Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 218,20 ESPINOLA E LEPRI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 20400672000100 01566262 - 0 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 578076379-4 R$ 529,69 ESPINOLA E LEPRI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 20400672000100 01566264 - 6 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 578076379-4 TOTAL R$ 747,89 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, considerando a sentença id. 120927882, arquive-se. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 30 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 218,20 ESPINOLA E LEPRI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 20400672000100 01566262 - 0 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 578076379-4 R$ 529,69 ESPINOLA E LEPRI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 20400672000100 01566264 - 6 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 578076379-4 TOTAL R$ 747,89 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, considerando a sentença id. 120927882, arquive-se. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 30 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
01/10/2025, 00:00
Definitivo
30/09/2025, 11:20
Documento (Certidão)
30/09/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:45
Expedição de alvará de levantamento
30/09/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 07:20
Documento (Certidão)
29/09/2025, 16:43
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:43
Publicação
19/08/2025, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 2 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 216,04 ESPINOLA E LEPRI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 20400672000100 01566262 - 0 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 578076379-4 R$ 524,71 ESPINOLA E LEPRI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 20400672000100 01566264 - 6 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 578076379-4 TOTAL R$ 740,75 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:15
Outras Decisões
18/08/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 08:00
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:02
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:44
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:19
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:22
Publicação
11/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as PARTES intimadas acerca da Certidão de ID 123194072.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 09:21
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 12:12
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:39
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:39
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:39
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:38
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:32
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:31
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:22
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:22
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:27
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:59
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:59
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:14
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:38
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:37
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:35
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:50
Publicação
23/05/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para manifestarem-se quanto ao saldo certificado no ID 121051478.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 10:22
Documento (Certidão)
22/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:30
Publicação
21/05/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, Houve acordo homologado entre as partes no ID120421712 e foi noticiado o cumprimento integral do acordo no ID 120869948. Assim, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO este processo, movido por BANCO DA AMAZONIA SA em face de MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pagamento integral do débito verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho, terça-feira, 20 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 10:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 10:25
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:45
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:35
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:34
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:13
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:41
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:36
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:36
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:57
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:37
Publicação
09/05/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV PRESIDENTE DUTRA, 2853, CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412 ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 1180-A N.SRA. DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, AVENIDA RIO MADEIRA 1952, AGENOR DE CARVALHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, RUA ARAGUAIA 393, SETOR LESTE- VILA ELETRONORTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OSVINO JURASZEK, RUA ARAGUAIA 393, (OU BURITI, 16) - EXEC. FISCAL MUNICIPAL OU BURITI NOVA FLORESTA - 76807-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCO ANTONIO PETISCO, RUA QUINZE 4611, (OU RUA ROBERTO DE SOUZA, 2518) - EXEC. FISCAL MUN ALPHAVILLE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELCIDE ALBERTO LANZARIN, AV. NACOES UNIDAS, 1180, OU AV. TABAJARA, S/N, (OU RUA PIO XII, 2801/LIBERDADE) - EXEC. MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Valor da causa:R$ 263.605,03 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Vistos,
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZONIA SA, em face de MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN. No ID: 120299242 as partes Banco da Amazônia S/A, Modelo Transportes LTDA - ME e Elcide Alberto Lanzarin entabularam acordo o qual tem por objeto a Cédula de crédito bancário nº 2007/154-6, honorários advocatícios e custas pendestes destes autos. A exequente peticionou nos autos requerendo a homologação e suspensão do feito até o cumprimento do acordo. É o relatório. Decido. Verifico que as partes são legítimas e capazes. O objeto da demanda possui natureza disponível. Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo, tendo em vista que os termos do inciso V do art. 921, do CPC/2015, somente haverá suspensão da execução quando o parcelamento se der nos termos do art. 916 do mesmo código, o que não é o caso dos autos, desta forma, não aplica-se a suspensão do feito. Posto Isso, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID: 120299242), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, inciso II, do CPC). Intimem-se. Sem custas finais. Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO: Porto Velho/RO, 8 de maio de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:15
Homologação de Transação
08/05/2025, 10:15
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:10
Publicação
17/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN Advogado: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV PRESIDENTE DUTRA, 2853, CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 84640564000189, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 1180-A N.SRA. DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, CPF nº 58620770900, AVENIDA RIO MADEIRA 1952, AGENOR DE CARVALHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, CPF nº 31562248200, RUA ARAGUAIA 393, SETOR LESTE- VILA ELETRONORTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OSVINO JURASZEK, CPF nº 48524956968, RUA ARAGUAIA 393, (OU BURITI, 16) - EXEC. FISCAL MUNICIPAL OU BURITI NOVA FLORESTA - 76807-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCO ANTONIO PETISCO, CPF nº 50109138953, RUA QUINZE 4611, (OU RUA ROBERTO DE SOUZA, 2518) - EXEC. FISCAL MUN ALPHAVILLE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELCIDE ALBERTO LANZARIN, CPF nº 54803292949, AV. NACOES UNIDAS, 1180, OU AV. TABAJARA, S/N, (OU RUA PIO XII, 2801/LIBERDADE) - EXEC. MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 263.605,03 Parte
Vistos. COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO pleiteia a penhora de 30% do salário do devedor MARILIS CRTISTINA HEIDRICH. O Superior Tribunal de Justiça, em julgados mais recentes, passou a reconhecer que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada, desde que preservado percentual destinado à manutenção da dignidade do devedor e de sua família (AgInt nos EDcl no REsp 1676013/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 26/06/2019). A orientação da Corte Superior tem por escopo o direito das partes a receber tratamento processual isonômico, de modo a respeitar tanto o direito fundamental do credor à satisfação do crédito executado como o direito fundamental do devedor a responder pelo débito com a preservação de sua dignidade. Na mesma linha, os seguintes julgados do e. Tribunal de Justiça Rondoniense: Agravo de Instrumento. Penhora de salário. Possibilidade. Limite razoável. Princípio da dignidade humana. A regra de impenhorabilidade do salário pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800642-87.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 05/07/2019) Agravo de instrumento. Penhora. Salário. Possibilidade. É viável a penhora sobre o salário líquido do devedor, contudo deve ser limitada a percentual que não prejudique a sua subsistência e a de sua família. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800516-37.2019.822.0000, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 02/07/2019.) Agravo de instrumento em ação de execução de título extrajudicial. Penhora salarial. Agravo de instrumento. Penhora sobre salário do devedor. Possibilidade. Percentual condizente com a capacidade econômica. Dignidade humana. Recurso parcialmente provido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800259-12.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 19/06/2019 Desse modo, a fim de não comprometer o mínimo da remuneração vital à sobrevivência do devedor e de sua família, defiro parcialmente o pleito deduzido na petição inserta ao ID 117321232 e determino a penhora de apenas 10% dos vencimentos líquidos da parte executada. SERVE CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO ao empregador PREFEITURA DE PORTO VELHO, PORTO VELHO-RO, RUA SETE DE SETEMBRO, 237. CEP: 76.801-045, deferido o bloqueio mensal de 10% dos vencimentos líquidos da devedora MARILIS CRTISTINA HEIDRICH ( CPF: 586.207.709-00), até o limite do valor da execução, que deverá ser pago diretamente ao credor. Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, apresentar os dados bancários para transferência. Vinda a resposta do ofício indicando que os descontos e os depósitos estão sendo realizados na forma acima especificada, suspendo o processo pelo prazo necessário à satisfação do crédito. Caso reste inexitosa a tentativa de penhora de salário do devedor, intime-se a exequente a, no prazo acima, requerer o que entender oportuno para o recebimento do seu crédito, devendo evitar deduzir pedidos infundados ou desarrazoados. Atente-se a credora para a hipótese de eventual execução frustrada. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, quarta-feira, 16 de abril de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:06
Outras Decisões
16/04/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 21:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:42
Publicação
21/02/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que já decorreu o prazo de suspensão solicitado pela parte autora, fica esta intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 11:46
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:43
Publicação
30/01/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando que já decorreu o prazo de suspensão solicitado pela parte autora, fica esta intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:03
Publicação
16/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:38
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:18
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:12
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:12
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:43
Publicação
30/10/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Considerando o teor da decisão ID. 110634933, Intimo o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em dez dias, sob pena de arquivamento. 24 de outubro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Considerando o teor da decisão ID. 110634933, Intimo o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em dez dias, sob pena de arquivamento. 24 de outubro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 17:59
Mero expediente
24/10/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 11:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:13
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:08
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:06
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:05
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:17
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:17
Publicação
05/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AV PRESIDENTE DUTRA, 2853, CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 84640564000189, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, 1180-A N.SRA. DAS GRAÇAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, CPF nº 58620770900, AVENIDA RIO MADEIRA 1952, AGENOR DE CARVALHO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, CPF nº 31562248200, RUA ARAGUAIA 393, SETOR LESTE- VILA ELETRONORTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, OSVINO JURASZEK, CPF nº 48524956968, RUA ARAGUAIA 393, (OU BURITI, 16) - EXEC. FISCAL MUNICIPAL OU BURITI NOVA FLORESTA - 76807-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCO ANTONIO PETISCO, CPF nº 50109138953, RUA QUINZE 4611, (OU RUA ROBERTO DE SOUZA, 2518) - EXEC. FISCAL MUN ALPHAVILLE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELCIDE ALBERTO LANZARIN, CPF nº 54803292949, AV. NACOES UNIDAS, 1180, OU AV. TABAJARA, S/N, (OU RUA PIO XII, 2801/LIBERDADE) - EXEC. MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. A parte executada Marilis Cristina Heidrich Lanzarin apresentou impugnação a penhora online realizada em ativos de suas contas, sob alegação de impenhorabilidade do valor, por ser oriundo de verba salarial. Informou ainda que os valores são para subsistência, anexando comprovante. Requer a liberação do valor face a sua impenhorabilidade. Intimada, a parte exequente não se manifestou. Pois bem. Verifica-se comprovado que o bloqueio de ativos recaiu sobre verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. (...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Da análise dos documentos trazidos a baila pela parte executada denota-se que veracidade em suas alegações quanto a origem dos valores penhorados.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, liberando o bloqueio realizado nas contas de titularidade da executada, por tratar-se de verba de caráter alimentar. No mais, promovi a interrupção da teimosinha para evitar nova constrição dos valores acima mencionados. Intime-se a parte exequente para manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Em seguida, conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho- RO, terça-feira, 3 de setembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
04/09/2024, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 12:52
Outras Decisões
03/09/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:15
Publicação
30/08/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN e outros (5) Advogados do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO - RO3300 Advogado do(a)
EXECUTADO: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR - RO4871 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:58
Publicação
28/08/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.21068449, pg 58. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 106885498 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, terça-feira, 27 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:03
Outras Decisões
27/08/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 11:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:45
Publicação
05/06/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, indicando quais atos constritivos requer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:04
Mero expediente
04/06/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 20:39
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:06
Publicação
24/01/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Ativo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:30
Mero expediente
23/01/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:10
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:21
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 10:35
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:04
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:03
Publicação
14/11/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596
EXECUTADOS: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0003766-55.2012.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, A parte exequente não aceitou a proposta de acordo. Por tal razão determino o prosseguimento do feito. Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Passivo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O processo foi encaminhado ao Núcleo 4.0, todavia, conforme Provimento da Corregedoria nº 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 foi criado para atender exclusivamente as demandas oriundas dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho/RO, conforme se observa abaixo: Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Analisando os autos verifica-se que o mesmo tramita pelo procedimento comum, na 4ª Vara Cível de Porto Velho, fora da competência deste núcleo. Assim, determino a remessa dos autos ao órgão de origem Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 09:41
Incompetência
16/10/2023, 09:41
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 18:39
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/10/2023, 07:19
Publicação
11/10/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Ativo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:16
Determinada a Redistribuição
10/10/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:45
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 02:58
Publicação
05/09/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Ativo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO A parte executada Modelo Transportes LTDA - ME apresentou proposta de acordo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente - Banco da Amazônia S/A - para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a proposta de acordo. Caso a parte exequente não concorde com os termos, deverá apresentar manifestação pleiteando as diligências que pretende, bem como anexando o comprovante de recolhimento dos valores referentes às diligências. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Porto Velho, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:52
Mero expediente
04/09/2023, 10:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:01
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:20
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 17:07
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:54
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:53
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:37
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:35
Publicação
15/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Ativo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO Manifeste-se a parte executada quanto ao pedido formulado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Após, tornem os autos conclusos para análise. Porto Velho, quarta-feira, 14 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:34
Mero expediente
14/06/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:49
Publicação
25/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0003766-55.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596 Polo Ativo: MODELO TRANSPORTES LTDA - ME, MARILIS CRISTINA HEIDRICH LANZARIN, PEROLA ZANIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, OSVINO JURASZEK, MARCO ANTONIO PETISCO, ELCIDE ALBERTO LANZARIN ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: PEDRO LUIZ LEPRI JUNIOR, OAB nº PR55483, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 DESPACHO A parte executada Modelo Transportes LTDA - ME apresentou proposta de acordo (ID 85286519).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente - Banco da Amazônia S/A - para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a proposta de acordo. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Porto Velho, terça-feira, 23 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito