Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS, A LINHA UNIÃO, LOTE 82, GLEBA PYRINEUS SN ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DECISÃO Não localizados bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a suspensão do processo por 1 (um) ano.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Defiro. Suspendo o trâmite processual por um ano, nos termos do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão e nada sendo postulado, o processo será arquivado independentemente de intimação, observando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), cujo desarquivamento fica condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Ji-Paraná/RO, 12 de fevereiro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:10
Execução frustrada
12/02/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 12:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:42
Publicação
11/11/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS, A LINHA UNIÃO, LOTE 82, GLEBA PYRINEUS SN ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Defiro o pedido e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente apresente o cálculo discriminado do débito e impulsione o processo, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Ji-Paraná/RO, 8 de novembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS, A LINHA UNIÃO, LOTE 82, GLEBA PYRINEUS SN ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Defiro o pedido e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que o exequente apresente o cálculo discriminado do débito e impulsione o processo, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Ji-Paraná/RO, 8 de novembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:52
Outras Decisões
08/11/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 10:48
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:03
Publicação
18/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS, A LINHA UNIÃO, LOTE 82, GLEBA PYRINEUS SN ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou resultado negativo, conforme detalhamento anexo. Fica intimada a parte exequente para apresentar o cálculo discriminado do débito e impulsionar o processo, sob pena de suspensão/arquivamento (CPC, art. 921, §2º). Prazo de 10 (dez) dias. Eventual pedido de diligência deve vir acompanhado do comprovante de recolhimento das custas. Ji-Paraná/RO, 16 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 07:30
Outras Decisões
17/10/2024, 07:30
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:03
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:03
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:01
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 01:17
Publicação
20/08/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS, A LINHA UNIÃO, LOTE 82, GLEBA PYRINEUS SN ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada, conforme espelho anexo. Aguarde-se até a data limite da repetição: 19/09/2024. Decorrido o prazo, concluso para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:59
Outras Decisões
19/08/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:37
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:34
Publicação
01/08/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS, A LINHA UNIÃO, LOTE 82, GLEBA PYRINEUS SN ZONA RURAL - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DESPACHO Na petição consta o seguinte trecho: "Isto posto, pugna a exequente pelo bloqueio judicial da referida quantia." Esclareça se o pedido refere-se à utilização do sistema SISBAJUD. Em caso positivo, recolha a taxa pertinente. Prazo de 5 (cinco) dias. No que se refere ao pedido de expedição de mandado, não há necessidade, pois na sentença constou expressamente que cópia da mesma serviria de título hábil. Transcrevo: "Após o pagamento integral da indenização, cópia da sentença servirá como título hábil para a transcrição no competente registro imobiliário (art. 29 do Decreto-Lei n. 3.365/41)." A indenização já foi paga, de forma que cabe apenas à parte interessada adotar as providências junto ao registro de imóveis, arcando com as despesas inerentes. Ji-Paraná/RO, 31 de julho de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:43
Outras Decisões
31/07/2024, 09:43
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:43
Publicação
18/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REQUERIDO: AILTON MARCOS MARTINS Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:51
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:15
Publicação
18/06/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AILTON MARCOS MARTINS, RUA MARINGÁ 2201 NOVA BRASÍLIA - 76908-640 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668 REPRESENTADO: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EDIFÍCIO ORLY SALA 323, AVENIDA MARECHAL CÂMARA 160 CENTRO - 20020-907 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DESPACHO A CPE deve inverter os polos do processo, de forma que conste como exequente o advogado MURILO DE OLIVEIRA FILHO - OAB SP284261 e como executado AILTON MARCOS MARTINS - CPF: 023.753.368-52 representado pelo advogado LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - OAB RO9264. Após,
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 intime-se o devedor AILTON MARCOS MARTINS, por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, observando que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o decurso do prazo de pagamento voluntário. Ji-Paraná/RO, 11 de junho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:58
Outras Decisões
11/06/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:08
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:43
Publicação
20/05/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
REQUERENTE: AILTON MARCOS MARTINS Advogado do(a)
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 REPRESENTADO: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) REPRESENTADO: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261 INTIMAÇÃO PARTES Considerando o disposto no despacho id 103716746 e o certificado no id103716746 ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:40
Documento (Certidão)
17/05/2024, 10:33
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:29
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 01:28
Publicação
04/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., EDIFÍCIO ORLY SALA 323, AVENIDA MARECHAL CÂMARA 160 CENTRO - 20020-907 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO
AUTOR: MURILO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO6668
REU: AILTON MARCOS MARTINS, RUA MARINGÁ 2201 NOVA BRASÍLIA - 76908-640 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, OAB nº RO9264 Valor da causa: R$ 11.207,49 DECISÃO A executada ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. impugnou a execução que lhe move AILTON MARCOS MARTINS alegando, em síntese, excesso de execução no montante de R$ 3.293,67 (três mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos). A parte impugnada se manifestou concordando com os cálculos ofertados pela executada, requerendo o levantamento dos valores depositados. É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando que o exequente não se utilizou dos parâmetros fixados na sentença para o cálculo da execução, e a concordância com os cálculos ofertados pela executada, é de se reconhecer o excesso da execução. Deste modo, considerando a existência de excesso de execução no montante de R$ 3.293,67 (três mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada pela executada. Condeno o exequente a pagar honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor considerado excessivo (proveito econômico), com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Expedi alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento os valores depositados na conta judicial n. 1510267 - 1, mais seus eventuais rendimentos, e transferência para a Conta: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA, CPF n. 86002953272, Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260), Ag.: 0001, C.: 3663 7254-2. A CPE deverá juntar o comprovante de transferência no processo. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 4 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010337-95.2018.8.22.0005 Classe: Desapropriação Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:37
Acolhimento
04/04/2024, 13:46
Mudança de Classe Processual (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente; Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/04/2024, 07:14
Conclusão (para julgamento)
27/03/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:10
Publicação
20/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
AUTOR: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: AILTON MARCOS MARTINS Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 06:15
Documento (Certidão)
18/03/2024, 11:05
Outras Decisões
11/03/2024, 07:57
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 05:07
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 01:18
Publicação
04/03/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
AUTOR: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: AILTON MARCOS MARTINS Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:43
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:02
Publicação
07/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
AUTOR: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: AILTON MARCOS MARTINS Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 INTIMAÇÃO PARTES - CERTIDÃO DA SERVENTIA Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão juntada pela serventia (id. 101301366).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 05:57
Documento (Certidão)
05/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:37
Publicação
24/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
AUTOR: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)
AUTOR: MURILO DE OLIVEIRA FILHO - SP284261
REU: AILTON MARCOS MARTINS Advogado do(a)
REU: LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:22
Recebimento
23/01/2024, 10:17
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ailton Marcos Martins Advogado: Luiz Henrique Farias da Silva (OAB/RO 9264)
Apelado: Argo III Transmissão de Energia S/A Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB/RO 6668) Relator: JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Distribuído por Sorteio em 12/12/2022 Redistribuído por Prevenção em 16/01/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS O VOTO DIVERGENTE DO DES. KIYOCHI MORI, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES. ALEXANDRE MIGUEL. DIANTE DA DIVERGÊNCIA MÍNIMA, LAVRARÁ O ACÓRDÃO O RELATOR.'' EMENTA Apelação. Servidão. Linha de transmissão de energia elétrica. Indenização. Laudo pericial. Valor justo. Recurso desprovido. Estabelecida a servidão de passagem para linha de transmissão de energia elétrica, a ela deve corresponder a uma indenização justa para reparação dos prejuízos e das restrições ao uso do imóvel, mantendo-se o valor encontrado em laudo pericial produzido em juízo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 7010337-95.2018.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7010337-95.2018.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7010337-95.2018.8.22.0005.
APELANTE: AILTON MARCOS MARTINS Advogado(a): LUIZ HENRIQUE FARIAS DA SILVA - RO9264 APELADA: ARGO III TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado(a): MURILO DE OLIVEIRA FILHO - RO6668 Relator: Torres Ferreira Data distribuição: 16/01/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7010337-95.2018.8.22.0005 - Ji-Paraná/1ª Vara Cível Vistos, Nos termos da Constituição Federal, a assistência judiciária é devida somente àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Acerca do tema, adotando o posicionamento do STJ no AgRg no AResp 422555, de relatoria do Ministro Sidnei Benetti e nos Edcl no AResp 571737, de relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, esta Corte, à unanimidade, pacificou o entendimento sobre a concessão da gratuidade nos seguintes termos: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EXIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000. Relator: Des. Raduan Miguel Filho. Data de Julgamento: 05/12/2014. Publicado em 17/12/2014). (destaquei). Cediço que a previsão constitucional e legal resguarda o direito à assistência judiciária gratuita a quem dela necessite e que será deferida a quem comprovar a insuficiência de recursos. O CPC, em seu art. 99, §2º, estabelece que o julgador poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Sobre o tema, este. e. TJRO e o C.STJ tem assim se manifestado: Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento de plano. Prazo para recolher. Recurso provido. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência - art. 99, § 2º, do CPC/2015. [APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001629-29.2018.822.0014, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 18/11/2021]. - Destaquei. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO EM RECURSO. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. ART. 99, § 2º, DO CPC/2015. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível ao magistrado indeferir, de plano, o pedido de gratuidade de justiça, sem a abertura de prazo para a comprovação da hipossuficiência, e, por consequência, determinar o recolhimento em dobro do preparo do recurso de apelação. 3. Hipossuficiente, na definição legal, é a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com escassez de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, do CPC/2015). 4. O pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Antes do indeferimento, o juiz deve determinar que a parte comprove a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º, do CPC/2015). 5. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça, observando-se o procedimento legal, o requerente deve ser intimado para realizar o preparo na forma simples. Mantendo-se inerte, o recurso não será conhecido em virtude da deserção. 6. Somente no caso em que o requerente não recolhe o preparo no ato da interposição do recurso, sem que tenha havido o pedido de gratuidade de justiça, o juiz determinará o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, 4º, do CPC/2015). 7. Na situação dos autos, a Corte local, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, deveria ter intimado a recorrente para comprovar a incapacidade de arcar com os custos da apelação. 8. Recurso especial provido. (REsp 1787491/SP. Min. CUEVA, Ricardo Villas Bôas, julg. 9/4/2019) - Destaquei. Eis o magistério de Cassio Scarpinella Bueno sobre o tema: "(...) O pedido somente será indeferido, é o que dispõe o § 2º do art. 99, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Mesmo assim, cabe ao magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar o interessado que comprove o preenchimento dos pressupostos respectivos, o que, não estivesse escrito, derivaria suficientemente não só do modelo constitucional, mas, também, dos arts. 6º e 10." (Curso sistematizado de direito processual civil - vol. 1 - 9ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, pág. 505 – grifou-se).
Ante o exposto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o recorrente comprove a hipossuficiência financeira atual, de acordo com o art. 99, §2º, do CPC, apresentando, sem prejuízo de outros documentos, extrato(s) bancário(s) dos últimos 03 (três) meses das contas, bem como, a última declaração de imposto de renda, declaração de DETRAN, cartório de imóveis e IDARON, sob pena de indeferimento das benesses da gratuidade. Em não sendo apresentada a documentação requisitada, fica desde já intimado para recolher e comprovar nos autos o preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. Após transcurso do prazo, devolva concluso. Porto Velho – RO, data de assinatura no sistema. Desembargador Torres Ferreira Relator