Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, CNPJ nº 09084890000131 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Os autos vieram conclusos para inclusão do movimento de suspensão conforme certidão anexa (ID 123478656), desta forma nesta data procedo com a inclusão de suspensão nos autos conforme determinado na decisão (ID 103897477). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 18 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, CNPJ nº 09084890000131 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Os autos vieram conclusos para inclusão do movimento de suspensão conforme certidão anexa (ID 123478656), desta forma nesta data procedo com a inclusão de suspensão nos autos conforme determinado na decisão (ID 103897477). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 18 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, CNPJ nº 09084890000131 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Os autos vieram conclusos para inclusão do movimento de suspensão conforme certidão anexa (ID 123478656), desta forma nesta data procedo com a inclusão de suspensão nos autos conforme determinado na decisão (ID 103897477). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 18 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, CNPJ nº 09084890000131 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Os autos vieram conclusos para inclusão do movimento de suspensão conforme certidão anexa (ID 123478656), desta forma nesta data procedo com a inclusão de suspensão nos autos conforme determinado na decisão (ID 103897477). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sexta-feira, 18 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:46
Por decisão judicial
18/07/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:13
Documento (Certidão)
16/07/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:50
Publicação
30/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374
EXECUTADO: A. R. DE OLIVEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:26
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:07
Publicação
19/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA Presidente Médici-RO, 9 de abril de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000968-79.2015.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ao ID 101212740, a parte exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 06 (seis) meses. Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente, previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas, tais como a realização de consultas aos sistemas sisbajud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:03
Execução frustrada
09/04/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 11:37
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:04
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:59
Publicação
24/01/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374
EXECUTADO: A. R. DE OLIVEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:22
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 18:40
Publicação
06/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374
EXECUTADO: A. R. DE OLIVEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (id.96851052) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:18
Publicação
02/10/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000968-79.2015.8.22.0006.
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, CNPJ nº 09084890000131 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Tratam-se de execução de título extrajudicial. Em petição de id. 94748754, a autora se manifestou pelo não reconhecimento de eventual prescrição intercorrente, em razão de não constar preenchido os requisitos de sua caracterização, requerendo então, o prosseguimento do feito, com fundamento no princípio da cooperação insculpido no art. 6 do Código de Processo Civil, bem como, na efetividade da tutela jurisdicional previsto no art. 139, inciso IV. Ainda, referente ao caminhão com restrição via RENAJUD (id. 5592068), sobreveio aos autos a informação de que o veículo está circulando, em plena atividade no transporte de madeiras em toras e sem a utilização das placas obrigatórias, conforme id. 92193759 e 92193760. À vista disto, requereu a expedição de carta precatória para a realização da penhora e remoção do veículo de propriedade da parte executada. É o suscinto relatório. Decido. DEFIRO o pedido de penhora e remoção de bens da parte executada. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, valendo-se das prerrogativas do art. 212, §2º do Código de Processo Civil, para cumprimento do ato. Serve o presente como MANDADO DE PENHORA E REMOÇÃO a ser distribuído pela Escrivania na Central de Mandados devendo o Senhor(a) Oficial de Justiça cumprir o seguinte finalidade: a) Proceder Penhora e Remoção de veículo caminhão da marca Wolkswagen, modelo 26.220, ano 2003, cor verde, placa NBY 5315, RENAVAN 805334530, de propriedade do executado A. R. de Oliveira - ME, firma individual, via do Senhor Anderson Raul de Oliveira, portador do RG 881.991 SSP/MS e CPF 651.949.502-68, podendo ser encontrado na: Rua Pará, nº 404, Quadra 18, Loteamento Colombo, na cidade de Apuí/AM; Rua Pará, 773, Bairro Vila Nova, (Auto Elétrica Universo – conforme informações da exequente, a filha e genro do Sr. Polaco estão na posse do caminhão), na cidade de Apuí/AM. Em caso de penhora, no mesmo ato, deverá a executada ser intimada para apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sábado, 30 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2023, 15:27
Outras Decisões
30/09/2023, 15:27
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 08:00
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 17:00
Publicação
25/07/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, RUA DA MATRIZ 2851 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, LINHA 128, LOTE 22-AA GLEBA 03, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA, RUI BARBOSA 1560 LINO ALVES TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000968-79.2015.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Da análise do feito, verifica-se que o exequente requer seja oficiado ao comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o diretor do DETRAN de Apuí/AM para que, localizando o referido veículo com restrição de CIRCULAÇÃO via RENAJUD, realizem a remoção do mesmo para o pátio da corporação ou algum outro local dos referidos órgãos (id. 92193758). Entretanto, indefiro tal pedido, eis que tais órgãos não se prestam a tais atividades, além disso, diante da restrição de circulação qualquer órgão fiscalizatório que proceder com a busca no sistema RENAJUD em caso de eventual checagem/fiscalização realizará as medidas cabíveis diante da restrição. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, devendo indicar o endereço que poderá localizar o caminhão, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda no mesmo prazo, manifestar-se sobre o instituto da prescrição intercorrente. Após, vista a Defensoria Pública que atua em favor dos executados como curadora especial para manifestação no mesmo prazo. Determino que a CPE cadastre a Defensoria Pública no feito. Com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 24 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:43
Outras Decisões
24/07/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 08:27
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 21:40
Publicação
23/05/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: A. M. BRAVIN - ME, RUA DA MATRIZ 2851 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADOS: A. R. DE OLIVEIRA - ME, LINHA 128, LOTE 22-AA GLEBA 03, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ANDERSON RAUL DE OLIVEIRA, RUI BARBOSA 1560 LINO ALVES TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000968-79.2015.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Em sua manifestação a Defensoria Pública alega suposta ‘’Nulidade da citação por edital’’, porque, no seu entender, os Exequentes devem promover diligências mais atuais para citação pessoal do Executado. Consoante relatado, foram empreendidas diligências nestes autos, mediante pesquisa nos sistemas, buscando o paradeiro do Executado. Ora, foram feitas tentativas de citação por intermédio de Oficial de Justiça e outras. A prática forense demonstra que essa alegação tem se tornado praxe reiterada da instituição, quando é nomeada para exercer a curadoria especial. Não se diz que a DPE não possa aduzir tal tese, mas, sim, que esta não pode ser adotada como ‘’política’’ ou ‘’técnica’’ indiscriminada em feitos onde já tenham sido despendidos esforços na busca da citação real. In casu, é de fato incontroverso que se buscou exaustivamente localizar o Executado pessoalmente, consoante certificado por Oficial de Justiça. A propósito, também, foram realizadas várias diligências em sistemas de pesquisas oficiais que permanecem à disposição deste juízo. Entretanto, todas as tentativas restaram frustradas, sendo o Executado considerado em local incerto e não sabido, justificando a citação por edital. As pessoas ocorreram há certo tempo, mas a tramitação regular do processo não pode ficar à mercê de reiteradas e infinitas pesquisas, atrasando o deslinde processual, onerando a parte que deseja satisfazer o seu crédito e postergando indefinidamente a efetiva prestação jurisdicional. Deve-se destacar que os presentes autos tramitam desde Outubro/2019. O que estava ao alcance dos Exequentes foi feito, e a legislação aplicável não impõe o refazimento das diligências de forma periódica (art. 256 do Código de Processo Civil). Tal situação seria simplesmente absurda. Deste modo, com o cuidado e zelo que requer a presidência deste feito, INDEFIRO o pedido da Defensoria Pública, por considerar legítima, cabível e adequada a citação por edital. Desse modo, ao passo que considero válida a citação por edital. INTIME-SE a parte Requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA / PRECATÓRIA Presidente Médici-RO, 22 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 11:29
Petição
10/04/2023, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:00
Publicação
03/02/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:19
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:01
Publicação
24/11/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:19
Documento (Certidão)
23/11/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:30
Expedição de documento (incompetência)
22/11/2022, 16:41
Outras Decisões
21/11/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 23:33
Publicação
13/10/2022, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 07:15
Recebimento
07/10/2022, 07:13
Documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:31
Remessa
01/06/2022, 08:46
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:36
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:01
Publicação
09/05/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 01:15
Publicação
09/05/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 11:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2022, 11:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:19
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 06:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 22:55
Publicação
25/03/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 21:33
Publicação
04/03/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:01
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:32
Decurso de Prazo
22/02/2022, 20:32
Determinação de Diligência
21/02/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:51
Publicação
22/12/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 09:46
Publicação
21/12/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 09:01
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 06:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:26
Publicação
27/10/2021, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:33
Outras Decisões
26/10/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 06:52
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 22:37
Publicação
06/09/2021, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:33
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:12
Decurso de Prazo
02/09/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 10:14
Outras Decisões
02/09/2021, 10:14
Conclusão (para decisão)
01/09/2021, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 22:51
Publicação
20/08/2021, 01:22
Documento (Certidão)
19/08/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:25
Outras Decisões
19/08/2021, 11:41
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:01
Decurso de Prazo
14/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 06:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 18:38
Publicação
12/05/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 08:21
Por decisão judicial
10/05/2021, 23:57
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 18:49
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:12
Publicação
29/04/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 09:12
Publicação
23/04/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 17:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:51
Publicação
26/02/2021, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374 Parte Passiva: A. R. DE OLIVEIRA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 fica a parta AUTORA, por seu advogado, intimada quanto ao ofício do juiz depracado juntado aos autos determinando a juntada naquele juízo do comprovante de pagamento das custas da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº: 7000968-79.2015.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] Parte Ativa: A. M. BRAVIN - ME Advogado do(a)
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 18:33
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 18:27
Expedição de documento (Carta precatória)
28/01/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:28
Publicação
27/01/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH - RO1374 Parte Passiva: A. R. DE OLIVEIRA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme previsto no Provimento da Corregedoria n. 026/2017 fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a distribuição da carta precatória expedida sob o id n. 50342878.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo nº: 7000968-79.2015.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] Parte Ativa: A. M. BRAVIN - ME Advogado do(a)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 15:20
Publicação
30/11/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 12:21
Outras Decisões
20/11/2020, 12:50
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 07:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 23:14
Publicação
28/10/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 07:53
Expedição de documento (Carta precatória)
26/10/2020, 13:48
Outras Decisões
23/10/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 17:51
Publicação
08/10/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 07:23
Documento (Certidão)
07/10/2020, 07:21
Decurso de Prazo
22/07/2019, 16:33
Publicação
08/07/2019, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 17:04
Documento (Certidão)
04/07/2019, 17:00
Por decisão judicial
04/07/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 16:10
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 18:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2019, 09:48
Publicação
28/09/2018, 02:05
Expedição de documento (Carta precatória)
13/09/2018, 09:20
Expedição de documento (Carta precatória)
03/09/2018, 12:57
Mero expediente
20/08/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 09:28
Mero expediente
15/12/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 09:57
Mero expediente
13/07/2017, 15:50
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2017, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 12:13
Mandado
12/05/2017, 12:41
Expedição de documento
12/04/2017, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2017, 09:48
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 15:43
Decurso de Prazo
07/02/2017, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2016, 11:13
Decurso de Prazo
21/12/2016, 01:19
Documento (Certidão)
19/12/2016, 11:45
Mandado
19/12/2016, 08:42
Decurso de Prazo
19/12/2016, 02:22
Documento (Certidão)
13/12/2016, 12:33
Documento (Certidão)
28/11/2016, 09:19
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 08:17
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 07:59
Expedição de documento
25/11/2016, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
25/11/2016, 12:28
Documento (Certidão)
11/11/2016, 12:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2016, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2016, 10:27
Mero expediente
24/10/2016, 19:18
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 16:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2016, 09:16
Mero expediente
16/09/2016, 17:50
Conclusão (para decisão)
18/07/2016, 08:51
Decurso de Prazo
14/07/2016, 06:52
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 06:52
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))