Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de ação de entregar coisa certa com tutela provisória proposta por CONSTRUACO ESTRUTURA METALICA LTDAem face de MARCOS SKALSKI. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta de (ID. 100132874). É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao (ID. 100132874), a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc. II, do CPC. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b"do Código de Processo Civil. Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Custas iniciais recolhidas (ID. 95252311). Custas finais isentas, nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito