Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7025798-46.2023.8.22.0001.
REQUERENTE: JOAO PAULO DE AGUIAR SOARES, OAB nº RO12721 Polo Passivo: PAULO JORGE DA SILVA ATAIDE, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2557, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intimadas as partes, arquive-se em arquivo provisório (sem baixa) pelo prazo do cumprimento total dos descontos (aproximadamente 21 meses), podendo ser pleiteada a retomada da marcha processual em caso de descumprimento. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: IRISLENE PEREIRA DA SILVA, RUA JOAQUIM BARTOLO 3547, - ATÉ 705/706 CONCEIÇÃO - 76812-048 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOAGO DO intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento total da obrigação. Porto Velho/RO, 6 de novembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito