Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO
DESPACHO
Processo: 7003786-17.2023.8.22.0008.
EXEQUENTE: ANDREIA OLIVEIRA DOS SANTOS, PARANA 2825, SALA B CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: Letícia Thaís Rangel, OAB nº RO15218
EXECUTADO: JOSE CARLOS FARIAS DE SOUZA, RUA JERUSALEM 2142, CASA SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Defiro o pedido de desarquivamento, por
trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, conforme cálculos, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventual impugnação, deverá ser interposta nos próprios autos, no prazo de 15 dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, após conclusos para decisão Decorrido o prazo para embargos sem manifestação e não havendo a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Intime-se a exequente via DJE. Intimem-se a executada via DJE, visto que possui patronos nos autos. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, quarta-feira, 17 de junho de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito