Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000804-17.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BRASILIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520
EXECUTADO: KELCILENE PIMENTEL QUEIROZ ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CONCEICAO RUBIA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO11480, CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, OAB nº RO4246, ELIZABETH FREIRE DO NASCIMENTO, OAB nº RO12352 Ordem de Pagamento Considerando o depósito judicial realizado pela parte devedora, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para pagamento/transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Parte: KELCILENE PIMENTEL QUEIROZ Advogados (as) da parte: CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO - OAB RO4246; CONCEICAO RUBIA LIMA DE SOUSA - OAB RO11480; ELIZABETH FREIRE DO NASCIMENTO - OAB RO12352 Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.128,95 KELCILENE PIMENTEL QUEIROZ 01886423 - 1 Sim Direto na agência OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessária a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessária a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Considerando a extinção do feito, ID 116867461, após o levantamento ou transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Intimem-se. Porto Velho/RO, 20 de março de 2025 Angela Maria da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível