Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Vistos, Defiro a pesquisa de relações do(s) executado(s) via SNIPER. Realizada a diligência, o resultado foi positivo, cujos espelhos anexos encontram-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, em razão de determinação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. Portanto, fica intimada a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia, arquivem os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. À CPE, determino a liberação do acesso ao resultado da diligência apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 23 de setembro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:37
Outras Decisões
23/09/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:18
Publicação
23/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão de requerimento da parte exequente, no qual pugna pela expedição de ordem de indisponibilidade de bens imóveis do devedor via CNIB (ID n. 121065726) Examinado, decido. O CNIB deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) a fim de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Nesse sentido, colaciono alguns precedentes recentes do TJRO sobre o tema: “Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Utilização da CNIB para localizá-los. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detém um campo restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens passíveis de penhora. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso não provido. (TJRO - Agravo de instrumento: 0808347-63.2024.822.0000, Rel. Des. José Torres Ferreira, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 07/10/2024)”. “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Negativação via Serasajud. Ato próprio da parte. Indisponibilidade de bens via CNIB. O pedido de inclusão do nome da executada nos órgãos negativadores de crédito, via Serasajud,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
trata-se de ato a ser praticado pela própria parte, cabendo a intervenção judicial somente quando comprovada dificuldade significativa ou a impossibilidade de fazê-lo por seus próprios meios. O sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - tem utilização restrita aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens, sendo que o não enquadrando a execução em nenhuma das hipóteses elencadas pela normativa do CNJ, não há como se acolher o pedido de indisponibilidade. (TJRO - Agravo de instrumento: 0805817-86.2024.8.22.0000, Rel. Des. Rowilson Teixeira, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 13/06/2024)”. Assim sendo, por o pleito colidir com o entendimento do TJRO, INDEFIRO o requerimento. Desse modo, fica a parte exequente intimada a dar andamento a execução, indicando bens penhoráveis do devedor, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:00
Outras Decisões
22/07/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:59
Publicação
28/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado (ID n. 119298153).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente para recebimento do valor proveniente de bloqueio on line ID n. 109869413, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 119298153. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 25 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 08:41
Outras Decisões
25/04/2025, 08:41
Expedição de alvará de levantamento
25/04/2025, 08:41
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:36
Publicação
20/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. CNPJ: 13.284.569/0001-78, MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO CPF: 499.344.142-87, ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ CPF: 776.789.902-00, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 109869413, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) DECISÃO ID 109869413: “(...) Realizada a pesquisa de ativos financeiros do executado, na modalidade "teimosinha", obteve-se o bloqueio eletrônico parcial de valores em nome da parte executada, consoante relatório anexo, de forma que expedi nesta data ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como determinei o desbloqueio de eventuais valores excedentes. Assim, converto o bloqueio em penhora. Posto isso, fica a parte executada
EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO intimada a se manifestar quanto ao ato executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de novembro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2063 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 54,53
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 09:55
Documento (Certidão)
17/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:51
Publicação
02/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:27
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:55
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:49
Expedição de documento (incompetência)
11/11/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 08:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 11:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 11:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:42
Publicação
19/08/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO intimada a se manifestar quanto ao ato executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC. Expeça-se carta/mandado de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos. Do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no diário da justiça. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
executada: EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, CPF nº 77678990200, RUA MONET 401, (JARDIM DAS PALMEIRAS) PEDRINHAS - 76801-442 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., CNPJ nº 13284569000178, AVENIDA MAMORÉ 3919, - DE 3645 A 4069 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-631 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO, CPF nº 49934414287, RUA MONET 135, APT. 401 PEDRINHAS - 76801-442 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, Realizada a pesquisa de ativos financeiros do executado, na modalidade "teimosinha", obteve-se o bloqueio eletrônico parcial de valores em nome da parte executada, consoante relatório anexo, de forma que expedi nesta data ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como determinei o desbloqueio de eventuais valores excedentes. Assim, converto o bloqueio em penhora. Posto isso, fica a parte executada intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 15 de agosto de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 11:40
Outras Decisões
16/08/2024, 11:40
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:24
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 08:32
Por decisão judicial
10/05/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:20
Publicação
15/03/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, de fato verifica-se que a certidão de Id: 100521090 foi juntada equivocadamente, todavia a certidão de Id: 101098715 diz respeito a valores vinculados a estes autos e bloqueados da conta de titularidade do executado. Dessa forma, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender ser de direito, no prazo de quinze dias, dentro do qual, para possibilitar o deferimento do pedido, considerando o tempo decorrido da última apresentação de cálculos atualizados, deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito. Intimem-se. quinta-feira, 14 de março de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
15/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 11:11
Mero expediente
14/03/2024, 11:11
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:19
Publicação
16/02/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 12:49
Publicação
01/02/2024, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:25
Documento (Certidão)
30/01/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:09
Publicação
24/01/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - SALDO Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do valor vinculado aos autos (ID 100521090), requerendo o que de direito, sob pena de transferência para conta centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 09:09
Desarquivamento
16/01/2024, 09:06
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:29
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:58
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:58
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 23:59
Definitivo
19/09/2023, 11:11
Publicação
13/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição e a inércia do exequente, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Intimem-se. terça-feira, 12 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte
13/09/2023, 00:00
Arquivamento
12/09/2023, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:51
Arquivamento
12/09/2023, 11:51
Conclusão (para julgamento)
12/09/2023, 10:29
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:35
Publicação
29/08/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 07:20
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 23:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:12
Publicação
24/07/2023, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos, A parte exequente manifestou nos autos requisitando o envio de ofícios para os bancos digitais NUBANK, BANCO INTER S.A e outros, para que proceda o bloqueio de valores eventualmente localizados para satisfação da dívida exequenda. Em que pese o requerimento da parte exequente, com a finalidade de dar mais efetividade e às execuções, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, que reduziu significativamente a morosidade e os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas. O que se observa nesse aprimoramento do sistema de bloqueio de ativos, é o esforço para se adequar ao sistema financeiro, que está em constante evolução. Com isso, ao longo do tempo, estão sendo implementadas dentro do sistema SISBAJUD algumas Fintechs, devido ao crescente aumento dessas instituições. Assim, informa-se que o alcance do SISBAJUD não atinge apenas as contas bancárias tradicionais, mas, também, aquelas mantidas junto as cooperativas de crédito, como Sicoob, Sicredi, Viacredi, etc, como também algumas Fintechs como o Nubank, MercadoPago, PagSeguro, PicPay, PayPal, entre outros. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios formulado pelo exequente, eis que oneroso a este judiciário e para a empresa a ser oficiada, bem como, por existir sistema próprio para a realização das diligências solicitadas. Assim, concedo prazo de 15 dias para o exequente pugnar pelo que de direito, sob pena de suspensão da execução. Intimem-se. sexta-feira, 21 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:13
Outras Decisões
21/07/2023, 11:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:26
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:20
Publicação
26/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 Parte
requerida: EXECUTADOS: ELZIVANE FERREIRA PIMENTA MUNIZ, MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA., MIGUEL DE OLIVEIRA MUNIZ NETO Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte Vistos etc. Defiro a realização de penhora online. Contudo, realizada a tentativa de constrição online, constatou-se valor ínfimo. Deferindo o pedido do credor foi realizada consulta de bens, via infojud, foi obtida cópia da última declaração de imposto de renda do devedor, as quais seguem anexas sob sigilo. Deverá o cartório certificar acerca das partes que terão acesso aos documentos. A pesquisa Renajud revelou que os veículos encontrados possuem restrições judiciais oriundas da 1º e 9º VC. Dito isto, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, pleiteando o que de direito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. sexta-feira, 23 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 11:25
Outras Decisões
23/06/2023, 11:25
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 07:56
Publicação
14/04/2023, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:47
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 23:16
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 20:54
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 15:46
Publicação
06/02/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 15:38
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:12
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:26
Documento (Certidão)
10/01/2023, 16:59
Documento (Certidão)
16/12/2022, 20:44
Publicação
14/12/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 19:05
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:25
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2022, 10:39
Publicação
30/11/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 01:01
Documento (Certidão)
29/11/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:35
Outras Decisões
29/11/2022, 08:35
Decurso de Prazo
26/10/2022, 18:56
Decurso de Prazo
25/10/2022, 11:38
Decurso de Prazo
25/10/2022, 11:38
Decurso de Prazo
25/10/2022, 11:38
Decurso de Prazo
25/10/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:43
Publicação
14/10/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:23
Publicação
13/10/2022, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:23
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:14
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:22
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:40
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 10:52
Outras Decisões
29/09/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:05
Publicação
23/09/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 13:27
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:01
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:08
Publicação
13/09/2022, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:07
Publicação
08/09/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 20:35
Documento (Certidão)
05/09/2022, 17:18
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:45
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:37
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:37
Publicação
05/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:10
Publicação
05/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:10
Publicação
05/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:10
Documento (Certidão)
01/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 09:56
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:06
Publicação
25/05/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 20:05
Expedição de documento (incompetência)
20/05/2022, 20:04
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:39
Publicação
11/05/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:44
Outras Decisões
10/05/2022, 09:44
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 10:13
Publicação
03/05/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 09:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:27
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:26
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:25
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:33
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:48
Mandado
24/03/2022, 14:48
Mandado
24/03/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 19:57
Documento (Certidão)
22/03/2022, 19:54
Publicação
22/03/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 10:07
Outras Decisões
21/03/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 17:14
Decurso de Prazo
26/01/2022, 13:53
Decurso de Prazo
26/01/2022, 13:52
Decurso de Prazo
26/01/2022, 13:52
Decurso de Prazo
26/01/2022, 13:52
Publicação
03/11/2021, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 12:46
Documento (Certidão)
19/10/2021, 17:42
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:14
Mandado
29/09/2021, 12:40
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 10:11
Publicação
23/09/2021, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:04
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 22:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 10:44
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:37
Decurso de Prazo
16/09/2021, 07:10
Publicação
14/09/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 11:11
Mandado
24/08/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 10:28
Mandado
13/07/2021, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:16
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:20
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:16
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:16
Decurso de Prazo
01/07/2021, 04:11
Decurso de Prazo
30/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
30/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
30/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:56
Publicação
22/06/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 10:52
Outras Decisões
21/06/2021, 10:52
Publicação
21/06/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2021, 00:43
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 10:11
Documento (Certidão)
18/06/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 09:03
Outras Decisões
18/06/2021, 09:03
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 10:13
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 09:52
Publicação
13/05/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 14:33
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:06
Publicação
08/04/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 11:42
Decurso de Prazo
16/03/2021, 07:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:29
Publicação
05/03/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 17:55
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:30
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:09
Decurso de Prazo
25/02/2021, 02:06
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:45
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:20
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:46
Publicação
04/02/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas a depender da diligência a ser
requerida: a) em caso de intimação via AR: CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016; b) caso a intenção seja a expedição/desentranhamento de mandado: a parte Autora deve proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas a depender da diligência a ser
requerida: a) em caso de intimação via AR: CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016; b) caso a intenção seja a expedição/desentranhamento de mandado: a parte Autora deve proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7010770-48.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: MAX CAR COMERCIO DE VEICULOS AUTOPECAS E SERVICOS MECANICOS LTDA. e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas a depender da diligência a ser
requerida: a) em caso de intimação via AR: CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016; b) caso a intenção seja a expedição/desentranhamento de mandado: a parte Autora deve proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:35
Publicação
22/01/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 09:16
Outras Decisões
21/01/2021, 09:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 09:20
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:12
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:31
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:31
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:31
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:26
Decurso de Prazo
28/10/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 09:11
Publicação
19/10/2020, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 10:48
Outras Decisões
16/10/2020, 10:48
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 08:42
Decurso de Prazo
04/09/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 18:20
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 09:07
Publicação
26/08/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:07
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 10:25
Publicação
14/08/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 12:47
Documento (Certidão)
13/08/2020, 12:46
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 09:47
Publicação
21/07/2020, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 13:43
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:05
Decurso de Prazo
03/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 13:03
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:09
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:04
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:03
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:00
Publicação
08/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:02
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:35
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:30
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:25
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:14
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 09:38
Publicação
17/03/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:22
Outras Decisões
13/03/2020, 16:22
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:55
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 09:35
Publicação
04/03/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:44
Documento (Certidão)
03/03/2020, 12:43
Documento (Certidão)
03/03/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:36
Documento (Certidão)
02/03/2020, 10:30
Publicação
26/02/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 08:29
Outras Decisões
21/02/2020, 08:29
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:07
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:06
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:06
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:06
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:01
Decurso de Prazo
21/02/2020, 01:00
Conclusão (para despacho)
18/02/2020, 17:20
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:17
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:16
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:16
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:15
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:15
Decurso de Prazo
18/02/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 09:54
Publicação
04/02/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 07:49
Outras Decisões
03/02/2020, 07:49
Publicação
23/01/2020, 09:23
Conclusão (para despacho)
14/01/2020, 08:05
Documento (Certidão)
14/01/2020, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 10:59
Outras Decisões
08/01/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 10:08
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 20:47
Decurso de Prazo
10/12/2019, 04:14
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 11:59
Publicação
28/11/2019, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 07:42
Expedição de documento (incompetência)
26/11/2019, 18:10
Decurso de Prazo
02/11/2019, 04:08
Decurso de Prazo
02/11/2019, 04:08
Decurso de Prazo
02/11/2019, 04:08
Decurso de Prazo
02/11/2019, 04:07
Decurso de Prazo
02/11/2019, 04:07
Publicação
08/10/2019, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2019, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 12:51
Outras Decisões
07/10/2019, 12:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 11:42
Decurso de Prazo
24/09/2019, 04:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2019, 11:02
Publicação
12/09/2019, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2019, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 12:30
Decurso de Prazo
11/09/2019, 10:06
Documento (Certidão)
03/09/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 08:43
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:26
Decurso de Prazo
23/07/2019, 07:35
Publicação
22/07/2019, 12:54
Documento (Certidão)
18/07/2019, 18:40
Documento (Certidão)
18/07/2019, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 09:52
Publicação
11/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:38
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 12:39
Publicação
27/06/2019, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:50
Expedição de documento (incompetência)
24/06/2019, 18:52
Decurso de Prazo
14/06/2019, 02:52
Publicação
04/06/2019, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 15:47
Documento (Certidão)
31/05/2019, 15:39
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:04
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:04
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:02
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:02
Decurso de Prazo
08/05/2019, 10:01
Publicação
14/04/2019, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2019, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:12
Mero expediente
09/04/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 08:59
Publicação
15/02/2019, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2019, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 15:17
Mero expediente
12/02/2019, 15:17
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 10:35
Documento (Certidão)
11/02/2019, 10:34
Publicação
02/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:26
Mero expediente
23/01/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 12:17
Decurso de Prazo
11/12/2018, 05:12
Decurso de Prazo
11/12/2018, 05:12
Decurso de Prazo
11/12/2018, 05:12
Decurso de Prazo
11/12/2018, 03:40
Decurso de Prazo
11/12/2018, 03:40
Decurso de Prazo
20/11/2018, 19:57
Publicação
20/11/2018, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2018, 02:00
Decurso de Prazo
15/11/2018, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 10:17
Mero expediente
14/11/2018, 10:17
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 16:34
Documento (Certidão)
13/11/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 21:05
Mandado
09/11/2018, 21:05
Publicação
07/11/2018, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2018, 00:10
Publicação
07/11/2018, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 19:14
Mandado
05/11/2018, 19:14
Mandado
05/11/2018, 19:14
Expedição de documento
05/11/2018, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2018, 16:55
Documento (Certidão)
05/11/2018, 16:52
Expedição de documento
05/11/2018, 16:45
Documento (Certidão)
05/11/2018, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2018, 16:36
Decurso de Prazo
03/11/2018, 02:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 10:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 15:23
Decurso de Prazo
18/10/2018, 11:48
Documento (Certidão)
18/10/2018, 10:42
Publicação
10/10/2018, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 00:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2018, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2018, 08:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))