DIRETOR DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ANA NETA
Autor
GILMAR GOMES ALMEIDA
Autor
POLIANA LIMA BALDUINO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
SEBASTIAO CANDIDO NETO
OAB/RO 1826·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/06/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 08:13
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:27
Publicação
30/05/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003946-44.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: POLIANA LIMA BALDUINO, AVENIDA MARECHAL RONDON 2417 BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, julgo EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 29 de maio de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003946-44.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: POLIANA LIMA BALDUINO, AVENIDA MARECHAL RONDON 2417 BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito das RPVs expedidas, julgo EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 29 de maio de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:30
Arquivamento
29/05/2024, 12:30
Conclusão (para julgamento)
28/05/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:35
Publicação
19/02/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: POLIANA LIMA BALDUINO Advogado do(a)
REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7003946-44.2020.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento. Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários. Pimenta Bueno/RO, 16 de fevereiro de 2024.
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:19
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:34
Publicação
24/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003946-44.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: POLIANA LIMA BALDUINO, AVENIDA MARECHAL RONDON 2417 BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 22.900,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada concordou com o cálculo confeccionado pela exequente, havendo apenas discussão quanto ao requerimento do Município quanto aos honorários de sucumbência fixados em favor dos procuradores municipais. Por sua vez, a parte autora/exequente informa que é beneficiária da justiça gratuita. Pois bem. De fato, não há falar em exigibilidade de honorários aqui, neste momento. É que em favor da autora/exequente foi concedida gratuidade de justiça, o que inclusive consta da decisão id 65545918, razão pela qual suspensa a exigibilidade da obrigação do pagamento dos honorários advocatícios, por força do art. 98, §3º, do CPC. Além disso, o fato, por si só, de a exequente pleitear o recebimento dos valores que lhe são devidos pelo município não afasta a condição de hipossuficiência, até porque não há nos autos qualquer outra prova que comprove a modificação financeira da beneficiária, de modo a justiçar a revogação do benefício, além do que os valores pleiteados nada mais são do que a devolução pelo executado, de importância que já pertencia a autora. Sendo assim, indefiro o requerimento da procuradoria municipal (petição id 97085415). Outrossim, considerando que o município executado concordou com os cálculos realizados pela exequente, HOMOLOGO-OS e determino: 1) A expedição da Requisição de Pequeno Valor, no valor de R$ 4.722,00, referente à condenação principal, em favor da exequente, para que o executado, nos termos do art. 13, inciso I da Lei 12.153/2009, efetue o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena da aplicação do §1º, art. 13 do mesmo diploma legal. Desta forma, proceda a CPE a expedição/cadastramento das ROPV'S junto ao Sistema, juntando-se cópia nos autos. Se faltar algum dado ou documento, a CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar a parte para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo a inércia, autorizo, desde já, o arquivamento, independentemente de novo despacho. 2) Em seguida, INTIME-SE o requerido MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO para processamento e pagamento, salientando que o prazo para pagamento da ROPV é de 60 (sessenta) dias, comprovando-se nos autos. 3) INTIME-SE a parte requerente para conhecimento, arquivando-se o feito, oportunamente. Intimem-se as partes pelo sistema PJe / DJe, servindo cópia da presente de expediente/ comunicação/ intimação. Pimenta Bueno, 23 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:42
Expedição de precatório/rpv
23/01/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 12:26
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 08:20
Publicação
13/11/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: POLIANA LIMA BALDUINO, AVENIDA MARECHAL RONDON 2417 BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 POLO PASSIVO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO, AVENIDA CASTELO BRANCO 1046 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7003946-44.2020.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO
Vistos, etc. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição do executado (id 97085415), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Publique-se, servindo de intimação. Pimenta Bueno, 10 de novembro de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:02
Outras Decisões
10/11/2023, 12:02
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 14:29
Outras Decisões
14/08/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 09:57
Mudança de Classe Processual
26/07/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:38
Publicação
28/06/2023, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: POLIANA LIMA BALDUINO Advogado do(a)
REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO - RO1826
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 =========================================================================================== Processo nº: 7003946-44.2020.8.22.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 18:28
Recebimento
26/06/2023, 18:27
Mudança de Classe Processual
26/06/2023, 18:27
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 10:34
Remessa
17/12/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 08:23
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:21
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:40
Publicação
29/11/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 09:40
Sem efeito suspensivo
26/11/2021, 09:40
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 08:14
Publicação
27/10/2021, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:12
Procedência em Parte
26/10/2021, 11:12
Conclusão (para julgamento)
25/10/2021, 13:08
Mero expediente
25/10/2021, 11:22
Audiência (realizada; instrução)
25/10/2021, 11:07
Audiência (designada; instrução)
25/10/2021, 11:05
Mero expediente
25/10/2021, 10:52
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
21/10/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 08:14
Decurso de Prazo
03/09/2021, 05:05
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:54
Publicação
02/09/2021, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2021, 11:33
Expedição de documento (Ofício)
31/08/2021, 11:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2021, 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2021, 11:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/08/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 11:19
Audiência (designada; instrução e julgamento)
31/08/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 09:36
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:06
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:06
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:05
Outras Decisões
02/08/2021, 10:33
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
30/07/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:44
Mandado
28/07/2021, 17:44
Mandado
23/07/2021, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2021, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:48
Mudança de Classe Processual
29/06/2021, 22:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/06/2021, 22:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/06/2021, 22:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação