Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008441-45.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: FRANCISCA GUAITOLINI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VIVIANI RAMIRES DA SILVA, OAB nº RO1360, NILMA APARECIDA RUIZ MOTTA, OAB nº RO1354A
EXECUTADOS: MARCOS FERNANDO GONCALVES, DIANA CARLA DO AMARAL ALMEIDA GONCALVES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ROBERTO CARLOS MAILHO, OAB nº RO3047 DESPACHO
EXECUTADOS: MARCOS FERNANDO GONCALVES, CPF nº 04946107860, RUA GERALDO RODRIGUES CORREIA 1190 JARDIM ELDORADO - 76987-218 - VILHENA - RONDÔNIA, DIANA CARLA DO AMARAL ALMEIDA GONCALVES, CPF nº 49929380272, RUA GERALDO RODRIGUES CORREIA 1190 JARDIM ELDORADO - 76987-218 - VILHENA - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7008441-45.2017.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADOS: MARCOS FERNANDO GONCALVES, CPF nº 04946107860, RUA GERALDO RODRIGUES CORREIA 1190 JARDIM ELDORADO - 76987-218 - VILHENA - RONDÔNIA, DIANA CARLA DO AMARAL ALMEIDA GONCALVES, CPF nº 49929380272, RUA GERALDO RODRIGUES CORREIA 1190 JARDIM ELDORADO - 76987-218 - VILHENA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$237.756,49 em outubro de 2020, em que houve: CDJ para protesto em março de 2021; intimação da parte devedora em abril de 2021; valor atualizado de R$334.623,22, a parte credora requer consulta ao sisbajud e renajud em agosto de 2021; Sisbajud parcialmente frutífero e consulta ao renajud em janeiro de 2022; pedido de intimação dos devedores para indicação de endereço dos veículos em fevereiro de 2022; petição de embargos de terceiro em março de 2022; determinada a distribuição em autos apartados; intimado o devedor para indicar a localização dos veículos; o credor indicou a localização; deferido o pedido de penhora; a parte credora indicou que recolheu as custas indevidamente, vez que se tratava de carta precatória, pugnando por sua devolução; expedida ordem de devolução das custas; expedida carta precatória de avaliação dos bens; manifestação da parte credora quanto a remoção dos veículos; retificado o expediente; distribuída a CP; sobreveio sentença nos autos de terceiro de n. 7001549-47.2022.822.0007 quanto a liberação da penhora sobre o veículo de placa JXG9192; devolução da CP com resultado negativo; liberação da restrição renajud; feito suspenso aos 22.05.2023; manifestação da parte credora postulando pela renovação da CP; sobreveio sentença nos autos de terceiro de n. 7013172-11.2022.822.0007 quanto a liberação da penhora sobre o veículo de placa KEV4173; Liberada a restrição RENAJUD sobre o veículo de placa KEV4173; juntada de decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro de n. 7010652-44.2023.822.0007; juntada da CP. Ante a decisão proferida nos embargos de terceiro n. 7010652-44.2023.822.0007, REVOGADA a penhora sobre o veículo Toyota, Modelo Corolla XEI 2.0 FLEX, ano de fabricação 2012/2013, Placa NEE8J98. Intimada a parte credora para dar prosseguimento, manteve-se inerte. Vieram conclusos. É o breve relato. Decido. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 23 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito OFÍCIO 7008441-45.2017.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.