Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195
EXECUTADO: ROBSON PESTANA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando a inércia da parte credora e com fundamento nos artigos 485, § 1º, e 771, parágrafo único, do CPC c/c art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo a CPE arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Convém ressaltar que em sede de Juizado, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme §1° do art. 51 da Lei 9.099/95. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, requerer a expedição de certidão de crédito, que desde já fica deferida, e promover nova demanda. Porto Velho, 12 de março de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7083389-97.2022.8.22.0001
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/03/2025, 13:27
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 10:27
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:16
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:15
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:48
Publicação
25/02/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: RESIDENCIAL CIDADE DE TODOS 3 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA - RO9195 Requerido(a): ROBSON PESTANA DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Diante da liberação do acesso para visualização do(s) documento(s) sigiloso(s), anexo(s) à decisão retro, ao(s) advogado(s) da(s) parte(s), fica(m) esta(s) intimada(s) a apresentar manifestação acerca do(s) referido(s) documento(s) e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação judicial. Porto Velho (RO), 24 de fevereiro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7083389-97.2022.8.22.0001