Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009034-17.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA, RUA SENA MADUREIRA 3463, - DE 3380/3381 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES, OAB nº RO6832 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte executada juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, conforme Id-102083396 e Id-102083399. Por sua vez, intimada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 18 de março de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:00
Arquivamento
18/03/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 19:08
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:41
Publicação
04/03/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES - RO6832 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009034-17.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009034-17.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA, RUA SENA MADUREIRA 3463, - DE 3380/3381 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES, OAB nº RO6832 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte executada juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, conforme Id-102083396 e Id-102083399. Por sua vez, intimada a se manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 18 de março de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:00
Arquivamento
18/03/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 19:08
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:41
Publicação
04/03/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES - RO6832 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009034-17.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 20:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:34
Publicação
22/02/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES - RO6832 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009034-17.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:46
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:41
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:06
Publicação
02/02/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009034-17.2016.8.22.0005.
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES, OAB nº RO6832 Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ENI DE SOUZA SILVA ADVOGADO DO
Vistos. A parte exequente informou que o Estado não honrou com o pagamento das RPVs Id-96981910 e Id-97102905. Destarte, intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento das RPVs em 5 dias, sob pena de sequestro. Ainda, para que seja dada baixa junto ao Sistema SAPRE, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito/atualizar o débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 1 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:20
Mero expediente
01/02/2024, 09:20
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/01/2024, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:32
Publicação
24/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES - RO6832 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 23 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009034-17.2016.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:38
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:02
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:30
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:43
Publicação
17/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7009034-17.2016.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ENI DE SOUZA SILVA, CPF nº 35100354291, RUA SENA MADUREIRA 3463, - DE 3380/3381 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-675 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTHIANE MACHADO MARTINES, OAB nº RO6832 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pelo(a) exequente. Assim, HOMOLOGO-os (ID. 84086814), sendo: R$ 12.120,00 do principal e R$ 1.212,00 dos honorários sucumbenciais. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica o(a) exequente intimado(a) para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária, Correção Monetária de Benefício pago com atraso, Habilitação e Reabilitação Profissional, Parcelas de benefício não pagas, Assistência Judiciária Gratuita, Custas, Citação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Depoimento, Alimentação, Invalidez Permanente, Adicional por Tempo de Serviço Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 4 de agosto de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz de Direito