Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010996-25.2023.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que, mesmo após promovidas diversas diligências executivas, não foram encontrados quaisquer bens e/ou ativos penhoráveis da parte executada, não houve a localização de bens e/ou créditos da parte executada. Intimada a indicar bens à penhora, a parte exequente pugnou pelo arquivamento dos autos (ID. 120595846). Assim, a extinção é medida de rigor. Ao propósito, a Lei 9.099/95, art. 53, § 4º, assim dispõe: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e art. 485, IV, do CPC, subsidiário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Cacoal/RO, 14 de maio de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:00
Inexistência de bens penhoráveis
14/05/2025, 14:00
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:57
Publicação
01/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 30 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010996-25.2023.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que, mesmo após promovidas diversas diligências executivas, não foram encontrados quaisquer bens e/ou ativos penhoráveis da parte executada, não houve a localização de bens e/ou créditos da parte executada. Intimada a indicar bens à penhora, a parte exequente pugnou pelo arquivamento dos autos (ID. 120595846). Assim, a extinção é medida de rigor. Ao propósito, a Lei 9.099/95, art. 53, § 4º, assim dispõe: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e art. 485, IV, do CPC, subsidiário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Cacoal/RO, 14 de maio de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz Substituto
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:00
Inexistência de bens penhoráveis
14/05/2025, 14:00
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:57
Publicação
01/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 30 de abril de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:36
Documento (Certidão)
15/04/2025, 10:05
Documento (Certidão)
09/04/2025, 12:29
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2025, 09:56
Documento (Certidão)
07/03/2025, 09:56
Documento (Certidão)
06/03/2025, 12:32
Expedição de documento (Carta precatória)
26/02/2025, 11:21
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:44
Publicação
14/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010996-25.2023.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o pedido da exequente (ID. 116007939). 1. Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação dos bens indicados, tantos quanto forem suficientes para satisfação integral da execução. 1.1. Caso seja necessário, atentando-se ao valor atualizado da dívida (R$ 1.066,96), o(a) Oficial(a) poderá avaliar e penhorar bens diversos dos apresentados pela exequente, desde que não essenciais a habitabilidade do(a) executado(a), nos termos do Enunciado 14, FONAJE. 2. Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer Embargos à Execução, nos termos do art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95. 3. Caso a parte executada oponha óbices de qualquer natureza quanto à efetivação da penhora, inclusive ocultando-se ou negando-se a ficar como depositário, de logo deve o Oficial de Justiça entrar em contato com a parte autora, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, que custeará as despesas respectivas. 4. NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR e nem BENS a serem penhorados, INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); em SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR a parte exequente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora. Caso o exequente queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário, ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do CPC). Em caso de penhora de VEÍCULOS, decorrido o prazo para impugnação, tornem os autos conclusos para restrição veicular, via RENAJUD. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS, a ser cumprida no seguinte endereço: Avenida Itaberaba, nº 4663, Bairro Olimpico, Rolim de Moura/RO, CEP 76940-000 - tel.: (64) 9 8455-6912 (Mãe – Arismina Maria de Souza Alves). Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Cacoal/RO, 13 de fevereiro de 2025 Anita Magdelaine Perez Belem Juíza de Direito em Substituição Automática À CPE: Atualize-se o endereço da executada para constar: Avenida Itaberaba, n. 4663, Bairro Olimpico, município de Rolim de Moura/RO - CEP 76940-000.
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:51
deferimento
13/02/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 08:02
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 23:48
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:41
Publicação
28/01/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, RUA 28 sn, QUADRA 09, LOTE 14 VILA CRISTINA II - 75880-000 - PARANAIGUARA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. Intimo a parte exequente (via DJe) para indicar o atual endereço da executada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido de ID. 116007939. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 27 de janeiro de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:02
Outras Decisões
27/01/2025, 10:02
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 06:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:45
Publicação
04/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos. 1. A pesquisa ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, porém com bloqueio de valores irrisórios, os quais foram posteriormente desbloqueados, conforme anexo. 2. Intimo a parte exequente (via DJe) para indicar bens passíveis de penhora, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 3 de dezembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:41
Outras Decisões
03/12/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:31
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:01
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:33
Publicação
01/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, RUA 28 sn, QUADRA 09, LOTE 14 VILA CRISTINA II - 75880-000 - PARANAIGUARA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal/RO, 30 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, RUA 28 sn, QUADRA 09, LOTE 14 VILA CRISTINA II - 75880-000 - PARANAIGUARA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected]
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal/RO, 30 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:21
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:10
Publicação
05/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para indicar bens passíveis de penhora, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Cacoal, 4 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:15
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:45
Publicação
03/09/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, RUA 28 sn, QUADRA 09, LOTE 14 VILA CRISTINA II - 75880-000 - PARANAIGUARA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Considerando a inércia da parte executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 defiro a realização da pesquisa por meio do SNIPER e do RENAJUD. 2. Com fundamento no princípio da celeridade e economia processual, procedi diligências junto aos sistemas DATAJUD e PREVJUD. 2.1. Os resultados das buscas seguem em anexo. 2.2. Determino à CPE o acesso ao(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos aos documentos sigilosos anexados. 3. Cumprida a determinação acima (item 2.2.) intime-se a parte exequente (via DJe) para indicar bens passíveis de penhora, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. 4. Após, venham os autos conclusos. Cacoal/RO, 2 de setembro de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:10
Outras Decisões
02/09/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:00
Publicação
12/08/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Conforme disposição do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputo por eficaz a intimação realizada no endereço do requerido, pois se mudou sem comunicar a este juízo. Constato que a parte executada não mais foi encontrada no endereço declinado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento, consoante AR/MANDADO de ID. 100331216. Como o devedor não informou nos autos a sua mudança, reputo por eficaz a intimação realizada no endereço do requerido, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, onde outrora ocorreu a intimação. Nesse sentido, já pronunciou a jurisprudência: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR CARTA COM AR. CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EXECUTADA REVEL SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INÍCIO DA FASE SATISFATIVA NA FORMA DO ART. 513, § 2º, DO CPC/2015. DILIGÊNCIA QUE CULMINOU COM A CONSTATAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR FORÇA DOS ARTIGOS 77, INCISO V E 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 513, §, TODOS DO CPC/2015. Deferido o início da fase de execução, tendo sido remetido mandado de intimação, por via postal, para o endereço constante dos autos, retornando com o aviso de mudou-se. O artigo 513, § 2º, II do CPC, dispõe sobre a necessidade da intimação para cumprimento de sentença. Contudo, no caso, deve ser observado o que dispõe o § 3º do referido artigo, porquanto o executado mudar de endereço sem comunicar ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Intimação que se dispensa. Inteligência do artigo 346 do CPC. Ré que na fase de conhecimento foi citada pessoalmente, não tendo apresentado contestação e nem comparecido aos autos, tendo sido decretada sua revelia, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. Desnecessidade de intimação do devedor por mandado. Com razão o exequente ao postular pelo reconhecimento da validade da intimação realizada no endereço da executada, ao constatar que a mesma havia se mudado sem comunicar o Juízo, porquanto, tal hipótese, encontra previsão legal no art. 513, § 3º, do CPC/2015.Ademais, necessário esclarecer que, ao contrário do entendimento esposado pela r. decisão, a revelia da ré na fase de conhecimento constitui fato irrelevante para tal reconhecimento, posto que a ela se imputa o ônus de providenciar a atualização de seu endereço nos autos, em conformidade com as determinações contidas nos artigos 77, inciso V e 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. PROVIMENTO DO RECURSO. (0029716-09.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 19/06/2019 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL). Assim, dou a parte como intimada da decisão de ID. 105341207 e 107444188. 2. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 57,52 JONATHAN GONCALVES IZIDORO 51365243249 01554309 - 5 Sim (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 TOTAL: R$ 57,52 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sendo advertida, desde já, que não será aceita a indicação genérica de bens e nem os que guarnecem a residência do executado e essenciais à habitalidade (enunciado 14 do Fonaje). Cacoal/RO, 09 de agosto de 2024. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Conforme disposição do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputo por eficaz a intimação realizada no endereço do requerido, pois se mudou sem comunicar a este juízo. Constato que a parte executada não mais foi encontrada no endereço declinado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento, consoante AR/MANDADO de ID. 100331216. Como o devedor não informou nos autos a sua mudança, reputo por eficaz a intimação realizada no endereço do requerido, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, onde outrora ocorreu a intimação. Nesse sentido, já pronunciou a jurisprudência: FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR CARTA COM AR. CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EXECUTADA REVEL SEM PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA INÍCIO DA FASE SATISFATIVA NA FORMA DO ART. 513, § 2º, DO CPC/2015. DILIGÊNCIA QUE CULMINOU COM A CONSTATAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR FORÇA DOS ARTIGOS 77, INCISO V E 274, PARÁGRAFO ÚNICO E 513, §, TODOS DO CPC/2015. Deferido o início da fase de execução, tendo sido remetido mandado de intimação, por via postal, para o endereço constante dos autos, retornando com o aviso de mudou-se. O artigo 513, § 2º, II do CPC, dispõe sobre a necessidade da intimação para cumprimento de sentença. Contudo, no caso, deve ser observado o que dispõe o § 3º do referido artigo, porquanto o executado mudar de endereço sem comunicar ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Intimação que se dispensa. Inteligência do artigo 346 do CPC. Ré que na fase de conhecimento foi citada pessoalmente, não tendo apresentado contestação e nem comparecido aos autos, tendo sido decretada sua revelia, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. Desnecessidade de intimação do devedor por mandado. Com razão o exequente ao postular pelo reconhecimento da validade da intimação realizada no endereço da executada, ao constatar que a mesma havia se mudado sem comunicar o Juízo, porquanto, tal hipótese, encontra previsão legal no art. 513, § 3º, do CPC/2015.Ademais, necessário esclarecer que, ao contrário do entendimento esposado pela r. decisão, a revelia da ré na fase de conhecimento constitui fato irrelevante para tal reconhecimento, posto que a ela se imputa o ônus de providenciar a atualização de seu endereço nos autos, em conformidade com as determinações contidas nos artigos 77, inciso V e 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. PROVIMENTO DO RECURSO. (0029716-09.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 19/06/2019 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL). Assim, dou a parte como intimada da decisão de ID. 105341207 e 107444188. 2. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 57,52 JONATHAN GONCALVES IZIDORO 51365243249 01554309 - 5 Sim (756) Ag.: 4599 C.: 49909-9 TOTAL: R$ 57,52 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 3. Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sendo advertida, desde já, que não será aceita a indicação genérica de bens e nem os que guarnecem a residência do executado e essenciais à habitalidade (enunciado 14 do Fonaje). Cacoal/RO, 09 de agosto de 2024. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:58
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Cacoal, 1 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:55
Documento
28/07/2024, 02:11
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:37
Publicação
24/06/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que a intimação expedida no id. 105363303, teve como destino endereço diverso do constante no ID. 100331216, em que a executada foi intimada na Rua 28, quadra 09, lote 14, Vila Cristina II, Paranaiguara-GO. Expeça-se novo mandado de intimação acerca da penhora, via sisbajud. Com o retorno da intimação, tornem os autos concluso. Cacoal/RO, 21 de junho de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:35
Mero expediente
21/06/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES. INTIMAÇÃO DE FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI PRESIDENTE MEDICI, 2050, - de 1749/1750 a 2199/2200, JARDIM CLODOALDO, Cacoal - RO - CEP: 76963-620 CARTA DE INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) negativo, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 4 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:10
Documento
30/05/2024, 07:02
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:00
Publicação
08/05/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- A pesquisa ao SISBAJUD restou parcialmente positiva. Nesse sentido, protocolei a ordem de transferência da quantia bloqueada para a conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante anexo. 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente (via DJe) para informar os dados bancários para expedição do alvará eletrônico, bem como requerer o que entender de direito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA para cumprimento do item 2. Cacoal/RO, 7 de maio de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:14
Outras Decisões
07/05/2024, 12:14
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 15:58
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:00
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:52
Publicação
11/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, RUA C s/n, QUADRA 10 LOTE GA ANTÔNIO GABRIEL - 75880-000 - PARANAIGUARA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal-RO, 08/03/2024 Juiz de Direito - Ivens dos Reis Fernandes
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, RUA C s/n, QUADRA 10 LOTE GA ANTÔNIO GABRIEL - 75880-000 - PARANAIGUARA - GOIÁS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 (trinta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal-RO, 08/03/2024 Juiz de Direito - Ivens dos Reis Fernandes
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:41
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:30
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:13
Publicação
24/01/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: DIVOENE SOUZA ALVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 1.1- Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 23/01/2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:33
Outras Decisões
23/01/2024, 08:33
Documento (Certidão)
10/01/2024, 07:39
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:06
Publicação
20/10/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 17 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:46
Documento (Certidão)
17/10/2023, 10:54
Documento (Certidão)
11/10/2023, 12:13
Expedição de documento (Carta precatória)
11/10/2023, 07:36
Documento (Certidão)
11/10/2023, 07:36
Expedição de documento (Carta precatória)
09/10/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:55
Publicação
29/09/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950 Requerido(a):
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES Advogado:. INTIMAÇÃO REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a)s seu(a)s patrono(a)s, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da Carta Precatória e respectiva certidão do oficial de justiça. Cacoal, 28 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790,(69) Processo nº: 7010996-25.2023.8.22.0007
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:10
Documento (Certidão)
27/09/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 12:35
Documento (Certidão)
05/09/2023, 13:02
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:29
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:14
Publicação
23/08/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010996-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715
EXECUTADO: DIVOENE SOUZA ALVES, AVENIDA MIL QUINHENTOS E CINCO 1368 CRISTO REI - 76983-434 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 386,75 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 22/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem