Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Neste sentido: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Assim,
2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: [email protected].. Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Câmbio- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 1.917.736,62 Distribuição: 02/09/2020 defiro o pedido do exequente, e determino a suspensão do feito por 1 ano, com posterior início da prescrição intercorrente. Intime-se o exequente acerca da suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano, desde já fica determinado o arquivamento dos autos, independentemente de conclusão. Ji-Paraná, 19 de agosto de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. Neste sentido: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Assim,
2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243; E-mail: [email protected].. Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Câmbio- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 1.917.736,62 Distribuição: 02/09/2020 defiro o pedido do exequente, e determino a suspensão do feito por 1 ano, com posterior início da prescrição intercorrente. Intime-se o exequente acerca da suspensão. Decorrido o prazo de 1 ano, desde já fica determinado o arquivamento dos autos, independentemente de conclusão. Ji-Paraná, 19 de agosto de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:31
Execução frustrada
19/08/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 12:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:02
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:32
Publicação
02/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Esclareço ao exequente que não há necessidade de juntada de tela do Sisbajud no momento de envio da ordem, já que a resposta somente viria após 60 dias, na modalidade "teimosinha", portanto, não procede sua pedido de que não houve juntada da tela do sistema. Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado. Contudo, nenhum valor foi localizado em contas ou aplicações em nome da parte devedora. Desde já registro que o sistema alcança os depósitos mantidos nas Cooperativas de Crédito existentes no país – (ver Ofício Circular n. 088/2015-DECOR/CG-TJRO, de 15/5/2015; Recomendação CNJ n. 51, de 23/3/2015 e protocolo n. 0029774-32.2015.8.22.1111). As informações de não-respostas foram canceladas nesta data. Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias, devendo indicar bens da parte devedora sujeitos à penhora. Ademais, tendo em vista o pedido para inclusão de restrição de circulação do veículo, deverá haver novo recolhimento de custas, eis que já houve a restrição de transferência do bem. Ji-Paraná, 1 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Câmbio- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 1.917.736,62 Distribuição: 02/09/2020
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 12:39
Outras Decisões
01/07/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 09:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:47
Publicação
10/04/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Procedi à pesquisa de veículos via Renajud em nome dos executados (recibo anexo). Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato à parte executada, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença, devidamente atualizado. Tendo em vista a natureza das informações e o tratamento de dados estabelecido pela LGPD, os documentos foram inseridos em sigilo. À serventia para que disponibilize-se a visualização do documento ao exequente. Aguarde-se o prazo de resposta por 60 dias, em cartório (CPE), visto que realizada pesquisa na modalidade "teimosinha". Após, venham conclusos para pesquisa e decisão. Ji-Paraná, 1 de abril de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Câmbio- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 1.917.736,62 Distribuição: 02/09/2020
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:41
Documento (Certidão)
09/04/2025, 11:38
Outras Decisões
01/04/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:06
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:08
Publicação
12/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:30
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:07
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:55
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:54
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 11:11
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:22
Publicação
16/09/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EURIPEDES FREITAS MARTINS CPF: 314.634.011-91, SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS CPF: 406.716.821-72; FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA - CNPJ: 07.141.937/0001-26, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 1.917.736,66 (um milhão, novecentos e dezessete mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) atualizado até 28/08/2020.
DECISÃO
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) DECISÃO ID 108491901: “(...)2 - Assim,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte requerida por edital, nos termos do despacho inicial, cuja publicação na rede mundial de computadores se dará pelo prazo de 20 dias, advertindo-a de que em caso de revelia será nomeado curador especial, tudo em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo artigo 257, do CPC.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 20 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 20/08/2024 08:01:07 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 2405 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 61,21 Assinado eletronicamente por: PAULO PEREIRA XISTO FILHO 20/08/2024 08:01:50 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 109974621 24082008015017800000105558284 Imprimir
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:55
Documento (Certidão)
13/09/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:26
Publicação
26/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:45
Expedição de documento (incompetência)
20/08/2024, 08:01
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:31
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:02
Publicação
16/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Requerido(a):
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA Advogado(a): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DECISÃO 1 - Ante as sucessivas tentativas de localização da parte executada,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Câmbio- Execução de Título Extrajudicial- 02/09/2020 Valor da causa: R$ 1.917.736,62 *Chave:... defiro o pedido de citação por edital. 2 - Assim, cite-se a parte requerida por edital, nos termos do despacho inicial, cuja publicação na rede mundial de computadores se dará pelo prazo de 20 dias, advertindo-a de que em caso de revelia será nomeado curador especial, tudo em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo artigo 257, do CPC. 3 - Decorrido o prazo legal sem oferecimento de resposta, desde já determino sejam os autos remetidos à Defensoria pública para exercício da curadoria, nos termos do artigo 72,II, do CPC. Ji-Paraná, 15 de julho de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 22:44
Outras Decisões
15/07/2024, 22:44
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 00:26
Publicação
14/06/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:30
Documento (Certidão)
30/04/2024, 07:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 10:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 10:18
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:49
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:42
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:17
Publicação
16/04/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Requerido(a):
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA Advogado(a): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DESPACHO Procedi à pesquisa de endereços do executado. Deixei, contudo, de efetuar a pesquisa no Sisbajud, tendo em vista que já fora realizada pelo Juízo, não sendo razoável a repetição de atos já procedidos nos autos. Quanto ao sistema Renach, constam os endereços dos executados EURIPEDES FREITAS MARTINS e SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, como sendo RUA ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO, Nº 1914, CASA, VILA AURORA I - RONDONOPOLIS, CEP 78740006. Relativamente ao SIEL, tem-se: EURIPEDES FREITAS MARTINS: AV JOAO PONCE DE ARRUDA, 0, B. FATIMA DE SAO LOURENCO, JUSCIMEIRA - MT. CEP 78818000. SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS: RUA ATLANTICA, 1498. B. JARDIM GLÓRIA. VÁRZEA GRANDE - MT. CEP 78110000. No sistema INFOSEG não constam endereços.
-PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE RONDÔNIA -2ª Vara Cível Genérica da comarca de Ji-Paraná, RO -Compet. Esp. Juizado da Infância e Juventude -Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe:Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 1.917.736,62 *Chave.. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 8 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:48
Mero expediente
08/04/2024, 12:48
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:26
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:39
Publicação
07/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Advirta-se a parte exequente quanto à sua eventual responsabilização por prejuízos à parte contrária, bem como ao andamento do feito, em caso de injustificada citação do devedor por edital (Art. 258 do CPC). A indevida e irregular citação por edital é causa suficiente ao manejo de eventual Ação Rescisória ou Querela Nullitatis, pelo requerido, de modo que deve haver a necessária cautela pela parte antes da pretensão e requerimento da citação excepcional (art. 256 do CPC). No caso dos autos, tem-se: Em 30/04/2021 houve pesquisa de endereços via Sisbajud (ID n. 57154689). Ainda, em decisão de ID n. 60703186 (em 30/07/2021), houve autorização para pesquisa de endereços dos executados, diretamente pelo credor, contudo, apesar de decorridos mais de 2 anos, não há demonstração das diligências feitas pelo exequente. Nova decisão de ID n. 83197086, indicando ao exequente a necessidade de diligências para localização do executado. Diligência parcial nos endereços acima indicados, considerando a petição do exequente (ID n. 83523096). Procedida a pesquisa no Infojud (ID n. 91495242). Devolvida a Carta Precatória encaminhada ao Juízo de Cuiabá - MT. Portanto, verificado que não houveram efetivas diligências pelo exequente, muito embora dispusesse de alvará de autorização para pesquisa de endereços em "instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos". Visto que não foram esgotadas todas as diligências para encontrar o endereço do executado, sem prejuízo das pesquisas junto ao Sisbajud, Renach, SIEL, Infoseg, PJe, SAP, CAERD e Energisa, conforme atual entendimento da jurisprudência,
PPODER JUDICIÁRIO PESTADO DE RONDÔNIA P2ª VARA CÍVEL GENÉRICA DA COMARCA DE JI-PARANÁ, RO PJuizado da Infância e Juventude PFórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Câmbio Valor da causa: R$ 1.917.736,62 *Chave:.. indefiro, por ora, a citação por edital. Neste sentido: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2008233 - DF (2021/0337124-5). Na espécie, foram exauridos os meios de localização do réu disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), de modo que a citação por edital deve ser considerada plenamente válida. Modificar o entendimento do acórdão impugnado quanto à inexistência de exaurimento dos meios de localização disponíveis ao Juízo, nesta hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ (STJ - AREsp: 2008233 DF 2021/0337124-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 23/02/2022). E ainda: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/15. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ART. 256, § 3º, DO CPC. NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1. Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2. O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019). Poderá, ainda, o exequente digitalizar cópia dos protocolos de seus requerimentos administrativos junto às instituições públicas e privadas que entender pertinentes, buscando informações quanto ao endereço dos requeridos. Para tanto, concedo à autora, o lapso de 10 dias, para pagamento das referidas diligências restantes, bem como para que comprove as devidas diligências e dê impulso ao feito. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 6 de fevereiro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud. - DGJ, art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem efeito meramente informativo. End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:38
Outras Decisões
06/02/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:18
Publicação
24/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 09:25
Documento (Certidão)
17/01/2024, 11:12
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:01
Documento (Certidão)
05/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:00
Publicação
23/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:55
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:55
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:31
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:31
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:16
Publicação
28/06/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, EURIPEDES FREITAS MARTINS, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Câmbio Valor da causa: R$ 1.917.736,62 Defiro o pedido retro. Nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida atualizada, acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados até 20% (vinte por cento). Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada, vide, § 1º do art. 827, NCPC. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, art. 916 caput, NCPC. No mais, consigne-se as seguintes observações: a) Não sendo localizado bens do executado(a), o(a) Oficial de Justiça deverá, independentemente de determinação judicial expressa, descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, na forma do § 1 do Art. 836 NCPC b) em havendo penhora/arresto ou não, o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça, deverá intimar o patrono do exequente, se da comarca for, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento; e c) na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intimar o cônjuge. Consigno ainda, que em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG o Oficial (a) de Justiça deverá alertar o executado que não tendo condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, na sede localizada na AV.: MARECHAL RONDON Nº 527, BAIRRO: CENTRO, CEP: 76.900-027, FONE / FAX: (69) 3422-7112, Ji-Paraná, portando este documento e demais que acompanham. Em caso de diligência negativa, e havendo nos autos novo endereço, fica desde já autorizado expedição de novo mandado, bem como carta precatória, para o cumprimento dos itens acima. SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA OU MANDADO PARA OS ATOS DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do executado, bem como PENHORA E AVALIAÇÃO de bens, observado o endereço constante na inicial. DADOS PARA CUMPRIMENTO: EURIPEDES FREITAS MARTINS - CPF: 314.634.011-91, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA - CNPJ: 07.141.937/0001-26 ou SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS - CPF: 406.716.821-72, a serem citados e intimados no endereço AV. BRASÍLIA, APTO 1101 (ED. AMÉRICA DO NORTE), BAIRRO JARDIM DAS AMÉRICAS. CEP 78060-970. CUIABA - MT. Intime-se o exequente para distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias, bem como andamento ao presente feito. Aguarde-se o cumprimento da deprecata, com intimações do exequente para informações a cada 2 meses. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 27 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2. Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença).
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:49
Outras Decisões
27/06/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:35
Publicação
02/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autores: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Réu/ré/réus:
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, CPF nº 40671682172, RUA OSWALDO CRUZ 1900 VILA GOULART - 78745-435 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, EURIPEDES FREITAS MARTINS, CPF nº 31463401191, RUA OSWALDO CRUZ 1900 VILA GOULART - 78745-435 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA, CNPJ nº 07141937000126, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi a pesquisa de endereços conforme requerimento retro, sendo obtido os seguintes endereços: EURIPEDES FREITAS MARTINS: AV BRASILIA, APTO 1101 (ED AMERICA DO NORTE). B. JD DAS AMERICAS. CEP 78060-970. CUIABA - MT. SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS: AV BRASILIA, APTO 1101 (ED AMERICA DO NORTE). B. JD DAS AMERICAS. CEP 78060-970. CUIABA - MT. FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA: RUA MONTE CASTELO, 148. SALA 006-A. B. DOIS DE ABRIL. CEP 76900-888. JI-PARANA - RO.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação. Direito e Brevidade” Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Execução de Título Extrajudicial Complemento: Câmbio Autor(a)/ Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito (Art. 921, III, do CPC). Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz de Direito gms *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 21:29
Mero expediente
31/05/2023, 21:29
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:40
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:40
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:12
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:11
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:04
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:42
Publicação
02/05/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autores: EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A Patrono(a)(s): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Réu/ré/réus:
EXECUTADOS: SONIA CRISTINA BATISTA MARTINS, CPF nº 40671682172, RUA OSWALDO CRUZ 1900 VILA GOULART - 78745-435 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, EURIPEDES FREITAS MARTINS, CPF nº 31463401191, RUA OSWALDO CRUZ 1900 VILA GOULART - 78745-435 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO, FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA, CNPJ nº 07141937000126, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Patrono(a)(s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente não indicou quais diligênicas pretendem sejam realizadas pelo Juízo, tendo, tão somente, recolhidas as custas de 3 pesquisas.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação. Direito e Brevidade” Autos n. 7008225-85.2020.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Execução de Título Extrajudicial Complemento: Câmbio Autor(a)/ Intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários. Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ. Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda. Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 12:55
Mero expediente
28/04/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 18:18
Publicação
04/04/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 17:01
Mandado
14/03/2023, 16:00
Mandado
09/03/2023, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 13:15
Publicação
08/03/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:33
Mero expediente
07/03/2023, 12:33
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:30
Mandado
20/02/2023, 19:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 19:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:39
Publicação
12/01/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 00:41
Mandado
11/01/2023, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 08:31
Publicação
20/12/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:50
Outras Decisões
16/12/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 16:50
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 11:01
Publicação
20/10/2022, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:46
Outras Decisões
19/10/2022, 12:46
Decurso de Prazo
26/09/2022, 11:40
Conclusão (para decisão)
23/09/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:54
Publicação
14/09/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:46
Publicação
10/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 07:21
Mandado
27/10/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:05
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:31
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:30
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:30
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:26
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:25
Decurso de Prazo
06/08/2021, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 11:20
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:21
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:20
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:20
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:15
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:11
Publicação
03/08/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:20
Execução frustrada
30/07/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 14:53
Publicação
27/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 00:28
Outras Decisões
26/07/2021, 00:28
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 07:06
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:50
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:50
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:46
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 18:41
Publicação
03/05/2021, 03:32
Outras Decisões
30/04/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 00:24
Outras Decisões
30/04/2021, 00:24
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 15:42
Publicação
15/03/2021, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7008225-85.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - RO10075, EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: FRIGORÍFICO TANGARÁ LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:10
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:40
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 11:37
Publicação
24/12/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:37
Mandado
13/11/2020, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2020, 11:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))