a Energisa-SA, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. 2. DA PESQUISA DE ENDEREÇO 2.1 Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2.2 Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 2.3 Cumprido o item 2.2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. 2.4 Registre-se que este Juízo não possui acesso ao sistema INFOSEG, pois
trata-se de um sistema comumente utilizado nas Vara Criminais. SIRVA O DESPACHO COMO OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 1 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 15:39
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:09
Publicação
14/03/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, LINHA C-105 Travessão B-0, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, LINHA C-105 Travessão B-0, SÍTIO ALBARY ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7017499-77.2023.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (PESQUISA EM DIVERSOS SISTEMAS EM NOME DE DOIS EXECUTADOS) deve a parte exequente recolher as custas COMPLEMENTARES (ou escolher 5 diligências) referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 26/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 13 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 21:04
Indeferimento
13/03/2024, 21:04
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 05:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:46
Publicação
27/02/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:11
Publicação
24/01/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017499-77.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ALBARY FIDABEL DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:24
Mandado
15/01/2024, 22:18
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:43
Mandado
21/11/2023, 09:02
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 08:56
Publicação
21/11/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO, ALBARY FIDABEL DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Providencie a CPE o cadastro da guia ID 98799764, visto que as custas foram recolhidas de forma avulsa. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1 Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7017499-77.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1 Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Expeça-se o necessário. 12. Havendo pedido, defiro desde já a expedição de certidão de ajuizamento da ação, nos termos do art. 828 do CPC. VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO CARTA E CARTA PRECATÓRIA/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. Ariquemes, 20 de novembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito CITAÇÃO DE: 1) ALBARY FIDABEL DOS SANTOS, brasileiro, casado, produtor agrícola, inscrito no CPF/MF sob o nº 114.077.352-68, residente e domiciliado na Linha C-105, Travessão B-0, Sítio Albary, zona rural de Alto Paraíso/RO. CEP: 76.862-000, número telefônico: (69) 3231-2212; tendo como cônjuge ERLI LEITE DOS SANTOS – CPF: 824.215.442-20; 2) SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF sob o nº 501.522.206-82, residente e domiciliada na Linha C-105, Travessão B-0, zona rural de Alto Paraíso/RO. CEP: 76.862-000, número telefônico: (69) 3211-3713 / 3230-1025; tendo como cônjuge MARISTELA ALVES NASCIMENTO – CPF: 759.831.412-87.