GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME
Autor
J D FINATO RASCHE
CNPJ
Reu
JOELSON DJEICE FINATO RASCHE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GREICIS ANDRE BIAZUSSI
OAB/RO 1542·CPF·Representa: Autor
GREICIS ANDRE BIAZUSSI
OAB/RO 1542·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/09/2024, 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2024, 19:29
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:27
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:24
Publicação
07/08/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, AV CAPITÃO CASTRO 4656 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542
EXECUTADOS: JOELSON DJEICE FINATO RASCHE, AVENIDA LIBERDADE 2354, JOELSONRASCHEHOTMAIL.COM CENTRO (S-01) - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA, J D FINATO RASCHE, AVENIDA LIBERDADE 2354 CENTRO (S-01) - 76980-222 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 25.886,01 S E N T E N Ç A
EXEQUENTE: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME contra
EXECUTADOS: JOELSON DJEICE FINATO RASCHE, J D FINATO RASCHE. Procedi levantamento da restrição judicial( ID 95368888), incidente sobre o veículo JEEP RAS3B14, conforme documento anexo. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem custas finais, nos termos da lei 3.896/2016. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 6 de agosto de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Autos n. 7003410-13.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 11/04/2023 Vistos etc... HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes ( ID m. 109331508 ), para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por