RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO LONGO DE OLIVEIRA
OAB/RO 1096·CPF·Representa: Autor
MARCOS GILTON MIRANDA MARTINS
OAB/RJ 222299·Representa: Autor
DANIELE GURGEL DO AMARAL
OAB/RO 1221·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873 Requerido/Executado: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME Advogado do
requerido: MARCOS GILTON MIRANDA MARTINS, OAB nº RJ222299 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 0004360-40.2010.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos, Foi noticiado nos autos o falecimento do executado CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, ocorrido em 27/02/2023, conforme certidão de óbito juntada. A morte da parte impõe a regularização da sucessão processual, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do Código de Processo Civil. Não obstante, neste momento, não há elementos suficientes para o imediato ingresso de sucessores no polo passivo, tampouco para a declaração de nulidade dos atos processuais praticados após o óbito, matéria que poderá ser oportunamente analisada caso demonstrado efetivo prejuízo. Diante disso, SUSPENDO o feito e determino a sustação das diligências de avaliação e arrombamento ainda pendentes de cumprimento. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização da sucessão processual, informando a existência de eventual inventário do executado falecido, com indicação do inventariante, ou, inexistindo inventário, requerendo o que entender cabível para a regularização do polo passivo, juntando os documentos pertinentes. Após, voltem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, terça-feira, 16 de junho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:11
Publicação
04/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:28
Mandado
02/07/2025, 20:39
Mandado
30/06/2025, 21:12
Mandado
02/06/2025, 11:05
Mandado
02/06/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:21
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:59
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:25
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:34
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:48
Publicação
07/03/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 Polo Passivo: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer expedição de novo mandado de avaliação com ordem de arrombamento, visto o anterior mandado não haver sido cumprido em razão de o imóvel encontrar-se trancado, desocupado e em estado de abandono. Conforme Certidão de ID 113788065 o mandado restou negativo em razão do imóvel encontrar-se trancado. Diante disso, recolhida as custas em ID 114451445, defiro o pedido e determino a expedição de novo mandado de avaliação nos moldes do termo de penhora de ID 90668468, concedendo ordem de arrombamento e reforço policial, com a ressalva de que a diligência deverá ser cumprida por 2 oficiais de justiça, nos termos do art. 846, § 1º, do CPC. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 6 de março de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 09:01
Outras Decisões
06/03/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:42
Publicação
19/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 10:36
Mandado
13/11/2024, 23:45
Mandado
10/10/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 14:58
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:21
Publicação
23/08/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 Polo Passivo: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Defiro o requerido na manifestação Id: 102919814, para tanto, expeça-se Mandado de Avaliação Judicial dos imóveis constantes no termo de penhora (id. 90668468), sem custos à parte exequente, posto que não deu causa à repetição da diligência. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a cerca da referida avaliação. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Intimem-se. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:02
Outras Decisões
22/08/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:25
Publicação
14/03/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:22
Mandado
03/03/2024, 22:52
Mandado
26/02/2024, 12:48
Mandado
15/02/2024, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:10
Publicação
24/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, informando o endereço dos imóveis.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:17
Mandado
03/01/2024, 16:32
Mandado
19/12/2023, 09:29
Mandado
19/12/2023, 09:29
Mandado
19/12/2023, 09:29
Mandado
15/12/2023, 14:43
Documento (Certidão)
23/11/2023, 08:46
Mandado
06/10/2023, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2023, 08:50
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:19
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Mandado
20/07/2023, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:13
Publicação
05/07/2023, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 Parte
requerida: EXECUTADOS: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte Vistos, A despeito da certidão de id. 91941344, cumpra-se o despacho de id. 91093730. Custas já recolhidas. À CPE para a confecção do expediente. Intimem-se. terça-feira, 4 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:15
Outras Decisões
04/07/2023, 08:15
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 15:13
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:39
Mandado
13/06/2023, 19:43
Mandado
07/06/2023, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 09:10
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 09:11
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:09
Publicação
25/05/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 Parte
requerida: EXECUTADOS: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte Vistos, Expeça-se Mandado de Avaliação Judicial dos imóveis constantes no termo de penhora (id. 90668468), com o recolhimento das custas do meirinho. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a cerca da referida avaliação. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Intimem-se. terça-feira, 23 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 09:59
Outras Decisões
23/05/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 18:02
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
17/05/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 18:27
Publicação
09/05/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 0004360-40.2010.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 Parte
requerida: EXECUTADOS: CAETANO GILTON CAMPOS MARTINS, RONTEL RONDONIA TELECOMUNICACOES & INFORMATICA LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte Vistos, Nos termos do pedido do exequente, retifique-se o termo de penhora constante no id. 86573889 para fazer constar: Sala 03 do Condomínio Rontel, Matrícula 45.143 (2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho) e 2) Sala 01 do Condomínio Rontel, Matrícula 45.141 (2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho) (…). Instrua-se com o necessário. Intimem-se. segunda-feira, 8 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:17
Outras Decisões
08/05/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 18:48
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:54
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:01
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 18:36
Publicação
13/02/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 01:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:39
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/02/2023, 07:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:37
Publicação
26/01/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:02
Publicação
26/01/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:00
Outras Decisões
25/01/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:10
Mandado
01/11/2022, 22:46
Mandado
01/11/2022, 22:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 22:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 06:12
Mandado
17/08/2022, 09:17
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:28
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 12:47
Publicação
29/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:23
Publicação
22/07/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:11
Outras Decisões
21/07/2022, 10:11
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:17
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:15
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:14
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 11:25
Publicação
22/06/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:45
Outras Decisões
21/06/2022, 10:45
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:40
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:38
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:31
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:29
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:13
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:59
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:58
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:49
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:48
Publicação
27/05/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:00
Outras Decisões
26/05/2022, 10:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 19:37
Publicação
18/05/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:22
Outras Decisões
17/05/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 16:21
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:22
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:22
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:21
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:16
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:10
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:47
Publicação
04/05/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 11:26
Outras Decisões
03/05/2022, 11:26
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 15:48
Documento (Certidão)
02/05/2022, 15:48
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:52
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:52
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:52
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:52
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 11:58
Publicação
15/12/2021, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:33
Outras Decisões
14/12/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:34
Publicação
29/11/2021, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 04:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 12:18
Publicação
18/11/2021, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 20:25
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 20:04
Publicação
12/11/2021, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 12:19
Decurso de Prazo
12/02/2021, 00:06
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 09:21
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 08:59
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:01
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 08:57
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:04
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 07:24
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:33
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 10:13
Decurso de Prazo
22/11/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:55
Decurso de Prazo
08/10/2019, 07:59
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:28
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 19:56
Publicação
11/09/2019, 11:13
Apensamento
10/09/2019, 23:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 08:19
Outras Decisões
10/09/2019, 08:19
Decurso de Prazo
03/09/2019, 04:51
Decurso de Prazo
03/09/2019, 04:37
Decurso de Prazo
03/09/2019, 04:02
Decurso de Prazo
03/09/2019, 03:47
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2019, 19:06
Publicação
16/08/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 11:38
Outras Decisões
15/08/2019, 11:38
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 08:51
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:43
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:42
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:21
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:21
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:21
Publicação
26/06/2019, 02:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 10:40
Mero expediente
25/06/2019, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 08:37
Publicação
29/04/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 09:35
Publicação
21/03/2019, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2019, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 12:17
Mandado
05/12/2018, 12:17
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 08:34
Expedição de documento
03/12/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 16:14
Expedição de documento
03/12/2018, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2018, 08:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 14:01
Mandado
22/11/2018, 14:01
Documento (Certidão)
07/11/2018, 09:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2018, 08:54
Expedição de documento
24/10/2018, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2018, 08:41
Documento (Certidão)
24/10/2018, 08:39
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 20:02
Publicação
10/10/2018, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 06:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 08:06
Mero expediente
09/10/2018, 08:06
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 08:40
Publicação
03/10/2018, 00:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:04
Mero expediente
01/10/2018, 11:04
Publicação
27/09/2018, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2018, 17:56
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 21:32
Recebimento
09/04/2018, 16:57
Entrega em carga/vista
06/04/2018, 00:00
Recebimento
04/04/2018, 00:00
Mero expediente
28/03/2018, 16:47
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 00:00
Recebimento
22/02/2018, 17:15
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2018, 12:23
Recebimento
22/01/2018, 17:27
Conclusão (para decisão)
22/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
17/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2017, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2017, 07:39
Recebimento
01/02/2017, 17:11
Entrega em carga/vista
31/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2016, 22:20
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2016, 08:37
Recebimento
22/08/2016, 17:57
Recebimento
17/08/2016, 00:00
Mero expediente
08/08/2016, 08:05
Conclusão (para decisão)
02/08/2016, 00:00
Remessa
28/04/2014, 00:00
Recebimento
02/04/2014, 00:00
Com efeito suspensivo
28/03/2014, 10:26
Conclusão (para decisão)
10/03/2014, 00:00
Recebimento
05/03/2014, 17:40
Entrega em carga/vista
28/02/2014, 00:00
Recebimento
19/02/2014, 00:00
Abandono da causa
14/02/2014, 10:37
Conclusão (para decisão)
26/12/2013, 00:00
Recebimento
25/11/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2013, 17:51
Conclusão (para decisão)
12/11/2013, 00:00
Recebimento
20/08/2013, 17:47
Entrega em carga/vista
13/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))