Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA, RUA MARINGÁ 1159, - DE 1776 A 2330 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009000-66.2021.8.22.0005 Abono de Permanência Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,25 de março de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA, RUA MARINGÁ 1159, - DE 1776 A 2330 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009000-66.2021.8.22.0005 Abono de Permanência Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,25 de março de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito
26/03/2024, 00:00
Definitivo
25/03/2024, 15:48
Documento (Certidão)
25/03/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 12:04
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 18:27
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:07
Publicação
01/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009000-66.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA ADVOGADO DO
Vistos. Aportou aos autos comprovante de pagamento, id.102124732. Intime-se a exequente para manifestar o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 29 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:52
Publicação
22/02/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA - RO0002284A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009000-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:05
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:07
Publicação
02/02/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA, RUA MARINGÁ 1159, - DE 1776 A 2330 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo nº: 7009000-66.2021.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Abono de Permanência Requerente/ Vistos; Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do RPV, sob pena de sequestro. Comprovado o pagamento, dê-se vistas a parte autora para manifestação sobre a satisfação da dívida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por presunção do cumprimento da obrigação. Após, concluso. Cumpra-se. Ji-Paraná - RO, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:17
Publicação
24/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA - RO0002284A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 23 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7009000-66.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:38
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:03
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:35
Publicação
04/08/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7009000-66.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA, CPF nº 04420595825, RUA MARINGÁ 1159, - DE 1776 A 2330 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Abono de Permanência Parte Vistos, 1- O executado concordou com os cálculos da parte exequente ID 90969734. Assim, HOMOLOGO-o (ID 89405412, sendo uma no valor de: R$ 12.857,67 referente ao valor principal e outra no percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência). Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeçam-se Requisições de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado na petição 89405411, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos os comprovantes dos depósitos e números dos SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, 3 de agosto de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7009000-66.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: MARCIA OLIVEIRA SANTOS FRAGA, CPF nº 04420595825, RUA MARINGÁ 1159, - DE 1776 A 2330 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-620 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA PEREIRA, OAB nº RO2284A Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Abono de Permanência Parte Vistos, 1- O executado concordou com os cálculos da parte exequente ID 90969734. Assim, HOMOLOGO-o (ID 89405412, sendo uma no valor de: R$ 12.857,67 referente ao valor principal e outra no percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência). Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeçam-se Requisições de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado na petição 89405411, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos os comprovantes dos depósitos e números dos SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor, intimando-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, 3 de agosto de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença