Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:36
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:00
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:56
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:55
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:08
Publicação
07/07/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo passivo: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LUIZ VIEIRA LEMOS, JOCEANE SANTOS SILVA Advogado(a): ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DECISÃO
Vistos. Em atenção ao disposto na certidão ID 121870444, considerando que a parte exequente recolheu integralmente as custas iniciais (ID 30663376) e houve sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação de pagar após o início da execução (ID 120070280), DETERMINO o pagamento das custas finais pela parte executada (Art. 12, III da Lei 3.896/2016). INTIME-SE a parte executada para comprovar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, o que deverá ser feito em caso de inércia e independentemente de nova conclusão. Após, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 4 de julho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 12:54
Outras Decisões
04/07/2025, 12:54
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 10:16
Documento (Certidão)
10/06/2025, 10:16
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:53
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:59
Publicação
29/04/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu(s): CRELISON DOS SANTOS ABREU, LUIZ VIEIRA LEMOS, JOCEANE SANTOS SILVA Advogado(a): ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 SENTENÇA Compulsando os autos, os Executados cumpriram integralmente a dívida, conforme detalhado: a) Bloqueio judicial no valor de R$ 17.649,16, realizado em 26 de setembro de 2024, conforme decisão registrada sob o ID 1111699866; b) Depósito judicial do saldo remanescente de R$ 3.702,26, efetuado em 10 de outubro de 2024. O valor total da dívida, após a aplicação dos acréscimos legais, foi de R$ 21.351,42 (vinte e um mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 10 de outubro de 2024. Com o pagamento integral realizado, não há necessidade de nova atualização e os autos estão aptos para extinção, em razão do cumprimento total da obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01574567 - 8; 01599482 -; 01602215 -. FAVORECIDO: BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 99738691-6, Valor: R$ 3.855,25, BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 99738691-6, Valor: R$ 787,66, BANCO DO BRASIL, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 3793, Nº da Conta: 99738691-6, Valor: R$ 17.749,61 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 28 de abril de 2025 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:22
Expedição de alvará de levantamento
28/04/2025, 17:22
Arquivamento
28/04/2025, 17:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/04/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 08:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:43
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:11
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:36
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:55
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:21
Publicação
15/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002784-18.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, LUIZ VIEIRA LEMOS, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOCEANE SANTOS SILVA, LINHA SME 06 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO 1. Analisando os autos, constato que o executado efetuou depósito judicial no valor de R$ 3.702,26 (três mil setecentos e dois reais e vinte e seis centavos). Ademais, verifico que a pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD bloqueou um valor superior ao saldo remanescente da dívida. Assim, nesta data, determinei a transferência da importância de R$ 17.649,16 (dezessete mil seiscentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) ao exequente, procedendo com o desbloqueio do valor excedente. 2. Dispenso a intimação dos executados para manifestação acerca do bloqueio, considerando que este incidiu sobre as contas do executado Luiz Vieira Lemos, que, em sua petição de ID n. 11232755, expressamente manifestou-se favorável ao bloqueio, requerendo a expedição de alvará em favor do exequente e o reconhecimento da quitação da dívida.. 3. Intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 14 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 09:15
Outras Decisões
14/01/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 18:54
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 07:38
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:40
Publicação
27/09/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, LUIZ VIEIRA LEMOS, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOCEANE SANTOS SILVA, LINHA SME 06 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7002784-18.2019.8.22.0019 Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 26 de setembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:16
Outras Decisões
26/09/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 18:50
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:14
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:25
Publicação
21/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7002784-18.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LUIZ VIEIRA LEMOS, JOCEANE SANTOS SILVA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos, etc. Em atendimento do pleito da parte exequente, este juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome da parte requerida, tudo conforme documentos em anexo. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, pelo prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário. 20 de agosto de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Assinado Digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 13:42
Mero expediente
20/08/2024, 13:42
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:17
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:36
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 18:19
Decurso de Prazo
09/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:07
Publicação
31/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:44
Publicação
19/07/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002784-18.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, LUIZ VIEIRA LEMOS, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOCEANE SANTOS SILVA, LINHA SME 06 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ dos executados. Seguem em anexo a consulta. No mais, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Intimem-se. Machadinho D´Oeste/RO, 18 de julho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:06
Outras Decisões
18/07/2024, 10:06
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:19
Publicação
09/07/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002784-18.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, LUIZ VIEIRA LEMOS, LINHA SME 6, LT 27 29 E 31 LH SME 3 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, JOCEANE SANTOS SILVA, LINHA SME 06 sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se o autor para que informe os dados pessoais dos executados, sobre os quais requer a pesquisa via SNIPER. Concedo o prazo de 05 dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 27 de junho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:07
Outras Decisões
27/06/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:59
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:47
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:34
Publicação
13/05/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:26
Publicação
19/04/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LUIZ VIEIRA LEMOS, JOCEANE SANTOS SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos, etc. Intime-se o exequente, atribuindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca dos resultados das diligências aos sistemas conveniados ao Juízo, conforme espelho(s) em anexo. Com a resposta, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de abril de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 11:58
Mero expediente
18/04/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:13
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:04
Publicação
20/03/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:02
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:44
Publicação
01/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:01
Recebimento
28/02/2024, 07:20
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
APELANTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A Polo Passivo: JOCEANE SANTOS SILVA, LUIZ VIEIRA LEMOS, CRELISON DOS SANTOS ABREU ADVOGADO DOS
APELADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL SA nos autos da execução por quantia certa em face de JOCEANE SANTOS SILVA em que o juízo a quo extinguiu o feito pela satisfação da obrigação. Em suas razões recursais o apelante requer a reforma da sentença, anulando-a e retornando os autos para o prosseguimento regular do feito, sustentando que o débito não foi adimplido, pois o pagamento foi efetuado sem considerar a atualização dos valores. Sem contrarrazões. Examinados, decido. Os autos foram extintos com fundamento no cumprimento da execução, ID 22240604. Todavia, o apelante recorre afirmando que o Juízo de origem extinguiu a execução sem oportunizar a apresentação da planilha atualizada do débito. Observa-se pela aba “expediente” que o apelante foi intimado para manifestar-se a respeito da expedição do alvará judicial eletrônico e requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação. Ocorre que, mesmo assinalado no sistema o prazo para manifestação do apelante até 09/10/23, em 06/10/23 o processo foi sentenciado, isto é, antes mesmo do esgotamento do prazo do exequente. Logo, vigente o prazo do exequente na ocasião e manifestando este pelo prosseguimento do feito em razão da ausência de pagamento do montante atualizado do débito, deve a sentença ser desconstituída.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de janeiro de 2024 Desembargador Alexandre Miguel Relator
24/01/2024, 00:00
Remessa
24/11/2023, 16:54
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:00
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:26
Publicação
27/10/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOCEANE SANTOS SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: ALAN CESAR SILVA DA COSTA - RO7933 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Machadinho D'Oeste, 26 de outubro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 09:47
Intimação
26/10/2023, 09:47
Petição (Apelação)
26/10/2023, 09:47
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:26
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Publicação
09/10/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Ativo: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LUIZ VIEIRA LEMOS, JOCEANE SANTOS SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, ID. 97053573. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, remeta os autos ao arquivo. Sentença publicada e registrada automaticamente. P.R.I. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 6 de outubro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 13:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2023, 10:23
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 13:34
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:46
Documento (Certidão)
22/09/2023, 11:15
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2023, 10:06
Documento (Certidão)
20/09/2023, 14:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:41
Publicação
15/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002784-18.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: CRELISON DOS SANTOS ABREU, LUIZ VIEIRA LEMOS, JOCEANE SANTOS SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALAN CESAR SILVA DA COSTA, OAB nº RO7933 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Na eventualidade de ocorrerem erros no cumprimento da ordem de transferência bancária, à CPE para expedição manual de alvará ou ofício de transferência. Após, intime-se a parte exequente a respeito da expedição do alvará judicial eletrônico, bem como para manifestar-se requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação. Após, conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 14 de setembro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Mero expediente
14/09/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 13:52
Mero expediente
14/09/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 19:02
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 02:40
Publicação
15/08/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos